quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Parecer jurídico

“A desenvoltura com que quase todos os nossos Governos Constitucionais se têm julgado habilitados a legislar por decreto-lei, muito para além do estritamente necessário, é uma prática inconstitucional e deve ser reprovada.”
Diogo Freitas do Amaral, em entrevista ao “Jornal de Negócios” de 2/2/2009)

4 comentários:

Cleopatra disse...

Bla bla bla...Reprovada sim Mas por quem?

Apache disse...

Eu até aceitava reprova-la, se isso servisse para alguma coisa :-)

Anónimo disse...

O PR não existe apenas para cortar fitas e ler mensagens de Natal e Ano Novo!

Apache disse...

Olá, Luís, obrigado pela visita.
Não discordando de si, hoje, estou parco em palavras, assim sendo, reduzo a frase para: “O PR não existe” :)