Conspiracionistas são eles (2)
Em resposta à intimação do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, a que me referi no texto anterior, a DGS informou que não possui:
a) Cópia de publicação científica revista por pares que mostre que os testes RT-PCR são fiáveis na identificação do vírus SARS-CoV-2;
b) Informação documentada sobre o número de ciclos usados nos testes RT-PCR, em Portugal, nem é capaz de indicar a entidade que definiu esse número;
c) Informação sobre que tipo de vírus e respectivas estirpes são detectadas nos testes RT-PCR;
d) Prova científica que fundamente as medidas de quarentena e de confinamento;
e) Prova científica da eficácia do distanciamento social;
f) Prova científica de que as “vacinas” de mRNA não constituem perigo a médio e longo prazo para a saúde dos “vacinados”.
4 comentários:
Veja a decisão do Supremo Tribunal Administrativo
Refere-se à decisão de 27 de Junho, sobre a proibição de circulação de e para a AML?
A mesma.
Então não comento. Assim evito que a forma seja indigna de um comentário público. ;)
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