No passado dia 18 de Dezembro, um grupo de alunos (ao que parece, três, com idades compreendidas entre os 17 e os 18 anos) da Escola Secundária do Cerco, na última aula de Psicologia do 1º período, apontaram uma pistola de plástico à professora, “ameaçando-a”, caso esta não lhes atribuísse a nota que pretendiam. Um dos alunos terá também simulado uma cena de pugilato. Entretanto e tal como começa a ser habitual, outro aluno filmou a peripécia com um telemóvel e colocou no YouTube.
Sobre o assunto, personagens com responsabilidades em matéria de educação teceram os comentários que seguem:
“Foi uma brincadeira de muito mau gosto, que excedeu os limites do bom senso.” – Margarida Moreira, Directora Regional de Educação do Norte.
“Aquilo foi resolvido na altura. Eles próprios acharam que tinham passado os limites e pediram desculpa à professora. Ela aceitou e tudo ficou por aí, tanto que [a professora] não fez qualquer participação.” – Lina Maria, Presidente da Associação de Pais.
“Isto foi encomendado por quem quer neste momento a política de terra queimada nas escolas, nomeadamente os próprios sindicatos, que lhes interessa um caso destes.” – Manuel Valente, da Federação das Associações de Pais do Porto.
“São 12 alunos normais e simpáticos, dos quais todos os professores gostam, e que se dão muito bem com a professora, que também é muito brincalhona.
A decisão de abrir um inquérito disciplinar decorrerá assim do facto de o vídeo ter sido tornado público mais do que pelo episódio em si.” – Ludovina Costa, Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento Vertical de Escolas do Cerco.
Antes de mais, se alguém tiver mais alguma baboseira para dizer, faça o favor, não se acanhe.
Bom… Factos. Os alunos:
Levantaram-se do lugar e dirigiram-se à professora “ameaçando-a”;
Desobedeceram (várias vezes) à ordem para terminarem a brincadeira, persistindo continuadamente em comportamento incorrecto;
Eram portadores de (pelo menos) um telemóvel, do qual fizeram uso para filmarem o acto de insubordinação;
Tornaram públicas as imagens obtidas.
Com estes comportamentos violaram nove deveres. A saber: as alíneas, c), d), e), f), g), i), o) e q), do artigo 15º e, o número 3 do artigo 17º, ambos, da Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro, que altera a Lei nº 30/2008, de 20 de Dezembro (Estatuto do Aluno).
Que fez a professora da disciplina? Nada!
Que fez a Presidente do Conselho Executivo (PCE)? Nada!
Que fez a Directora Regional? Promoveu uma reunião com a PCE, os alunos envolvidos e os pais, da qual, ao que parece, resultou a abertura de um inquérito.
Um inquérito? Alguém que me explique em que lei é que este tipo de “acção” está previsto, se faz favor…
Se calhar, isto foi uma “brincadeira” contagiosa e agora, andamos todos na “brincadeira”…
P.S. Ainda não se conseguiu apurar se na referida reunião (que ocorreu na passada 6ª feira, mais de uma semana depois dos incidentes) houve ou não distribuição de chá e bolachinhas, ou sumos e fatias de bolo-rei.
Apache, Dezembro de 2008
Sem comentários:
Enviar um comentário