“A desenvoltura com que quase todos os nossos Governos Constitucionais se têm julgado habilitados a legislar por decreto-lei, muito para além do estritamente necessário, é uma prática inconstitucional e deve ser reprovada.”
Diogo Freitas do Amaral, em entrevista ao “Jornal de Negócios” de 2/2/2009)
4 comentários:
Bla bla bla...Reprovada sim Mas por quem?
Eu até aceitava reprova-la, se isso servisse para alguma coisa :-)
O PR não existe apenas para cortar fitas e ler mensagens de Natal e Ano Novo!
Olá, Luís, obrigado pela visita.
Não discordando de si, hoje, estou parco em palavras, assim sendo, reduzo a frase para: “O PR não existe” :)
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