sexta-feira, 22 de maio de 2009

E você, já definiu os seus objectivos para o ano transacto?

De acordo com uma notícia difundida ontem pelo Sindicato dos Professores da Grande Lisboa, no Agrupamento de Escolas de Santo Onofre (onde no passado dia 2 de Abril, o Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, violando o disposto nos artigos 61º, 62º e 63º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril, destituiu o Conselho Executivo democraticamente eleito) a Comissão Administrativa Provisória (entretanto nomeada pela direcção regional) prolongou até às 17 horas de ontem (21 de Maio, a menos de um mês do final do ano lectivo) o prazo para apresentação de objectivos individuais, para o ano lectivo de 2008-2009, dos docentes daquele agrupamento. É certo que (opinião minha) os objectivos individuais de nada valem, aliás, esta terminologia foi introduzida na avaliação de professores pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008, acrescentando (em clara violação do artigo 112º da Constituição da República Portuguesa) normas ao disposto no Estatuto da Carreira Docente. Não é a sua utilidade que está aqui em causa, antes, o ridículo da apresentação de objectivos para uma dada acção, não anteriormente ou na fase inicial da mesma mas quando ela se aproxima do termo. Maria de Lurdes Rodrigues (a tal senhora ministra que se orgulha de ter sido anarca; especialmente dotada para a tarefa de aposição de selos em sobrescritos) e os seus gestores escolares predilectos prometem reformar as velhas noções de lógica. Tal como em Nárnia se abrem as portas do velhinho guarda-fato e um mundo mágico se revela, este Ministério da Educação vai-nos abrindo as portas do hospício expondo toda uma nova realidade demencial.
Apache, Maio de 2009

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