Depois de, na passada quinta-feira, PCP e BE terem anunciado que votariam favoravelmente o Projecto de Lei apresentado pelo PSD que revogava os artigos do ECD referentes à ADD (e consequentemente revogava o correspondente Decreto Regulamentar (n.º 2/2010)), repristinando as normas da Avaliação do Estatuto anterior à era Socrática (concretamente o Decreto-Lei n.º 1/98), eis que uma reviravolta ocorrida na reunião tripartida, da manhã de sexta-feira, levou a uma alteração no Projecto de Lei do PSD aproximando-o da proposta inicial do PCP. Este Projecto, que a Assembleia da República transformou em lei, com os votos favoráveis de todos os partidos da oposição (PSD, CDS, BE, PCP e Verdes) excepto o deputado do PSD, Pacheco Pereira, que votou contra, ao lado do PS, é de aplicabilidade bem mais confusa que a proposta inicial do PSD e de constitucionalidade, no mínimo duvidosa (de que se vão tentar aproveitar as “altas” hipocrisias socialistas).
A lei agora aprovada não revoga as referências à ADD plasmadas no actual ECD, deduzindo-se por isso que todos os deputados da oposição concordam com os princípios ali enunciados, nomeadamente: que há obrigatoriedade da observação de aulas para progredir aos 3.º e 5.º escalões (alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º); que a regulamentação do sistema de avaliação do desempenho é definida por decreto regulamentar (n.º 4 do artigo 40.º); e que o resultado final da avaliação é expresso nas menções de “excelente”, “muito bom”, “bom”, “regular” e “insuficiente” (n.º 2 do artigo 46.º). Concordando com isto, torna-se pertinente perguntar porque é que o decreto regulamentar supra, agora revogado, foi substituído por um Despacho (o 4913-B/2010) que (sendo de 18 de Março (o ECD é de 23 de Junho)) estabelece que a “avaliação” se concretiza pela apreciação de um documento de auto-avaliação, na sequência da qual será atribuída ao docente uma menção que poderá ser de “insuficiente”, “bom” ou “muito bom”?
A conformidade era verde, vieram os deputados e comeram-na.
Apache, Março de 2011
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