A comentadora Maria referiu, e bem, no texto abaixo publicado, que a Portaria n.º 1226/2009, de 12 de Outubro, é extensiva aos Primatas, sem qualquer exclusão. Assim é, de facto.
Lê-se na referida portaria que “é proibida a detenção de espécimes vivos”, excepto se devidamente autorizados pelo ICNB (Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade). A lista de espécimes proibidos inclui todas as espécies de primatas, [1.2 do anexo I] ordem na qual nos incluímos.
Ficam portanto, as autoridades competentes, alertadas para o facto de, desde o passado dia 13 do corrente mês de Outubro de 2009, por Portaria dos senhores Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ser proibida, em território nacional, a detenção de humanos vivos, bem como a reprodução dos actualmente em cativeiro.
Apache, Outubro de 2009
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