Alberto João Jardim publicou uma Portaria, (no caso a nº 165-A/2008, de 7 de Outubro) na II Série do jornal oficial da região onde se estipula que, passo a citar: "Para todos os efeitos de avaliação do desempenho dos docentes contratados, de transição ao 6º escalão e progressão na carreira dos docentes do quadro, o tempo de serviço prestado nos anos escolares 2007/08 e 2008/09, considera-se classificado com a menção qualitativa de Bom”. Facto consumado, surgiram desde logo uma série de opiniões (algumas vindas das habituais ”virgens ofendidas”, outras de pessoas cuja opinião prezo) insurgindo-se contra a medida.
O jornal “Público” explica (e bem) que o Estatuto da Carreira Docente da região foi aprovado a 25 de Fevereiro de 2008 e que até ao momento ainda não foi publicada a correspondente regulação. Recordo que no continente, entre a publicação do Estatuto e a publicação do Decreto Regulamentar decorreu um ano.
Ora, na ausência de regulamentação, duas soluções eram possíveis: ou se congelava a avaliação, tal como fez a dona Lurdes no continente, onde recordo, os professores não são avaliados desde Agosto de 2005 (à excepção dos contratados, avaliados pelo “simplex” do ano passado); ou se atribuía uma classificação administrativa que só poderia ser igual para todos. A primeira destas hipóteses prejudicava seriamente os docentes que leccionando este ano na Madeira, queiram concorrer em Fevereiro próximo, para leccionar no ano lectivo 2009/2010 no continente. De acordo com o que tinha sido divulgado até ontem, pela equipa de Lurdes Rodrigues, pura e simplesmente não o podiam fazer, por não terem sido avaliados. Como no continente, a menor das menções considerada positiva é o Bom, a única opção que me parece lógica é a segunda.
Apache, Novembro de 2009
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