sexta-feira, 4 de abril de 2008

A alínea c), do número 5, do artigo 15º do Estatuto da Carreira Docente é inconstitucional!

No Acórdão nº 184/2008, do Tribunal Constitucional, datado de 12 de Março de 2008, lê-se, no capítulo “III – Decisão”, o seguinte: “Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide: (…) c) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo, 15º nº 5, alínea c) do referido Decreto-Lei nº 15/2007, por violação do nº 2 do artigo 47º da Constituição.” Recordo o disposto no texto do Estatuto agora declarado inconstitucional, referente ao concurso para Professores Titulares. “Apenas podem ser opositores aos concursos referidos no nº 1 os docentes integrados na carreira que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: (…) Não estejam na situação de dispensa total ou parcial da componente lectiva;” Que fará agora o Ministério da Educação? Anulará o concurso? Assobiará para o ar como tem feito com outros atropelos à lei? Deixo aqui o texto integral do Acórdão, destacando a excelência do discurso argumentativo do Meritíssimo Juiz Mário José de Araújo Torres, na sua declaração de voto de vencido, na questão das quotas para as classificações de “Muito Bom” e “Excelente”, em sentido contrário ao texto difuso e quase desprovido de conteúdo, que fundamenta a decisão maioritária.
Apache, Abril de 2008

3 comentários:

cris disse...

No meio de tanta excelência eu exijo é um "merdíoque"! Tou farta disto, honestamente. Será que não pode aparecer um grilo falante àqueles senhores???


Bom fds

Apache disse...

:)

João Filipe Ferreira disse...

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