Em texto que publiquei a 28 de Fevereiro de 2009-04-19 contei (de forma resumida) as peripécias que até àquela data haviam envolvido as eleições para o órgão de gestão da Escola Secundária Doutor João de Araújo Correia, em Peso da Régua. Entretanto houve novos desenvolvimentos e a novela parece longe do fim. No passado dia 27 de Março foi finalmente cumprida a sentença do Supremo Tribunal Administrativo, com a realização (ainda ao abrigo do (agora já revogado) Decreto-Lei nº 115-A/98, de 4 de Maio) das eleições para o Conselho Executivo (CE) daquele estabelecimento de ensino. A lista que havia desencadeado a contestação foi a mais votada mas ficou longe da maioria absoluta dos votos entrados nas urnas, condição necessária, de acordo com nº 2 do artigo 20º do supra citado diploma, para ser considerada eleita. Assim, em cumprimento do prescrito no nº 3 do mesmo artigo, realizou-se nova eleição a 27 de Março, tendo a mesma lista saído vencedora.
A 31 de Março, tomaram (finalmente) posse os elementos eleitos. No entanto, já antes, a 18 de Março, o Conselho Geral Transitório (órgão entretanto eleito ao abrigo do novo diploma de gestão escolar (Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril)) havia publicado em Diário da República (DR) o Aviso (5720/2009) de Abertura do concurso para recrutamento do director.
Na passada sexta-feira (18 de Abril) o Conselho Geral Transitório (CGT) fez publicar em DR mais dois avisos: um (8366-A/2009) que declarava sem efeito o anterior e outro, (8366-B/2009) que reabre a partir da próxima segunda-feira (20 de Abril) procedimento que visa o recrutamento do director que substituirá o CE eleito há apenas três semanas.
Com este acto, o CGT violou o disposto na alínea c) do nº 1 do artigo 61º e, no nº 2 do artigo 63º, ambos, do Decreto-Lei nº 75/2008.
Respondendo a mais este atropelo ao legalmente instituído, o CE interpôs (no mesmo dia) no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, uma Providência Cautelar que visa suspender a eficácia do acto do CGT.
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