Os funcionários públicos que aufiram vencimentos ilíquidos acima dos mil (e cem) Euros não vão perder os subsídios de férias e de Natal?
Despacho 15296/2011 – Publicado no DR, 2ª série, de 11 de Novembro
“Nos termos e ao abrigo do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio o mestre João Pedro Martins Santos, do Centro de Estudos Fiscais, para exercer funções de assessoria no meu Gabinete, em regime de comissão de serviço, através do acordo de cedência de interesse público, auferindo como remuneração mensal, pelo serviço de origem, a que lhe é devida em razão da categoria que detém, acrescida de dois mil euros por mês, diferença essa a suportar pelo orçamento do meu Gabinete, com direito à percepção dos subsídios de férias e de Natal.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2011.
9 de Setembro de 2011. — O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,
Paulo de Faria Lince Núncio.”
Apache, Novembro de 2011
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