2 238 053 portugueses optaram hoje pela alteração do código penal, no sentido de despenalizar a interrupção voluntária da gravidez, nas primeiras dez semanas.
Por outras palavras, a partir de hoje, fica aberto o caminho para a prática do aborto, nas 10 primeiras semanas de gravidez, por duas razões (muito concretas): por tudo e por nada.
Ao invés, quase 6,6 milhões de cidadãos do meu país, maiores de 18 anos, optaram por respeitar a Declaração Universal dos Direitos do Homem (nomeadamente, o seu artigo 3º): “Todo o indivíduo tem direito à vida…” e a Constituição da República Portuguesa (artigo 1º): “Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana…”; (artigo 24º) “A vida humana é inviolável.”
Com a despenalização da IVG, nas condições propostas pela pergunta agora validada, onde a vontade da mãe prevalece, sobre o direito à vida, do filho, em qualquer circunstância, Portugal, país pioneiro na abolição da escravatura e da pena de morte, privilegia o retrocesso civilizacional, afastando-se (também nesta questão) da larga maioria dos países mais desenvolvidos da União Europeia, Espanha, França, Alemanha, Reúno Unido, Irlanda, Itália, Malta, Polónia, Bélgica e Finlândia, onde a despenalização apenas é permitida em algumas situações devidamente comprovadas.
Antevendo a alteração ao código penal, colocam-se-me algumas questões jurídicas…
- Que acontece a uma menor de 18 anos que decida abortar contra a vontade dos seus pais?
- Que acontece a um pai que, em defesa do direito à vida, do seu filho, decida impedir a sua companheira de praticar a IGV? E se ainda assim, esta optar por a fazer, de que medidas compensatórias beneficiará o progenitor?
- Se uma grávida, viúva, co-herdeira (conjuntamente com o futuro filho) de uma herança apreciável, decidir abortar, deixaremos de estar perante um crime premeditado e passaremos a estar perante um acto de mera “engenharia económica”?
Porque todos os partidos políticos, assim como todos os movimentos participantes na campanha, se manifestaram publicamente contra o aborto, urgem medidas políticas sérias, de combate ao mesmo e de incentivo à maternidade!
Recordo que o Estado propõe-se pagar 1 074,45 euros (215 contos, na moeda antiga) por cada aborto efectuado (Portaria nº 110-A/2007 de 23 de Janeiro). Pela dignificação dos valores da vida, é necessário exigirmos a reposição do subsídio de nascimento, extinto em 1997 e, é justo que este não seja inferior a 10 vezes o “subsídio de aborto”. Na Alemanha, onde (repito) a legislação sobre o aborto é mais restritiva que a que resultará deste referendo, o Estado paga (até) 25 mil euros de subsídio de nascimento. Em França, o país da UE com a mais alta taxa de natalidade, entre subsídio de nascimento e abono de família, até ao final do 1º ano de vida do bebé, poderão ser pagos 25,2 mil euros.
Actualmente, Portugal é um dos países europeus com taxa de natalidade mais baixa, cada mulher tem em média 1,4 filhos. Não têm direito a abono de família, os agregados familiares com rendimentos superiores a 1 875 euros mensais (ou seja, mais de 30% da população activa). A licença de maternidade é de 120 dias. O abono de família mínimo, em França é de 166 euros mês e as famílias desfavorecidas recebem 265 euros por mês por cada filho a frequentar a escola. A licença de maternidade é de 3 anos. A estas medidas somam-se creches gratuitas, descontos em restaurantes, supermercados, cinemas e transportes públicos e ainda actividades extra-escolares a preços reduzidos.
Voltando a Portugal, segundo dados da Direcção Geral de Saúde, em 2005 foram realizados 906 abortos legais. Quantos serão realizados em 2008? Recordo que com a alteração da Lei, ficarão criadas as condições para dezenas de milhar de espanholas virem a Portugal abortar, uma vez que em Espanha não se prevê nenhuma alteração legislativa nos próximos tempos, mantendo-se em vigor, uma lei semelhante à que Portugal se prepara para alterar.
Os movimentos pelo “Sim”, Sr. Bacharel José Sousa incluído, apelaram ao voto na despenalização, pela dignificação da mulher e dos mais elementares cuidados de saúde. Em nome dos mesmos princípios exija-se que sejam imediatamente colocados, pelo menos 70 obstetras, que de acordo com o Director do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital de Santa Maria e presidente do Colégio da Especialidade da Ordem dos Médicos, são necessários para assegurar os serviços mínimos nos hospitais públicos.
Pelos mesmos princípios de dignidade extensivos a todo o ser humano, reabram-se todas as maternidades, serviços de urgência hospitalares e escolas que o governo do Sr. Sousa fechou desde que tomou posse, reponham-se as comparticipações do Estado em todos os cuidados de saúde. Reponham-se ainda, todos os direitos sociais que este governo retirou!
A quem tão generosamente dignifica a morte, exijamos respeito pelos valores da vida!
Apache, Fevereiro de 2007