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sexta-feira, 10 de abril de 2009

Que fique claro que eu nunca disse o que disse

“Acabámos com o anterior conceito de falta justificada ou injustificada. Há faltas! Não foi submetido à avaliação contínua? É submetido a avaliação extraordinária. A exigência é muito maior.”
Maria de Lurdes Rodrigues, ao “Diário de Notícias”, em 30 de Outubro de 2007
“Das faltas justificadas, designadamente por doença, não pode decorrer a aplicação de qualquer medida disciplinar correctiva ou sancionatória. (…) Da prova de recuperação realizada na sequência das três semanas de faltas justificadas não pode decorrer a retenção, exclusão ou qualquer outra penalização para o aluno.”
Maria de Lurdes Rodrigues, em Despacho de 16 de Novembro de 2008 [a incumprir o disposto no artigo 22º da Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro]
Apache, Abril de 2009

sexta-feira, 3 de abril de 2009

Assalto ao poder no Agrupamento de Escolas de Santo Onofre – Caldas da Rainha

Escreve Daniel Mendes, "Assessor Principal" do Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT): “Dos factos A Assembleia e o Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas de Santo Onofre – Caldas da Rainha, eleitos para o triénio 2007/2010, e actualmente em exercício, não constituíram até à presente data o Conselho Geral Transitório. Esta situação inviabiliza o desencadear do procedimento concursal para a eleição do director nos termos da legislação em vigor. Do Direito 1- O Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril, estabelece no nº 1 do artº. 62º o prazo para desencadear os procedimentos necessários à eleição e designação dos membros do Conselho Geral Transitório. 2- Tal prazo foi prorrogado até 30 de Setembro de 2008, por Despacho Interno de 30 de Abril de 2008, de Sua Excelência a Ministra da Educação. 3- Os números 4 e 5 do referido artigo referem: ”O procedimento de recrutamento do director deve ser desencadeado até 31 de Março de 2009”; “No caso do conselho geral não estar constituído até 31 de Março de 2009, cabe ao conselho geral transitório desencadear o procedimento para recrutamento do director e proceder à sua eleição”. 4- O art.º 66º do supracitado diploma determina que “nos casos em que não seja possível realizar as operações conducentes ao procedimento concursal para o recrutamento do director…, a sua função é assegurada por uma comissão administrativa provisória”.

Conclusão Do que antecede, e, tendo presente que os preceitos legais tal como decorrem da legislação em vigor e acima enunciados não foram assegurados pela direcção executiva em exercício de funções, propõe-se, salvo melhor entendimento, a cessação imediata de funções do actual conselho executivo e a nomeação de uma comissão administrativa provisória, nos termos do art.º 66º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril. À consideração superior.” Escreve o DRELVT, José Joaquim Leitão:

“Concordo e determino a cessação do mandato do actual Conselho Executivo com efeitos a partir de hoje, 2 de Abril de 2009.” Analisando a fundamentação apresentada… Dos factos: 1- O Conselho Executivo cujo mandato agora se faz cessar foi democraticamente eleito em 2007, ao abrigo da legislação, à época em vigor (Decreto-Lei nº 115-A/1998, de 4 de Maio, e o seu mandato terminava apenas em 2010; 2- Nem a Assembleia nem o Conselho Executivo constituíram, até à presente data, o Conselho Geral Transitório, ficando assim inviabilizado o procedimento concursal que conduz à eleição do director. Do Direito: 1- “A assembleia de escola exerce as competências previstas no artigo 10.º do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 24/99, de 22 de Abril, e só cessa as suas funções com a tomada de posse dos membros do conselho geral transitório.” (nº 1 do artigo 63º do DL 75/2008); 2- “No prazo máximo de 30 dias úteis após a entrada em vigor do presente decreto –lei [até ao dia 6 de Junho de 2008] , o presidente da assembleia de escola desencadeia os procedimentos necessários à eleição e designação dos membros do conselho geral transitório.” (nº 1 do artigo 62º do DL 75/2008); 3- “Esgotado esse prazo sem que tenham sido desencadeados esses procedimentos, compete ao presidente do conselho executivo ou ao director dar imediato cumprimento ao disposto no número anterior.” (nº 2 do artigo 62º do DL 75/2008); 4- “Os actuais membros dos conselhos executivos (…) completam os respectivos mandatos, nos termos do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 24/99, de 22 de Abril, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.” (nº 2 do artigo 63º do DL 75/2008); 5- “Os mandatos das direcções executivas (…) que terminem depois da entrada em vigor do presente diploma são prorrogados até à eleição do director.” (nº 3 do artigo 63º do DL 75/2008) 6- “O mandato do director pode cessar: a) A requerimento do interessado (…); b) No final do ano escolar, por deliberação do conselho geral aprovada por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções (…); c) Na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar de cessação da comissão de serviço, nos termos da lei.” (nº 6 do artigo 25º do DL 75/2008); 7- “O mandato dos membros do conselho executivo (…) pode cessar: a) No final do ano escolar, quando assim for deliberado por mais de dois terços dos membros da assembleia em efectividade de funções (…); b) A todo o momento, por despacho fundamentado do director regional de Educação, na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar; c) A requerimento do interessado (…).” (nº 2 do artigo 22º do DL 115-A/1998, revogado pelo DL 75/2008); 8- “O conselho geral transitório assume todas as competências previstas no artigo 13º do presente decreto-lei [competências do conselho geral] cabendo -lhe ainda: (…) Proceder à eleição do director, caso tenha já cessado o mandato dos anteriores órgãos de gestão e não esteja ainda eleito o conselho geral.” (nº1 do artigo 61º do DL 75/2008). Do supra exposto resulta que: 1- No Agrupamento de Escolas de Santo Onofre existia um Conselho Executivo democraticamente eleito com mandato para gerir aquele agrupamento até 2010; 2- Não há factos que provem que a não constituição, no prazo legalmente previsto, do Conselho Geral Transitório constitua culpa ou dolo de qualquer dos membros do Conselho Executivo eleito, nem disso parece suspeitar o DRELVT, pois não ordenou a instauração de qualquer procedimento de inquérito, quanto mais disciplinar. Aliás, a não constituição daquele órgão deve-se ao não aparecimento de listas de docentes, como parece ser do conhecimento da direcção regional; 3- Quer se evoque o DL 115-A/98, entretanto revogado, ao abrigo do qual o órgão de gestão foi eleito, quer se evoque o DL 75/2008, o mandato dos elementos daquele órgão só pode cessar por despacho do DRELVT na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar de cessação da comissão de serviço, processo esse, sublinho, inexistente; 4- Ainda que existissem listas e o Conselho Geral Transitório estivesse integralmente constituído, este órgão não poderia avançar para a abertura do procedimento concursal conducente à eleição do director porque não terminou o mandato do Conselho Executivo; 5- Do espírito do articulado legal acima apresentado evidencia-se que a nomeação de uma comissão administrativa provisória (CAP), ao abrigo do artigo 66º do DL 75/2008 só tem sentido se o conselho executivo eleito se demitir ou for legal e fundamentadamente destituído ou, tendo este terminado mandato, recusar a prorrogação do mesmo. Mais, mantendo-se o mandato da Assembleia (nº1 do artigo 63º do DL 75/2008), não se vislumbra compatibilidade legal entre esta e a CAP agora nomeada. Em conclusão, salvo melhor opinião, o despacho de 2 de Abril de 2009, do Excelentíssimo Senhor Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo é manifestamente ilegal por violação grosseira do disposto nos artigos 61º, 62º e 63º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril.

Apache, Abril de 2009

segunda-feira, 16 de março de 2009

Ladrões de bicicletas

A tabela seguinte apresenta ano a ano, os valores comparativos dos vencimentos dos docentes, considerando a antiga estrutura da carreira e a nova estrutura resultante do Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro. No exemplo apresentado, as perdas ao longo da carreira ascendem a mais de 260 mil euros.
Clique na imagem para ampliar!
Exemplo para um docente licenciado que iniciou a carreira em Setembro de 2000 (com 25 anos de idade), no antigo 3º escalão, pressupondo a reforma aos 65 anos. Supõe-se também que faz parte do grupo de mais de dois terços que (com o actual ECD) não têm acesso à categoria de professor titular. Foram usados como base, os valores de 2009 reportados a 2004, como forma de compensar o facto de no cálculo das perdas acumuladas, se terem usado como vencimentos do 13º e 14º meses (em anos de transição “a meio” de escalão) os menores valores mensais auferidos nesse ano.
Apache, Março de 2009

sábado, 14 de março de 2009

Do ME, com conforto… e tranquilidade

No passado dia 10 de Março, num artigo assinado por Bárbara Wong, o “Público” divulgava as vagas para o concurso de docentes, para o quadriénio 2009-2013, que se iniciaria ontem. A tutela, ao que consta, através das palavras do Secretário de Estado, Valter Lemos, anunciava um total de 20 603 vagas (uma precisão que deixava entender que alguém no ME as tinha contado), no entanto, dois dias depois, através do aviso de abertura do concurso (Aviso n.º 5432-A/2009, de 12 de Março) publicado no Diário da República, constata-se que as vagas são 19 217 (positivas). O mesmo aviso prevê, caso vaguem, a extinção de 2 646 lugares de quadro (vagas negativas). Temos portanto (por diferença entre os dois números, 16 571 vagas reais. A principal novidade deste concurso é a extinção dos lugares de quadros de zona pedagógica (QZP), transferindo os docentes desses quadros para quadros de agrupamento e de escola não agrupada. No entanto, com o número de vagas agora tornado público, ficam sem colocação, 16 407 docentes dos QZP. Num ministério onde uma directora regional não sabe escrever, um secretário de estado não sabe contar e a ministra não sabe interpretar a legislação que assina, os brandos costumes dos professores portugueses lá vão conseguindo fazer parecer que a vida corre com normalidade.
Apache, Março de 2009

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

O Carnaval da DREN

No Agrupamento Vertical de Escolas Território Educativo de Coura (em Paredes de Coura) o Conselho Pedagógico havia-se pronunciado por 14 votos contra 1, favorável à anulação do desfile de Carnaval (pelas ruas da vila) previsto para amanhã (20 de Fevereiro), devido ao excesso de trabalho que neste momento recai sobre os professores. A actividade constava do plano anual de actividades, conjuntamente com outras 163, das quais apenas 6% foram suspensas. Na terça-feira passada, através de e-mail dirigido à Presidente do Conselho Executivo (PCE) do agrupamento, Margarida Moreira, a Directora Regional De Educação do Norte escrevia (sic): “A confirmarem-se as notícias vindas a público sobre a suspensão de actividades previstas no Projecto Educativo e no Plano de Actividades dessa Escola, e na salvaguarda primeira das obrigações da escola cumprir a sua missão de processos de socialização e de aprendizagem para os alunos, razão central porque definiu as actividades de Carnaval nos documentos de acção educativa anteriormente referidos. Tomando por base estes pressupostos, determino: 1. O cumprimento das actividades com os alunos previstas para esta época; 2. O envio a esta DRE de um memorando clarificador dos problemas que têm vindo a ser denunciados pelas estruturas representativas; 3. Sendo certo que muitos docentes não se aceitam o uso dos alunos nesta atitude inaceitável, acompanharemos de muito perto a defesa do bom nome da escola, dos professores, dos alunos e de toda uma população que muito tem orgulhado o nosso país pela valorização que à escola tem dado.” Hoje, a PCE confirmava que apesar de contrariados, os docentes vão participar no desfile. Como me parece que talvez por causa da dita sobrecarga de trabalho, andamos todos um pouco distraídos, convém atentarmos no disposto no Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril: No nº 1 do artigo 8º: “A autonomia é a faculdade reconhecida ao agrupamento de escolas ou à escola não agrupada pela lei e pela administração educativa de tomar decisões nos domínios da organização pedagógica, da organização curricular, da gestão dos recursos humanos, da acção social escolar e da gestão estratégica, patrimonial, administrativa e financeira, no quadro das funções, competências e recursos que lhe estão atribuídos”; No nº1 do artigo 9º: “O projecto educativo, o regulamento interno, os planos anual e plurianual de actividades e o orçamento constituem instrumentos do exercício da autonomia de todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas”; Na alínea e), do nº 1, do artigo 13º [Competências do Conselho Geral (exercidas pelo Conselho Geral Transitório se aquele órgão não estiver constituído (artigo 61º))]: “Aprovar os planos anual e plurianual de actividades”; Na alínea b) do artigo 33º [Competências do Conselho Pedagógico]: “Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de actividades e emitir parecer sobre os respectivos projectos”. Conclusão: se os colegas de Paredes de Coura queriam alterar o plano anual de actividades, deviam pedir ao Conselho Pedagógico para se pronunciar, como fizeram e, uma vez na posse do parecer favorável deste órgão, reunir o Conselho Geral Transitório para aprovar as alterações, uma vez que é o órgão competente para tal. Depois, a Directora Regional que se entretivesse a mandar os e-mails que entendesse a quem bem entendesse que, na melhor das hipóteses, tal produziria efeito na melhoria das suas competências de escrita. De qualquer forma, o Pedagógico cancelou a actividade. A Senhora Presidente do Conselho Executivo não viu nisso nenhuma ilegalidade. Esta é uma questão da exclusiva competência da escola, portanto, ao ser cancelada já não consta do plano anual de actividades. A senhora DREN (no hilariante e-mail supra) determina o “cumprimento das actividades com alunos previstas para esta época”, ora, depois da decisão do Pedagógico, esta actividade deixou de estar prevista. Com a decisão de participarem no desfile (ainda que contrariados) estão a dar razão às palavras que a senhora Directora proferiu em Viana do Castelo a 28 de Novembro de 2008, quando afirmou que os professores são “arruaceiros e covardes, como o esparguete, depois de esticados partem.” Quanto à senhora Directora Regional, já tínhamos percebido que não sabe escrever, confirma agora que também não sabe ler, no entanto, gosta muito de desfiles de Carnaval, ainda bem, terá seguramente representação garantida em muitos deles, além de reforçada presença no anedotário nacional.

Apache, Fevereiro de 2009

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Conclusões do parecer de Garcia Pereira

Às 15:50, terminava em Lisboa a conferência de imprensa dada pelo advogado Garcia Pereira e por um grupo de professores que, no exercício do direito de expressão e de livre pensamento exibiram com distinção, pública lição de cidadania. A todos os que entenderem útil, não só nas questões relacionadas com a avaliação docente mas, de uma forma geral, enquanto expositor (por analogia) da forma inconstitucional e atabalhoada como o Ministério liderado por Maria de Lurdes Rodrigues tem produzido leis, regulamentos e despachos, deixo (via “A Educação do Meu Umbigo”) as conclusões do parecer hoje integralmente divulgado.
«1ª O normativo contendo o sistema de quotas para a avaliação dos professores estabelecido e constituído pelas disposições conjugadas do artigo 46º, nº 3 do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei nº 15/2007, de 19/1 e do Decreto Regulamentar nº 2/2008, em particular o seu artigo 21º, nº 5, deve reputar-se de ferido de múltipla inconstitucionalidade material, por violação dos princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade, da transparência, da justiça e da imparcialidade (artigos 13º, 266º, nº 2 da Constituição).
2ª Sendo o regime de avaliação dos professores claramente matéria de reserva de lei (em sentido amplo), e aliás constante do próprio ECD, em todos os pontos em que um Decreto Regulamentar disponha de forma diversa do estatuído naquele, ou interprete ou integre alguma das suas normas, ou venha criar regime jurídico novo, ele padecerá de inquestionável e incontornável ilegalidade, por força do artigo 112º, nº 1 da CRP.
3ª O específico regime (de alteração do ECD) consagrado no Decreto-Lei nº 15/2007, havendo sido produzido pelo Governo no âmbito de matéria de reserva pelo menos relativa de competência da Assembleia da República, por força do artigo 165º, nº 1, alíneas b) e t), mas sem estar a coberto da competente autorização legislativa, tem de ter-se por organicamente inconstitucional.
4ª Não constando do Decreto-Lei nº 15/2007, bem como de todos os diplomas legislativos e regulamentares subsequentes, que contêm inequivocamente matéria de “legislação do trabalho” a que se refere o artigo 56º, nº 2, alínea a) da CRP, a referenciação exacta e concreta de como e quais as associações sindicais que terão sido prévia e efectivamente ouvidas, mas apenas a declaração “tabelar” de que “foram observados os procedimentos da Lei nº 23/98, de 26/5″, todos esses diplomas se têm de ter formalmente inconstitucionais.
5ª Ao consubstanciar uma substancial inovação que representa um verdadeiro e próprio retrocesso ou desvalorização categorial dos professores, afectando os valores da segurança jurídica e da tutela das expectativas legítimas, alterando-lhes de forma tão drástica quanto inesperável e inesperada “as regras do jogo” no decurso do mesmo, tratando desigualmente e em função de critérios em absoluto aleatórios e arbitrários (v.g. o mero desempenho de cargos apenas nos últimos sete anos) situações substancialmente iguais e afectando de forma desproporcionada, desadequada e desnecessária o princípio da liberdade de escolha da profissão e acesso à Função Pública e de nelas permanecer e progredir, o regime constante do ECD com a nova redacção conferida pelo citado Decreto-Lei nº 15/2007 padece, também, de múltipla inconstitucionalidade material, por violação dos artigos 2º, 18º, 47º e 266º, nº 2 da CRP.
6ª Como o está também a solução normativa consubstanciadora das elevadíssimas percentagens do cumprimento das actividades lectivas exigidas para a obtenção de “Excelente” (95% no artigo 46º, nº 5 do ECD de 2007 e …. 100% no artigo 21º, nº 5 do Decreto Regulamentar nº 2/2008), ao menos se interpretada e aplicada no sentido de que qualquer docente que não cumpra actividade lectiva numa situação de força maior, de exercício de um direito ou de cumprimento de um dever que não é legalmente equiparado a serviço efectivo nos termos do artigo 103º do ECD é considerado em situação de incumprimento da actividade lectiva e, logo, gravemente prejudicado ou mesmo de todo impossibilitado no acesso àquela classificação.
7ª Todos os pontos em que os Decretos Regulamentares – (v.g. Decreto Regulamentar nº 1-A/2009) quando por exemplo vem inovar ou alterar o ECD, ao estabelecer que a avaliação científico-pedagógica, imprescindível nos termos do ECD na avaliação de todos os docentes, seria afinal apenas exigível para um certo universo mais reduzido de professores, que a avaliação dos membros do Conselho Executivo depende exclusivamente do seu Presidente e que este seja avaliado apenas pelo Director Regional da Educação - se e quando venham inovar ou alterar o regime constante do acto legislativo - têm de se ter por manifestamente ilegais, por violação do mesmo ECD, estando vedado a este, pelo artigo 112º, nº 5 da C.R.P., autorizar tais “inovações” ou “alterações” por via regulamentar.
8ª O artigo 10º do Decreto-Lei nº 200/2007 está em frontal contradição com a letra e a “ratio” do ECD de 2007 visto que este considera que a atribuição da categoria de professor titular com as suas funções acrescidas (v.g. de avaliação de outros professores) se fundamenta num critério de maior experiência acumulada e aquele vem impor a consideração de apenas os últimos sete anos lectivos, desvalorizando todos os restantes.
9ª O facto de constituírem factor de classificação do docente - independentemente da sua suspensão nesta fase - as classificações por ele atribuídas aos alunos é susceptível de representar um óbvio e inaceitável conflito de interesses, gerador de constitucionalmente inaceitáveis dúvidas objectivas acerca da imparcialidade do docente.
10ª Face quer ao ECD (maxime, o seu artigo 44º), quer aos subsequentes Decretos Regulamentares (seja ao nº 2/2008, seja ao nº 1-A/2009), forçoso é concluir que em lugar algum do regime jurídico se estatui a obrigação de apresentação pelo docente dos referidos objectivos individuais ou a consequência jurídica de que a não apresentação impossibilite o decurso do processo de avaliação, constitua infracção disciplinar e inviabilize a contagem do tempo de serviço do professor.
11ª Sendo que todos os comandos em matéria de entrega pelos professores dos objectivos individuais decorrentes dos Decretos Regulamentares que vão contra ou para além do estabelecido no ECD (designadamente quando sejam interpretados e aplicados como significando estatuir a obrigatoriedade daquela entrega) serão manifestamente ilegais, e uma vez que num Estado de direito, o Estado e toda a Administração Pública devem actuar em estrita obediência à lei (maxime, a lei constitucional), as únicas conclusões que se impõem retirar é que não apenas por parte dos professores nenhuma obrigação existe, fixada por norma legal válida, da apresentação dos respectivos objectivos individuais, como nenhuma consequência pode advir do incumprimento ou desobediência de um comando ou ordem ilegal, designadamente de ordem disciplinar (procedimento por pretensa violação do dever de obediência) ou outra (perda de tempo de serviço).
12ª Tal obrigação não poderá também considerar-se validamente constituída se os respectivos pressupostos fácticos e temporais não estiverem reunidos, sendo assim igualmente ilegítima a tentativa de imposição de que a definição dos objectivos individuais ocorra não no período inicial do ciclo de avaliação mas mais de cinco meses depois, e o mesmo se dizendo quanto à fixação e divulgação dos “instrumentos de registo” e dos “instrumentos de medida” a que se reportam os artigos 6º e 8º do Decreto Regulamentar nº 2/2008.
13ª Rigorosamente a mesma conclusão se impõe, e até por maioria de razão, se na Escola ou Agrupamento de Escola de todo não existirem, não houverem sido estabelecidos ou não tiverem sido disponibilizados aqueles mesmos “instrumentos”.
14ª Por fim, todo o “regime simplificado” estabelecido pelo Decreto Regulamentar nº 11/2008, representando uma alteração por via de fonte inferior à Lei do regime do ECD (maxime do seu artigo 44º), tem de se ter por manifestamente ilegal, o mesmo se devendo dizer dos artigos 2º, 5º e 7º do Decreto Regulamentar nº 1-A/2009.»
Apache, Fevereiro de 2009

Hoje é o primeiro dia...

Hoje, às 14 horas, na sala Milão do Hotel Altis (Rua Castilho, nº 11), o advogado (especialista em Direito do Trabalho) Garcia Pereira e o professor Paulo Guinote (editor do blogue “A Educação do Meu Umbigo") vão dar uma conferência de imprensa para apresentação pública do parecer jurídico elaborado por Garcia Pereira. Desta apresentação resultará clara na opinião do autor (do parecer) a inconstitucionalidade formal e material do Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro (Estatuto da Carreira Docente), por violação dos artigos: 2º, 13º e 266º da Constituição da República Portuguesa (CRP), no que se refere à confiança e segurança jurídica e, aos princípios da igualdade, da imparcialidade e da justiça; bem como a inconstitucionalidade dos Decretos Regulamentares: 2/2008, de 10 de Janeiro e, 1-A/2009, de 5 de Janeiro, por violação dos artigos 112º e 165º da CRP, por ofensa à hierarquia das fontes de direito e por violação de reserva relativa de lei.
Apache, Fevereiro de 2009

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

“Português Técnico” por Margarida Moreira

A Directora Regional de Educação do Norte (DREN), a tal senhora que acha que contar piadas sobre o Primeiro-Ministro é um acto grave de indisciplina, mas apontar uma arma de plástico a um professor para exigir uma classificação melhor é uma brincadeira de mau gosto, tem-se revelado uma verdadeira pioneira na escrita de uma nova língua que muitos designam por “Português Técnico”, por analogia àquela estranha língua que Sócrates exibiu, no texto enviado por fax, que lhe permitiu concluir a cadeira de “Inglês Técnico” na Universidade Independente. O texto que a seguir transcrevo é parte de um ofício que Margarida Moreira enviou às escolas há cerca de dois meses, com indicações sobre os procedimentos para aquisição do “Magalhães”. "O pagamento dos Magalhães, nos casos em que a isso os pais sejam obrigados, estão a receber informação por sms devendo, em todas, constar a entidade 11023." Na semana passada, devido às más condições climatéricas, A senhora DREN viu-se novamente confrontada com a necessidade de envio de outro ofício e escreveu (entre outras pérolas) isto: “Os perigos de intempérie, inusitados em alguns concelhos, estão circunscritos, no momento, à segurança na estrada dos nossos alunos (gelo).” Entusiasmado com a leitura daqueles que serão (provavelmente) os mais belos nacos de prosa desta nova língua, questiono-me se haverá algum curso de novas oportunidades que o comum mortal possa frequentar para conseguir escrever assim? Ou será esta uma competência restrita de alguns iluminados?!
Apache, Janeiro de 2009

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Da entrega ou não dos Objectivos Individuais

Nos dois blogues mais frequentados, dedicados fundamentalmente a temas relacionados com a docência: “A educação do meu umbigo” do Paulo Guinote e “Profavaliação” do Ramiro Marques, tem-se debatido ultimamente a questão da obrigatoriedade ou não da entrega dos Objectivos Individuais (OI’s). Na minha opinião a polémica faz pouco sentido. Em nenhum diploma (dos vários produzidos pelo Ministério da Educação (ME)) se faz referência ao dever (ou à obrigatoriedade) de entrega dos OI’s, pelo que, dificilmente alguém considerará a sua não entrega como violação de um dever profissional, a menos que tal obrigatoriedade seja instituída, por escrito, pelo Presidente do Conselho Executivo (PCE) (ou Director) em Ordem de Serviço, devidamente numerada, datada e assinada, podendo assim, em caso de incumprimento, o PCE acusar o docente de violação dos deveres de zelo e de obediência. No entanto, não creio que a maioria dos PCE’s opte por este caminho. Esta atitude, no actual quadro legal, poderia conduzir a suspeição de usurpação de poderes (por tornar obrigatório algo que a lei não define como tal) e, violação dos procedimentos da avaliação de desempenho (por transgressão do disposto no nº1 do artigo 44º do Estatuto da Carreira Docente (Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro, adiante designado ECD). Sendo assim, não vejo outra forma alternativa de os PCE’s cumprirem o Decreto Regulamentar nº 1-A/2009 (no que aos OI’s diz respeito) que não seja a simples comunicação aos docentes (na forma de informação) do calendário com os prazos de entrega dos OI’s e das fases do processo de avaliação. Os colegas que quiserem entregarão os OI’s e os restantes ignorarão a informação. Desta opção (repito) a lei não prevê consequências. Para que servem (no caso dos docentes) então os OI’s? A meu ver, para nada! Lurdes Rodrigues, uma socióloga do trabalho, quis transpor para as escolas um modelo de avaliação idêntico aos aplicados em algumas empresas, onde devido ao tipo de tarefas, o rendimento dos trabalhadores é facilmente quantificável. Não é o caso das tarefas docentes. Provavelmente, sabendo que este tipo de avaliação dificilmente seria aceite, quis mantê-la “parcialmente escondida”, no início da governação, quando em 2006 negociou o actual ECD com os sindicatos, evitando, desde logo, acesa polémica que pudesse sentenciá-la a um curto período de tutela. Só com a publicação do Decreto Regulamentar nº 2/2008 ficou clara a completa desadequação deste modelo à realidade educativa. Daí que a expressão “objectivos individuais” não apareça transcrita uma única vez em todo o texto do ECD. O acima citado nº 1 do artigo 44º deixa claras quais são as fases do processo de avaliação… “O processo de avaliação do desempenho compreende as seguintes fases: a) Preenchimento de uma ficha de avaliação pelo coordenador do departamento curricular ou do conselho de docentes respectivo; b) Preenchimento de uma ficha de avaliação pelo presidente do conselho executivo ou pelo director da escola ou agrupamento de escolas; c) Preenchimento pelo avaliado de uma ficha de auto-avaliação sobre os objectivos alcançados na sua prática profissional, na qual identificará a formação contínua realizada; d) Conferência e validação dos dados constantes da proposta de classificação, quando esta apresente as menções de Excelente, Muito bom e Insuficiente, pela comissão de coordenação da avaliação; e) Entrevista dos avaliadores com o avaliado para conhecimento da proposta de avaliação e apreciação do processo, em particular da ficha de auto-avaliação; f) Reunião conjunta dos avaliadores para atribuição da classificação final.” Os OI’s aparecem (pela primeira vez) referenciados no nº 1 do artigo 9º do DR 2/2008, onde se lê: “Os objectivos individuais são fixados, por acordo entre o avaliado e os avaliadores, através da apresentação de uma proposta do avaliado no início do período em avaliação (…)”. Ora, não fazendo eles parte das fases de avaliação, qual a utilidade da sua entrega no início do período em avaliação? Serão eles alvo de classificação? Uma vez mais encontramos a resposta no ECD. Atente-se no nº 3 do artigo 45º… “A classificação dos parâmetros definidos para a avaliação do desempenho deve atender a múltiplas fontes de dados através da recolha, durante o ano escolar, de todos os elementos relevantes de natureza informativa, designadamente: a) Relatórios certificativos de aproveitamento em acções de formação; b) Auto-avaliação; c) Observação de aulas; d) Análise de instrumentos de gestão curricular; e) Materiais pedagógicos desenvolvidos e utilizados; f) Instrumentos de avaliação pedagógica; g) Planificação das aulas e instrumentos de avaliação utilizados com os alunos.” Tal como referi no início, não há qualquer referência aos OI’s no ECD. Não encontro portanto qualquer obrigatoriedade nem sequer vantagem na sua entrega. A propósito desta e de outras “trapalhadas” do ME, relembro que os Decretos Regulamentares, que como o próprio nome sugere são regulamentos, não podem violar a legislação (leis e decretos-lei) que lhes é hierarquicamente superior. Recorde-se que constitui regra básica de resolução da conflitualidade entre diplomas, ‘lex superior derogat legi inferiori’ (lei superior afasta lei inferior).
Apache, Janeiro de 2009

sábado, 3 de janeiro de 2009

"O Monstro"

Ainda a propósito da avaliação de professores transcrevo mais uma opinião. Um texto com quase 40 dias mas ainda muito actual.
"A monstruosidade burocrática chamada de avaliação de professores criou nos últimos dias uma situação de braço de ferro entre o Ministério de Educação e os professores, sindicatos e outras associações de classe, difícil de sanar. Para além do impasse ser mais do que previsível, ele é também o culminar de várias perturbações legislativas, que este organismo tem vindo sucessivamente a despejar nas escolas. A tentativa para impor esta barafunda só seria possível neste país eternamente desgovernado pela partidocracia vigente e exposto a toda a espécie de aberrações saídas de interesses obscuros e de mentes perversas. A meu ver este sistema de avaliação não foi copiado do Chile de Salvador Allende, como alguns fazem crer, mas inventado num gabinete da 5 de Outubro, por alguns dos milhares de burocratas do Ministério e seus satélites, que precisam de apresentar trabalho para defender o lugar que ocupam de feição vitalícia até à reforma dourada. Pessoalmente não entendo porque é que os professores têm que ser avaliados, uma vez que são avaliadores por excelência. Como qualquer outro profissional deverão ser, isso sim, avaliados pela empresa onde trabalham: a escola ou outra instituição. Se não servem têm que procurar outra saída profissional. Também não percebo porque é que os professores são alvo desta avaliação politiqueira, num país onde existem tantos profissionais que nunca foram avaliados nem nunca o serão, muitos deles pertencentes ao aparelho do Estado. O melhor exemplo encontra-se nos gestores e detentores de cargos políticos, peritos em auferir salários milionários e escandalosos e em oferecer milhões saídos do nosso bolso, em troca de nada. Além disso, em Portugal os professores sempre foram avaliados, embora por um processo algo semelhante ao que agora querem impor revestido de uma enxurrada de papelada e reuniões infinitas, que não lhes permitem fazer o seu trabalho e ter uma vida familiar. Há quem se esqueça que os professores antes de ingressarem na profissão tiraram os seus cursos e a sua profissionalização, tendo sido depois sujeitos a todo o tipo de acções de formação, para além de estarem em permanente formação e em contacto com experiências e livros que precisam de ler. A razão que levou a eleger os professores como forma de propaganda do governo e bodes expiatórios do fracasso das reformas, encontra-se no facto de serem um grupo profissional dividido e fragilizado por divisões politiqueiras e sindicais. Nunca foram uma corporação e dificilmente conseguirão formar um lóbi capaz de impor uma equipa ministerial que servisse o país, papel que foi deixado a universitários que nada conhecem do sector. Compare-se os modelos de avaliação vigentes nos países onde estes existem e chegar-se-á a conclusão de que por cá apenas se pretende poupar uns cobres com uma classe, que face a outros países já é bastante mal paga. Poupa-se nos professores e nas escolas, mas os cofres estão cheios de milhões para distribuir pelos bancos que têm afundado a economia e gastar em despesismos eleitoralistas de caça ao voto. Os milhões que o ministério gasta em números teatrais propagandísticos do tipo «Magalhães», em estudos e em contratos com empresas clientelistas, poderiam ter sido destinados a melhorar os estabelecimentos escolares e em criar condições para um ensino saudável, num país que tanto necessita de formação para poder competir economicamente. Este governo e a sua politica criou nas escolas um péssimo ambiente de trabalho e um clima de perseguição, que fez fugir em poucos meses muitos dos professores mais capazes e experientes, que preferiram meter a reforma antecipada, pedir a exoneração ou simplesmente procurar outro meio de vida. Entretanto, nos últimos dias a ministra parece mais preocupada em dar entrevistas a jornais e televisões, o que não lhe augura um fim feliz a ela e ao seu insólito sistema. Isto depois das cedências pontuais feitas à última hora. Toda esta atmosfera de desestabilização das escolas vai fazer com que as famílias com posses continuem a pôr os filhos nas escolas privadas, que nos últimos anos se têm vindo a multiplicar pelo Algarve e pelo país, estabelecimentos onde os professores se dedicam exclusivamente a ensinar os seus alunos. Por estranho que seja, parece que serão estas escolas que irão salvar o que resta de algum ensino de qualidade que já tivemos."
José Rosa Sampaio, Professor e Escritor, em 28 de Novembro de 2008

terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Assinaturas há muitas...

A propósito de um abaixo-assinado com quase 70 mil assinaturas, que foi entregue ontem (segunda-feira) no Ministério da Educação, o Secretário de Estado, Jorge Pedreira proferiu as seguintes considerações: “Este abaixo-assinado vale o que vale. As circunstâncias em que foi recolhido permitiam que qualquer pessoa sem nenhuma identificação o preenchesse e enviasse aos sindicatos. Qualquer pessoa podia assinar na internet. Só era pedido um nome e uma escola. Mas não quero menosprezar a contestação que os sindicatos têm feito.” Senhor Secretário de Estado, Vossa Excelência sabe perfeitamente que mais de 130 mil docentes são contra o modelo de avaliação que o seu ministério quer impor, podia por isso ter-se referido ao aspecto meramente simbólico deste acto, pouco relevante face às recentes manifestações de rua e à greve do passado dia 3. Sabe ainda, por via disso, que a contestação não é dos sindicatos mas dos professores. Mas Vossa Senhoria é um humorista de primeira água. E, se outras competências não conseguir demonstrar, é justo que lhe reconheçamos a evidência desta. Pena é que os nossos impostos sirvam (antes) para lhe pagar o vencimento como governante, mas de futuro, entenderemos isso como um subsídio a um comediante de relevo. Acaso não quererá Vossa Primazia debruçar-se sobre o tema a que tece tão rocambolesco comentário e elaborar uma tese sobre o mesmo? Sugiro algo do tipo: “Didácticas da recolha e validação de assinaturas - Paradigma e praxis”. No ISCTE haveria seguramente "camaradas", verdes de inveja.
Apache, Dezembro de 2008

terça-feira, 16 de dezembro de 2008

"Avaliação e mentira" - Desidério Murcho

“Há quem pense que a avaliação de professores imposta pelo Ministério da Educação visa melhorar o ensino, mas isto é falso. Pior: nem é por essa razão que os responsáveis ministeriais querem avaliar os professores. Pois se o fosse, a maneira mais óbvia de os avaliar, com menos custos e menos complicações processuais, seria através do tratamento estatístico dos resultados dos alunos em exames nacionais, cientificamente rigorosos e pedagogicamente lúcidos.
Há duas razões, oriundas de sectores diferentes do Ministério da Educação, que fazem os responsáveis insistir tanto na avaliação dos professores. Por um lado, a própria ministra afirmou desde que tomou posse que a situação no ensino era intolerável porque a um investimento crescente ao longo das décadas não tinha correspondido um aumento do sucesso escolar. Assim, as suas duas preocupações são diminuir custos e inventar um sucesso escolar de fantasia. Por isso, a avaliação dos professores tem, para a ministra, a finalidade única de poupar dinheiro, impedindo a muitos professores o acesso ao topo da carreira.
Por outro lado, muitos responsáveis educativos querem implantar nas escolas as suas ideias educativas pretensamente científicas. Estes responsáveis vêem então na avaliação uma maneira de impor aos professores os seus modelos pedagógicos positivistas. Neste caso, não se trata de desejar poupar dinheiro, mas apenas de uma crença lírica de que tais métodos são o segredo do sucesso escolar. Daí as grelhas infinitas, com itens absurdos, impondo um modelo pedagógico rígido e universal, quando o bom senso educativo nos diz que as estratégias educativas que funcionam com uma turma e numa escola, não funcionam com outra turma e noutra escola, não havendo receitas pedagógicas universais — excepto em estudos teóricos pretensamente científicos, alheados da realidade escolar.
Que a avaliação de professores nada tem a ver com a qualidade do ensino torna-se óbvio se pensarmos nos estudantes, directamente. Para um dado estudante, tanto faz que um professor seja titular ou não: se for mau, é mau, e nada mais há a fazer; acontece apenas que não chega supostamente ao topo da carreira. Mas continuará a contribuir para a falta de qualidade do ensino — e para o sucesso escolar de fachada, não reprovando alunos e dando notas elevadas, ao mesmo tempo que preenche fichas infinitas.
O que é relevante para um estudante é que o seu professor, titular ou não, seja competente. E isso significa duas coisas: dominar as matérias que tem de leccionar e saber dar aulas. Para dominar as matérias, tem de estudar, actualizar-se, rodear-se da melhor bibliografia da sua área; tem de ter curiosidade intelectual, hábitos de estudo e de raciocínio. Para saber dar aulas, tem de saber pôr-se do ponto de vista cognitivo, social e psicológico do estudante, e transmitir-lhe o gosto pelas matérias e pelas competências da sua área. Isto é o que conta para o estudante; é o que conta para a qualidade do ensino. O resto é uma mentira política."
Desidério Murcho, co-autor do blogue “De Rerum Natura”, no “Público” de hoje (16/11)

domingo, 14 de dezembro de 2008

“Chegou a hora da verdade"

Um texto que percorre os blogues de professores mas que pela qualidade da prosa vale a pena republicar. “A divisão da carreira é uma aberração injustificada por critérios válidos, que consentimos colectivamente, que sancionámos ao concorrer, massiva e, em muitos casos, acriticamente, abrindo caminho a este modelo de avaliação e às quotas. Nunca percebi por que razão os sindicatos a aconselharam. Mas isso agora não interessa, reconhecida a borrada ingénua, há que combatê-la. Pode tornar-se um pesadelo do passado. Até 11/12/2008, eu não descortinava como forçar e apressar o retrocesso. O ME deu-nos o pretexto para acabar com isto de vez. Com a birra esticada aos limites do surreal (cada vez que olho para MLR, vejo o ministro da informação do Saddam), iluminaram-nos. Agora, haja coerência com a gritaria. Quanto a mim, antes de garantir o fundamental já não é mais preciso sair à rua, as greves tornaram-se desnecessárias, podemos fazer isto mais barato. Já está tudo dito, o coro pode emudecer. Talvez falte ainda, acabar com a conversa de que os alunos saem prejudicados pelos professores. O que nos prescrevem está sendo inteiramente cumprido. A participação na rua ou nas marés empolgantes não revelam fibra. A incógnita está aqui. É um dado da equação mas a acção agora depende apenas da consciência individual de cada um. Se pusermos de lado o próprio umbigo e deixarmos de nos acocorar a catar migalhas de poder e de arregalar os olhos ao aceno de uns tostões, tomaremos as atitudes que se impõem. Se, finalmente em maior número, orientarmos as nossas vidas por outros princípios que não exclusivamente salvar a pele, passar entre os pingos da chuva sem ficar húmido, logo, logo, isto passa. Tentámos falar com calhaus, com caracóis, com sapos, fizeram o favor de nos dizer estrondosamente que é impossível. Então não vamos engolir mais, nem desperdiçar energia. Vamos deixá-los a coaxar e tratar de vez de defender a nossa vida colectiva, em silêncio, sem incomodar ninguém. Haja coerência, solidariedade e um pouquinho de coragem. Confio que a maior parte de nós vai comportar-se com dignidade. Afinal, até os ratos lutam pela sobrevivência, não sejamos “zecos”. Pela parte que me toca, já sei o que vou fazer e isso deixa-me sereno. Vivemos uma pós-democracia com falta de chá no berço (não sei como chamar a isto, democracia mínima em que o único direito é o voto e o voto é um cheque em branco, democracia regressiva, ditadura democrática, cilindraria financeira, sei lá), temos de acreditar, escolher o caminho e exigi-lo. Não requer estoicismo, apenas alguma abnegação, mas depois de tantos outros sacrifícios, de tanta calúnia, injúria, menosprezo, etc., já não dói. Se estivermos unidos não há imolação, não custa nada. Digo eu, que estou vacinado, antevi este filme a tempo e não entrei em cena desde o primeiro ‘take’. Não reivindico a humilhação de quem quer que seja, mas levar bofetada enerva-me, e parece-me inadmissível que os professores sejam auto-estrada para o deserto intelectual da plebe. Sem cobardia ardilosa, enunciem claramente o que pretendem e os portugueses que se pronunciem, não pretendam consegui-lo à custa de desconsideração, desprezo e servilismo, ainda por cima com a nossa conivência acéfala e amorfa ou subjugada. Já deviam ter percebido que assim não vingam. ‘Por qué no te callas’, oh grande timoneiro, cego da própria radiosa presunção? Chega! Assim, a educação, a da plebe, claro, fica embargada. Se queremos um país cordial, civil, com igualdade de oportunidades, temos aqui e agora o ensejo de o demonstrar. Expurguemos as nuvens mais negras deste céu pesado que nos desabou em cima, sem sinais de desanuviar. Podemos contribuir para escampar esta saraivada. Sejamos solidários, dignos e coerentes e podemos reaver a luz possível na conjuntura actual, o esgarrão que vai ensurdecendo os tímpanos mais sensíveis é exilado no Largo do Rato. No fim, todos, não só os professores, sairemos a ganhar, e não apenas eu, eu, eu, eu e meia dúzia de adesivos.”
Teodoro Manuel L. Vieira (Professor de Informática da Escola Secundária da Moita)
Apache, Dezembro de 2008

sábado, 13 de dezembro de 2008

Jaime Gama enganou-se a contar os votos?

Segundo noticia o “Expresso” na sua edição de hoje, o deputado do PSD e vice-presidente da Assembleia da República, Guilherme Silva, defende que a proposta do CDS-PP de suspensão do actual modelo de avaliação dos professores, votada em plenário no passado dia 5 de Dezembro, foi aprovada na primeira votação. Segundo Guilherme Silva, o anúncio de Jaime Gama (presidente da Assembleia), “enferma de lapso, pois em conformidade com as regras, a votação por bancadas pressupõe em cada grupo parlamentar a totalidade dos seus deputados, e só deduzem os votos contrários ao sentido de voto da bancada.” A ser assim, a proposta do CDS-PP, de suspensão da avaliação, foi aprovada com 115 votos a favor (todas as bancadas da oposição e seis votos da bancada parlamentar do PS), uma abstenção (também da bancada do PS) e 114 votos contra (todos socialistas). Colegas de Português, alguns senhores deputados precisam de umas aulas suplementares em matéria de interpretação de textos, falta identificar quem são.
Apache, Dezembro de 2008

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Sobre o “Simplex” da Avaliação Docente...

Almoços, não sei, mas lições gratuitas ainda há, pena é, que as capacidades cognitivas daqueles a quem se destinam não permitam o seu aproveitamento. “O memorando de entendimento que, em Abril do corrente ano, foi assinado com a plataforma sindical, onde foram acordadas as condições de aplicação do modelo de avaliação neste primeiro ciclo avaliativo, foi na altura recusado por muitas escolas, entre as quais a Escola Infanta D. Maria que, de certo modo, já anteviam este desfecho.
Apesar de o Ministério afirmar que foram ouvidos todos os intervenientes e parceiros do sistema educativo, identificou alguns problemas mas não identificou, ou não quis reconhecer, o principal problema: Este modelo de avaliação carece de racionalidade pedagógico-didáctica! O pedido da suspensão do modelo foi feito pelos 120 000 professores no dia 8 de Novembro (já o havia sido feito em 8 de Março), exprimiu-se nas diferentes reuniões do Ministério com os Conselhos Executivos, foi feito por algumas associações de Pais a que se junta agora a CONFAP (“não se pode suspender algo que já está parado!”) foi feito por toda a oposição, pelo Conselho das Escolas, pelo Sindicato dos Inspectores da Educação. Afinal, a auscultação pela equipa ministerial serviu para dizer que nenhum dos que pedem a suspensão estão certos e, “lavando as mãos”, gritam com a voz de “um deus ex-máquina”: vamos simplificar o modelo. Deste modo, a opinião pública afirmará: a Ministra cede, os professores não! Isto é absolutamente falacioso e passamos a explicar porquê:Embora as diferentes medidas, isoladamente sejam razoáveis e susceptíveis de serem aceites pela opinião pública como um avanço no sentido de resolver o impasse, de facto, A SIMPLIFICAÇÃO NÃO O RESOLVE.
1º medida do simplex : Garantir que os professores, sempre que o requeiram, possam ser avaliados por avaliadores da mesma área disciplinar.
Vejamos um caso concreto na Escola Secundária Infanta D. Maria: a coordenadora do Departamento de Ciências Sociais e Humanas é do grupo disciplinar de Geografia; delegou competências numa professora titular de Economia e numa professora titular de Filosofia para avaliarem os respectivos professores do grupo de recrutamento. A coordenadora de Departamento, de acordo com o inicialmente previsto teria a cargo a avaliação dos colegas de Geografia (3) dos colegas História (5) e ainda as duas colegas em quem delegou competências (10 no total). Com a simplificação do modelo e a possibilidade de os avaliados poderem ter avaliadores da mesma área disciplinar (grupo de recrutamento), os cinco professores de História podem fazer essa exigência. Não havendo nenhum professor titular em quem delegar competências, um professor de História, não contratado, poderá ser nomeado titular em comissão de serviço e avaliar os seus colegas.De acordo com a medida nº 7 do “simplex” há que Clarificar o regime de avaliação dos avaliadores. Assim, a Coordenadora do Departamento de Ciências Sociais e Humanas, as duas titulares em quem delegou competências e a professora de História, avaliadora não titular (titular em comissão de serviço), passarão a ser avaliadas apenas pelo Conselho Executivo. A Coordenadora do Departamento de Ciências Sociais e Humanas passará assim a avaliar só as três colegas de Geografia e alguma de História que “prefira” a sua avaliação!No que se refere às quotas máximas, as 4 Coordenadoras de Departamento poderão aceder a um Excelente, um Muito Bom e dois Bons; as avaliadoras titulares e os professores avaliadores não titulares (titulares em comissão de serviço), em quem foram delegadas competências, terão como percentagem máxima de quotas, 5% de Excelentes e 20% de Muito Bons. A professora (de História, por exemplo) não titular, mas avaliadora, irá concorrer a vagas de titular tal como os restantes professores que ela poderá avaliar. Como para aceder a estas vagas a classificação é um factor importante, pelo menos para desempate, a professora avaliadora titular em comissão de serviço, irá avaliar com interesse em causa própria.Os professores avaliados só poderão candidatar-se a Excelente ou Muito Bom se tiverem aulas assistidas pela avaliadora, enquanto que esta não necessita dessa condição para se candidatar a Excelente ou Muito Bom.
Esta situação repete-se noutros departamentos, por exemplo, no Departamento de Línguas, só existe um professor de Espanhol: se ele quiser ser avaliado por um da sua disciplina tem que se ir procurar noutra Escola da cidade um avaliador. E se cada professor de Espanhol quiser ser avaliado por um professor de Espanhol, avaliam-se uns aos outros?
Se as divisões, conflitos e tensões já existiam, pioram ainda mais e o sistema em vez de simplificar, complica.
2ª medida do “simplex” - Não considerar o parâmetro referente ao progresso dos resultados escolares e à redução das taxas de abandono escolar.
Esta era uma medida reclamada pelos professores que, levava a que cada professor, no início do ano, tivesse que “prever” os resultados finais dos seus alunos tendo em conta o ponto de partida. Assim, traçaria os seus objectivos considerando o progresso nas aprendizagens, a evolução da classificação da sua disciplina face às restantes disciplinas, face às classificações da mesma disciplina/ano e ainda face à avaliação externa (neste caso só para as disciplinas com exame). No final do ano, não se poderia afastar dos objectivos traçados, pois isso conduziria a penalização do professor. Resolvia-se facilmente de uma forma administrativa….
3ª medida do “simplex” - Promover a simplificação dos instrumentos de avaliação.
Não havia alternativa senão simplificar: Para preencher, por exemplo, a ficha de avaliação do Conselho Executivo respeitante a cada um dos professores da Escola, os instrumentos de registo tinham 95 descritores se fossem considerados todos os parâmetros, subparâmetros e itens. Note-se que nestas fichas havia 5 parâmetros, 13 subparâmetros e 23 itens. Exceptuando o subparâmetro A1, para cada um dos restantes itens houve que encontrar descritores a fim de, em cada um deles, classificar cada professor de acordo com os valores propostos pela tutela: 10, 8, 7, 6 ou 3.É de referir que, para além da ficha do Conselho Executivo, foi necessário elaborar instrumentos de registo que permitissem preencher outras cinco (!!!) fichas tão complexas como esta!!!
Neste momento, com o final do 1º período, torna-se impraticável voltar de novo a rever fichas e a encontrar novos descritores.Esta medida denota o afastamento da realidade das Escolas, por parte do legislador, quando propõe fichas como aquelas que levaram horas e horas de trabalho sem possibilidade de, na prática, virem a ser aplicadas e portanto é o reconhecimento (não assumido publicamente) da parte da tutela da inexequibilidade deste processo.
4ª medida do “simplex” - Dispensar, em caso de acordo, a realização de reuniões entre avaliador e avaliado.
Estas reuniões poderiam contribuir para a parte formativa da avaliação, se de facto este fosse um processo formativo.
5ª medida do “simplex” - Tornar voluntária a avaliação da componente científico-pedagógica.
Esta componente constitui requisito necessário à obtenção das classificações de “Muito Bom” e “Excelente”; retirá-la, significa reconhecer que o que é importante para esta equipa ministerial é a componente organizacional e não a verdadeira essência do que é ser Professor, ou seja, a sua preparação cientifico-pedagógica e a relação com os alunos. Para um professor ser BOM basta ser assíduo, participar na vida da Escola, participar em acções de formação contínua e ter boa relação com a comunidade! Se a finalidade deste modelo de avaliação é melhorar o ensino-aprendizagem, esta medida contradita de forma clara essa dimensão.
6ª medida do “simplex” - Reduzir o número mínimo de aulas a observar.
A redução de 3 para 2 aulas a observar, não constitui cedência, uma vez que estava prevista a observação mínima de uma aula por período. Como o 1º período já está no fim, é normal que haja redução para duas aulas a observar, uma em cada um dos períodos restantes!
7ª medida do “simplex” Clarificar o regime de avaliação dos avaliadores – Já foi referido em conjunto com a 1ª medida.
8ª medida do “simplex” Alargar as acções de formação contínua consideradas na avaliação
Com a fusão dos centros de formação, chegamos ao final do 1º período sem ofertas formativas e por isso é necessário recorrer a acções de formação, realizadas em anos anteriores, acreditadas e que não tenham sido utilizadas em anteriores avaliações. A proposta do Ministério, ao atribuir a menção de Bom nos casos em que não exista classificação destas acções, remete para algo que já observámos “do outro lado do Atlântico”…. Serve tudo, desde que no final haja uma nota!
9ª medida do “simplex”. Melhoria das condições de trabalho para os avaliadores.
Os avaliadores têm uma sobrecarga de trabalho que justificaria para todos, redução da componente lectiva. Com o horário lectivo sem qualquer redução, como é o caso dos avaliadores em fim de carreira, estes têm o mesmo número de turmas que os restantes colegas e, necessariamente, o mesmo número de provas para realizar, de testes para corrigir, de aulas para preparar. Como se isso não bastasse, ainda são chamados para umas acções de formação, em horário pós-laboral, incluindo sábados durante todo o dia. Esta situação deveria ter sido prevista antes e não nesta altura do ano em que, a única saída para mascarar o problema é a possibilidade de “remunerar, através do pagamento de horas extraordinárias”.
Com a componente lectiva completa, cada vez que um professor avaliador assista às aulas de um colega, os seus alunos terão aulas de substituição, nem sempre garantidas por um professor da mesma disciplina!Finalmente, fica bem claro que esta “avaliação inspirada em modelo chileno” tem como objectivo último atribuir quotas, fundamentais para impedir o acesso de 2/3 dos professores ao topo da carreira. De facto o que o Ministério pretende é uma classificação por quotas absolutamente administrativa e não uma avaliação que cumpra os objectivos consignados no artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente (Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro) dos quais destacamos “Melhorar a qualidade das aprendizagens e dos resultados escolares dos alunos”.
Para haver mérito não são necessárias quotas. A avaliação é formação, evolução, melhoria. Nada disto está presente nem no modelo, nem no “simplex” que o Ministério procura impor às Escolas.
Se o Ministério pretender continuar a defender a política economicista patente no actual modelo de avaliação, então para a progressão na carreira, defina um procedimento concursal, com ou sem quotas, mas acabe com mais uma das muitas injustiças que está a impor, para mais tarde reconhecer o erro e ter que voltar atrás: Acabe com as quotas na avaliação de desempenho, limite-se a definir os critérios do mérito, e que este seja atribuído a quem realmente o mereça.”
Maria do Rosário Gama, Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária Infanta Dona Maria, em Coimbra (a melhor escola pública do ranking)
Apache, Dezembro de 2008

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Mais um Tsunami

"Os governantes da mais sul-americana das repúblicas europeias não têm definitivamente vergonha. Desta vez, resolveram ressuscitar o cadáver de Goebbels para, mais uma vez, tentarem manipular as consciências de um povo que tomam por embrutecido. Mas tanto? É bem possível. Lembrem-se que falamos de pessoas que viram em manifestações públicas tão esmagadoras e reveladoras como foram as nossas, alegres piqueniques de gente parva e ociosa. Enganam-se. A política do «uma mentira mil vezes repetida é uma verdade», que fez a fama e o proveito do Ministro da Propaganda do regime de Hitler, a que, no dia de hoje, recorreram, ainda em nome do Socialismo, os medíocres e pouco imaginativos burocratas do Ministério da Educação, é apenas mais um pequeno acto suicida com pré-aviso. Chamaram gota de água ao tsunami que os vai afogar e não sabem que se dirigem para as ondas. A verdade é que com tanta reviravolta já nem sabem para onde vão. Estão tontos, coitados... Pelo meu lado nem preciso de argumentar. Quando se pretende descredibilizar a maior greve de sempre de um grupo profissional, afirmando que as escolas estão abertas e a funcionar, esquecendo-se sibilinamente de referir, que estão vazias, já não é apenas má-fé ou inépcia política. É o desnorte absoluto dos que se já sentem a prazo. Dos que sabem que a guia de despedimento vai a caminho assinada por todos os professores deste país. Coisa rara, esta foi sem dúvida a verdadeira reforma que este governo introduziu na classe: Uniu-os na defesa da escola pública e na luta por um estatuto que corresponda à importância que a sociedade atribui à função docente. Nem mais, nem menos. Que este vai ser um processo longo e desgastante já o sabíamos. Até porque o que está verdadeiramente em causa não é nem nunca foi a questão da avaliação. O modelo proposto pelo Ministério é tão desadequado e absurdo que se tornou numa anedota nacional. Já ninguém defende aquela que era a pérola do novo estatuto. A menina dos olhos dos nossos governantes. Por isso o deixaram cair a troco de nada. Nunca o conseguiriam impor e muito menos aplicar. Depois da vitória de hoje, é tempo de sermos claros. Porque todos sabemos que nesta luta o que importa são outras coisas. É a politica educativa, é o futuro da escola pública, é a tentativa de institucionalizar um sistema de castas numa carreira que sempre foi única, porque únicas e cooperativas são as funções que desempenhamos. São as quotas... é no fundo tudo aquilo que consideramos ser injusto, depreciativo e insultuoso. Podem confirmar que está tudo no Estatuto. Agora mais que nunca é preciso não desistir. Nem mesmo relaxar. A próxima luta será sempre a mais importante. Encarem-na como um bom e seguro investimento. Bem melhor que jogar na Bolsa..."
Nelson Costa, no blogue “Historiar N”

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Até o “Magalhães” aderiu!

Cumpriu-se hoje a mais participada greve de um sector profissional. Em protesto pelo modelo de avaliação que o Ministério da Educação (ME) quer impor, mas acima de tudo, contra as políticas implementadas nos últimos anos e que visam reduzir ainda mais a já fraca qualidade da escola pública, os professores concretizaram hoje a greve com maior percentagem de adesão da história da democracia portuguesa. Ao final da tarde, o senhor Secretário de Estado, Valter Lemos, anunciou os números do ministério, 61%, de adesão, em oposição aos 95% anunciados pela Plataforma de Sindicatos. Obviamente, à semelhança do que sempre acontecera, ninguém esperava que fosse desta que os números coincidissem, no entanto, os valores apresentados pelo ME não deixam de surpreender. Vejamos: se a adesão escola a escola variou entre os 70 e os 100%, para que Valter Lemos tenha chegado a uma média de 61% só há uma explicação: os portáteis “Magalhães” solidarizaram-se com a greve dos docentes e o senhor Secretário de Estado fez as contas de cabeça.
Apache, Dezembro de 2008

domingo, 30 de novembro de 2008

"Os professores" - Vasco Pulido Valente

“O que é um bom professor? Antes de responder, dois pontos. Primeiro, não há, ou só há por milagre, bons professores numa escola má. Segundo, não há bons professores, sem alunos bons: mais precisamente sem alunos com o interesse e a determinação de estudar. Uma boa escola implica uma cultura específica, um espírito colectivo, fins de uma cristalina clareza e o respeito geral da comunidade. Um amontoado de professores (por muito qualificados que sejam) e um amontoado de alunos, que se limitam a cumprir contrariadamente uma formalidade obrigatória, perante a indiferença da comunidade, não passam de um «ersatz» da verdadeira coisa. O sistema de ensino em Portugal é em grande parte um «ersatz», em que a “avaliação” de professores não faz qualquer espécie de sentido e vai inevitavelmente resvalar para a injustiça e o abuso.
Dito isto, um bom professor, como sabe qualquer pessoa educada (hoje uma raridade zoológica), é o professor capaz de transmitir a paixão de aprender. Não é o professor “popular” ou o que “explica bem”. E não é, com certeza, o professor “dinâmico” que “melhora as notas” e diminui as “taxas de abandono”, com que a sra. ministra sonha. A elevadíssima ambição de apresentar à “Europa” e ao governo “estatísticas” menos miseráveis nunca serviu de critério pedagógico. Mas basta olhar o modelo oficial das “provas” de “avaliação” para se perceber que serve agora de único critério pedagógico.
Manifestamente a sra. ministra decidiu pôr os professores a trabalhar para os números. Para os números dela.
Não vale a pena examinar a “avaliação” que se prepara. Da desordem disciplinar ao vexame de um “polícia” na aula; da vigilância dos “faltosos” (completamente inútil) a actividades extracurriculares (que ninguém pediu e de que ninguém gosta); da “meta” dos “resultados” (que nada significa e é falsificável) à obrigação grotesca de estabelecer, para cada “objectivo” burocrático, um “objectivo estratégico”, um “objectivo táctico” e um “objectivo operacional” — a insensatez não pára, E provavelmente não irá parar. A sra. ministra não é deste mundo. E ouve vozes.
Perante a balbúrdia e os protestos, que provocou, continua convencida da sua razão. Quanto ao governo e ao PS já descobriram o culpado — como de costume, o PC — e também querem “estatísticas” que não envergonhem a Pátria. O ensino não conta.”
Vasco Pulido Valente, no Público de 15/11

sábado, 29 de novembro de 2008

Da inutilidade...

Como já tinha referido aqui, o governo, em mais um acto burlesco, (a mais vincada das suas virtudes executivas) alterou a legislação referente à avaliação dos professores através de um artigo que incluiu (disfarçadamente) no interior (artigo 138º) do texto do Orçamento de Estado (OE) para 2009. Através da alteração, pretende o executivo, dispensar a publicação em Diário da República da delegação de competências dos avaliadores, contornando assim o disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA). É óbvio, que o governo não gosta do CPA. Já perdi a conta ao número de vezes que o Ministério da Educação (ME) publicou diplomas legais que o violam. Imagino o que se passará no conjunto dos ministérios. Mas o que é verdadeiramente hilariante neste acto, não é o desprezo pelas leis (esse será antes preocupante), mas o facto de ter sido usado o OE, para alterar um diploma que nada tem a ver com os assuntos abordados no OE (no caso, o número 6 do artigo 12º do Decreto Regulamentar nº 2/2008). Felizmente, quando aquelas cabecinhas pensaram em varrer o CPA para debaixo da carpete, o texto do OE estava ali à mão, caso contrário, a alteração citada corria o risco de aparecer legislada, num canto qualquer de um velho jornal desportivo, na lista de compras da funcionária que limpa o gabinete da senhora ministra, ou num pedaço de papel da toalha de mesa duma qualquer tasquinha para os lados da 5 de Outubro. Mas, não contentes com o ridículo, foram ainda mais longe. A maioria socialista na Assembleia da República poderia ter (facilmente) expurgado do CPA, o texto que tanto parecia incomodar os personagens do ME (no caso, o nº 2 do artigo 37º), mas isso seria lógico demais. Preferiram publicar em OE uma alteração ao citado decreto regulamentar, para que este pudesse dispensar a obrigatoriedade prevista no CPA. No entanto, o CPA não prevê (excepto na administração local) qualquer ressalva (passo a citar: “Os actos de delegação e subdelegação de poderes estão sujeitos a publicação no Diário da República”) pelo que o decreto passa a conter mais uma ilegalidade. Resumindo… O governo faz constar (salvo melhor opinião) ilegalmente em OE uma alteração a um decreto regulamentar, para que este passe a conter outra ilegalidade, violando diploma hierarquicamente superior. E como muitas vezes, a tradição ainda é o que era, este ‘bolo’ também tem direito a cereja. Justificando o risível artigo do OE, Augusto Santos Silva afirmou que havia necessidade de ultrapassar um “formalismo inútil”. Se se referia ao referenciado nº 2 do artigo 37º do CPA, será que só viram necessidade de o ultrapassar neste caso? Se se refere ao CPA no seu todo, então, Santos Silva acha que “a lei é para cumprir” (Lurdes Rodrigues dixit) quando nela não encontramos nenhum “formalismo inútil”?! Se assim for, eis mais um motivo para se exigir a suspensão desta avaliação docente, cujo modelo é mero formalismo inútil.
Apache, Novembro de 2008

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Prós e contras (professores versus ME)

Um debate bem mais interessante que o habitual, desta vez estavam presentes os dois lados do “conflito”, apesar de a balança pender (como convinha, que a tradição ainda é o que era) para o lado oficial. Um balanço telegráfico…
Armandina Soares, a Presidente do Conselho Executivo (PCE) de Vialonga e Inês de Castro, a PCE do Agrupamento do Monte de Caparica, julgam-se perseguidas por cento e muitos mil docentes… Calma meninas, quem vos persegue é tão só a vossa consciência!
Albino Almeida, o Super-Pai: “o processo [de avaliação] está parado.” Ups… Tiro no porta-aviões.
Fátima Campos Ferreira: “Sem quotas não há mérito.” A moderadora (loura) a fazer um striptease intelectual. Mandem os petizes para a cama…
Maria do Rosário Gama, a PCE da "melhor" escola pública, mostrou-se calma mas incisiva. Muito boa a metáfora do soldado, 140 mil professores marcham com um passo, o Ministério da Educação com outro e a ministra acha que tem o passo certo. Muito boa também, a afirmação de que a sua escola (primeira pública nos rankings) foi avaliada com “Bom” (uma nota a meio da escala) pela Inspecção Geral da Educação. Cada um que tire daí as ilações que entender.
Mário Nogueira esteve bem, na generalidade, mas deixou-se provocar pelo Secretário de Estado.
Maria do Céu Roldão era o papagaio de serviço. A senhora doutora em ciências ocultas, perdão, ciências da educação, era a ‘pedaboba’, quero dizer, pedagoga, de serviço. O seu currículo indesejável, lá estou eu outra vez, invejável, isso sim, fala por si. O que deveria ser suficiente para a manter calada, mas… Pelos livros que publicou e pelas aulas de doutoramento que leccionou na área do desenvolvimento curricular, é uma das principais responsáveis pelo estado lastimável a que isto chegou. A senhora não é deste mundo.
O Senhor Secretário de Estado… Who?... Sorry, i don’t speak Portuguese.
Apache, Novembro de 2008