"Eras sobre eras se somem, no tempo que em eras vem. Ser descontente é ser homem... Que as forças cegas se domem pela visão que a alma tem!" (Fernando Pessoa)
segunda-feira, 16 de março de 2009
Ladrões de bicicletas
sábado, 14 de março de 2009
Do ME, com conforto… e tranquilidade
quarta-feira, 11 de março de 2009
A crise a que a crise chegou (3)
domingo, 8 de março de 2009
A crise a que a crise chegou (2)
sábado, 7 de março de 2009
A crise a que a crise chegou
Apache, Março de 2009
terça-feira, 3 de março de 2009
Instrução directa versus construtivismo – Nuno Crato
sábado, 28 de fevereiro de 2009
A lei é para cumprir, a menos que…
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009
Nevou no Dubai
segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009
Fracassos da democracia portuguesa - Clara Ferreira Alves
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009
O Carnaval da DREN
No Agrupamento Vertical de Escolas Território Educativo de Coura (em Paredes de Coura) o Conselho Pedagógico havia-se pronunciado por 14 votos contra 1, favorável à anulação do desfile de Carnaval (pelas ruas da vila) previsto para amanhã (20 de Fevereiro), devido ao excesso de trabalho que neste momento recai sobre os professores. A actividade constava do plano anual de actividades, conjuntamente com outras 163, das quais apenas 6% foram suspensas. Na terça-feira passada, através de e-mail dirigido à Presidente do Conselho Executivo (PCE) do agrupamento, Margarida Moreira, a Directora Regional De Educação do Norte escrevia (sic): “A confirmarem-se as notícias vindas a público sobre a suspensão de actividades previstas no Projecto Educativo e no Plano de Actividades dessa Escola, e na salvaguarda primeira das obrigações da escola cumprir a sua missão de processos de socialização e de aprendizagem para os alunos, razão central porque definiu as actividades de Carnaval nos documentos de acção educativa anteriormente referidos. Tomando por base estes pressupostos, determino: 1. O cumprimento das actividades com os alunos previstas para esta época; 2. O envio a esta DRE de um memorando clarificador dos problemas que têm vindo a ser denunciados pelas estruturas representativas; 3. Sendo certo que muitos docentes não se aceitam o uso dos alunos nesta atitude inaceitável, acompanharemos de muito perto a defesa do bom nome da escola, dos professores, dos alunos e de toda uma população que muito tem orgulhado o nosso país pela valorização que à escola tem dado.” Hoje, a PCE confirmava que apesar de contrariados, os docentes vão participar no desfile. Como me parece que talvez por causa da dita sobrecarga de trabalho, andamos todos um pouco distraídos, convém atentarmos no disposto no Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril: No nº 1 do artigo 8º: “A autonomia é a faculdade reconhecida ao agrupamento de escolas ou à escola não agrupada pela lei e pela administração educativa de tomar decisões nos domínios da organização pedagógica, da organização curricular, da gestão dos recursos humanos, da acção social escolar e da gestão estratégica, patrimonial, administrativa e financeira, no quadro das funções, competências e recursos que lhe estão atribuídos”; No nº1 do artigo 9º: “O projecto educativo, o regulamento interno, os planos anual e plurianual de actividades e o orçamento constituem instrumentos do exercício da autonomia de todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas”; Na alínea e), do nº 1, do artigo 13º [Competências do Conselho Geral (exercidas pelo Conselho Geral Transitório se aquele órgão não estiver constituído (artigo 61º))]: “Aprovar os planos anual e plurianual de actividades”; Na alínea b) do artigo 33º [Competências do Conselho Pedagógico]: “Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de actividades e emitir parecer sobre os respectivos projectos”. Conclusão: se os colegas de Paredes de Coura queriam alterar o plano anual de actividades, deviam pedir ao Conselho Pedagógico para se pronunciar, como fizeram e, uma vez na posse do parecer favorável deste órgão, reunir o Conselho Geral Transitório para aprovar as alterações, uma vez que é o órgão competente para tal. Depois, a Directora Regional que se entretivesse a mandar os e-mails que entendesse a quem bem entendesse que, na melhor das hipóteses, tal produziria efeito na melhoria das suas competências de escrita. De qualquer forma, o Pedagógico cancelou a actividade. A Senhora Presidente do Conselho Executivo não viu nisso nenhuma ilegalidade. Esta é uma questão da exclusiva competência da escola, portanto, ao ser cancelada já não consta do plano anual de actividades. A senhora DREN (no hilariante e-mail supra) determina o “cumprimento das actividades com alunos previstas para esta época”, ora, depois da decisão do Pedagógico, esta actividade deixou de estar prevista. Com a decisão de participarem no desfile (ainda que contrariados) estão a dar razão às palavras que a senhora Directora proferiu em Viana do Castelo a 28 de Novembro de 2008, quando afirmou que os professores são “arruaceiros e covardes, como o esparguete, depois de esticados partem.” Quanto à senhora Directora Regional, já tínhamos percebido que não sabe escrever, confirma agora que também não sabe ler, no entanto, gosta muito de desfiles de Carnaval, ainda bem, terá seguramente representação garantida em muitos deles, além de reforçada presença no anedotário nacional.
Apache, Fevereiro de 2009