Como já tinha referido aqui, o governo, em mais um acto burlesco, (a mais vincada das suas virtudes executivas) alterou a legislação referente à avaliação dos professores através de um artigo que incluiu (disfarçadamente) no interior (artigo 138º) do texto do Orçamento de Estado (OE) para 2009. Através da alteração, pretende o executivo, dispensar a publicação em Diário da República da delegação de competências dos avaliadores, contornando assim o disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA).
É óbvio, que o governo não gosta do CPA. Já perdi a conta ao número de vezes que o Ministério da Educação (ME) publicou diplomas legais que o violam. Imagino o que se passará no conjunto dos ministérios.
Mas o que é verdadeiramente hilariante neste acto, não é o desprezo pelas leis (esse será antes preocupante), mas o facto de ter sido usado o OE, para alterar um diploma que nada tem a ver com os assuntos abordados no OE (no caso, o número 6 do artigo 12º do Decreto Regulamentar nº 2/2008). Felizmente, quando aquelas cabecinhas pensaram em varrer o CPA para debaixo da carpete, o texto do OE estava ali à mão, caso contrário, a alteração citada corria o risco de aparecer legislada, num canto qualquer de um velho jornal desportivo, na lista de compras da funcionária que limpa o gabinete da senhora ministra, ou num pedaço de papel da toalha de mesa duma qualquer tasquinha para os lados da 5 de Outubro.
Mas, não contentes com o ridículo, foram ainda mais longe. A maioria socialista na Assembleia da República poderia ter (facilmente) expurgado do CPA, o texto que tanto parecia incomodar os personagens do ME (no caso, o nº 2 do artigo 37º), mas isso seria lógico demais. Preferiram publicar em OE uma alteração ao citado decreto regulamentar, para que este pudesse dispensar a obrigatoriedade prevista no CPA. No entanto, o CPA não prevê (excepto na administração local) qualquer ressalva (passo a citar: “Os actos de delegação e subdelegação de poderes estão sujeitos a publicação no Diário da República”) pelo que o decreto passa a conter mais uma ilegalidade.
Resumindo…
O governo faz constar (salvo melhor opinião) ilegalmente em OE uma alteração a um decreto regulamentar, para que este passe a conter outra ilegalidade, violando diploma hierarquicamente superior.
E como muitas vezes, a tradição ainda é o que era, este ‘bolo’ também tem direito a cereja.
Justificando o risível artigo do OE, Augusto Santos Silva afirmou que havia necessidade de ultrapassar um “formalismo inútil”. Se se referia ao referenciado nº 2 do artigo 37º do CPA, será que só viram necessidade de o ultrapassar neste caso? Se se refere ao CPA no seu todo, então, Santos Silva acha que “a lei é para cumprir” (Lurdes Rodrigues dixit) quando nela não encontramos nenhum “formalismo inútil”?! Se assim for, eis mais um motivo para se exigir a suspensão desta avaliação docente, cujo modelo é mero formalismo inútil.
Apache, Novembro de 2008