domingo, 5 de abril de 2009

"Obamanias"

O recentemente eleito, presidente norte-americano, Barack Obama, deslocou-se a Londres, na passada terça-feira, para participar na reunião do G20 (o grupo dos vinte países mais industrializados do mundo). Com Obama viajaram mais de 700 elementos do seu ‘staff’ (entre as quais se contavam mais de 200 guarda-costas, vários médicos, enfermeiros e cozinheiros), o “Air Force One” (o Boeing 747-200B presidencial que o conduziu desde os E.U.A ao aeroporto londrino de Stansted), dez helicópteros que escoltaram o “Marine One” (num total de 11 Sikorsky VH-3D, um dos quais transportou o presidente entre o aeroporto e o centro da cidade) e a limusine presidencial, “A Besta” [a maioria dos homens faz questão que o seu automóvel se identifique consigo] que o levou ao local da reunião. Tantas promessa de mudança, mas em termos de taras, nada de novo na Casa Branca.
Apache, Abril de 2009

sábado, 4 de abril de 2009

O lápis azul do Pinóquio cor-de-rosa

O pequeno texto abaixo é do jornalista João Miguel Tavares, foi publicado no Diário de Notícias de 3 de Março passado e levou o Primeiro-Ministro, José Sócrates, a processar o autor. "Ver José Sócrates apelar à moral na política é tão convincente quanto a defesa da monogamia por parte de Cicciolina. A intervenção do secretário-geral do PS na abertura do congresso do passado fim-de-semana, onde se auto-investiu de grande paladino da 'decência na nossa vida democrática', ultrapassa todos os limites da cara de pau. A sua licenciatura manhosa, os projectos duvidosos de engenharia na Guarda, o caso Freeport, o apartamento de luxo comprado a metade do preço e o também cada vez mais estranho caso Cova da Beira não fazem necessariamente do primeiro-ministro um homem culpado aos olhos da justiça. Mas convidam a um mínimo de decoro e recato em matérias de moral. José Sócrates, no entanto, preferiu a fuga para a frente, lançando-se numa diatribe contra directores de jornais e televisões, com o argumento de que 'quem escolhe é o povo porque em democracia o povo é quem mais ordena'. Detenhamo-nos um pouco na maravilha deste raciocínio: reparem como nele os planos do exercício do poder e do escrutínio desse exercício são intencionalmente confundidos pelo primeiro-ministro, como se a eleição de um governante servisse para aferir inocências e o voto fornecesse uma inabalável imunidade contra todas as suspeitas. É a tese Fátima Felgueiras e Valentim Loureiro - se o povo vota em mim, que autoridade tem a justiça e a comunicação social para andarem para aí a apontar o dedo? Sócrates escolheu bem os seus amigos. Partindo invariavelmente da premissa de que todas as notícias negativas que são escritas sobre a sua excelentíssima pessoa não passam de uma campanha negra - feitas as contas, já vamos em cinco: licenciatura, projectos, Freeport, apartamento e Cova da Beira -, José Sócrates foi mais longe: 'Não podemos consentir que a democracia se torne o terreno propício para as campanhas negras.' Reparem bem: não podemos 'consentir'. O que pretende então ele fazer para corrigir esse terrível defeito da nossa democracia? Pôr a justiça sob a sua nobre protecção? Acomodar o procurador-geral da República nos aposentos de São Bento? Devolver Pedro Silva Pereira à redacção da TVI? À medida que se sente mais e mais acossado, José Sócrates está a ultrapassar todos os limites. Numa coisa estamos de acordo: ele tem vergonha da democracia portuguesa por ser 'terreno propício para as campanhas negras'; eu tenho vergonha da democracia portuguesa por ter à frente dos seus destinos um homem sem o menor respeito por aquilo que são os pilares essenciais de um regime democrático. Como político e como primeiro-ministro, não faltarão qualidades a José Sócrates. Como democrata, percebe-se agora porque gosta tanto de Hugo Chávez." Até podia tecer alguns comentários, mas não me agrada a ideia de ser processado ao fim-de-semana. Fica para outro dia…
Apache, Abril de 2009

sexta-feira, 3 de abril de 2009

Assalto ao poder no Agrupamento de Escolas de Santo Onofre – Caldas da Rainha

Escreve Daniel Mendes, "Assessor Principal" do Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT): “Dos factos A Assembleia e o Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas de Santo Onofre – Caldas da Rainha, eleitos para o triénio 2007/2010, e actualmente em exercício, não constituíram até à presente data o Conselho Geral Transitório. Esta situação inviabiliza o desencadear do procedimento concursal para a eleição do director nos termos da legislação em vigor. Do Direito 1- O Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril, estabelece no nº 1 do artº. 62º o prazo para desencadear os procedimentos necessários à eleição e designação dos membros do Conselho Geral Transitório. 2- Tal prazo foi prorrogado até 30 de Setembro de 2008, por Despacho Interno de 30 de Abril de 2008, de Sua Excelência a Ministra da Educação. 3- Os números 4 e 5 do referido artigo referem: ”O procedimento de recrutamento do director deve ser desencadeado até 31 de Março de 2009”; “No caso do conselho geral não estar constituído até 31 de Março de 2009, cabe ao conselho geral transitório desencadear o procedimento para recrutamento do director e proceder à sua eleição”. 4- O art.º 66º do supracitado diploma determina que “nos casos em que não seja possível realizar as operações conducentes ao procedimento concursal para o recrutamento do director…, a sua função é assegurada por uma comissão administrativa provisória”.

Conclusão Do que antecede, e, tendo presente que os preceitos legais tal como decorrem da legislação em vigor e acima enunciados não foram assegurados pela direcção executiva em exercício de funções, propõe-se, salvo melhor entendimento, a cessação imediata de funções do actual conselho executivo e a nomeação de uma comissão administrativa provisória, nos termos do art.º 66º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril. À consideração superior.” Escreve o DRELVT, José Joaquim Leitão:

“Concordo e determino a cessação do mandato do actual Conselho Executivo com efeitos a partir de hoje, 2 de Abril de 2009.” Analisando a fundamentação apresentada… Dos factos: 1- O Conselho Executivo cujo mandato agora se faz cessar foi democraticamente eleito em 2007, ao abrigo da legislação, à época em vigor (Decreto-Lei nº 115-A/1998, de 4 de Maio, e o seu mandato terminava apenas em 2010; 2- Nem a Assembleia nem o Conselho Executivo constituíram, até à presente data, o Conselho Geral Transitório, ficando assim inviabilizado o procedimento concursal que conduz à eleição do director. Do Direito: 1- “A assembleia de escola exerce as competências previstas no artigo 10.º do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 24/99, de 22 de Abril, e só cessa as suas funções com a tomada de posse dos membros do conselho geral transitório.” (nº 1 do artigo 63º do DL 75/2008); 2- “No prazo máximo de 30 dias úteis após a entrada em vigor do presente decreto –lei [até ao dia 6 de Junho de 2008] , o presidente da assembleia de escola desencadeia os procedimentos necessários à eleição e designação dos membros do conselho geral transitório.” (nº 1 do artigo 62º do DL 75/2008); 3- “Esgotado esse prazo sem que tenham sido desencadeados esses procedimentos, compete ao presidente do conselho executivo ou ao director dar imediato cumprimento ao disposto no número anterior.” (nº 2 do artigo 62º do DL 75/2008); 4- “Os actuais membros dos conselhos executivos (…) completam os respectivos mandatos, nos termos do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 24/99, de 22 de Abril, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.” (nº 2 do artigo 63º do DL 75/2008); 5- “Os mandatos das direcções executivas (…) que terminem depois da entrada em vigor do presente diploma são prorrogados até à eleição do director.” (nº 3 do artigo 63º do DL 75/2008) 6- “O mandato do director pode cessar: a) A requerimento do interessado (…); b) No final do ano escolar, por deliberação do conselho geral aprovada por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções (…); c) Na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar de cessação da comissão de serviço, nos termos da lei.” (nº 6 do artigo 25º do DL 75/2008); 7- “O mandato dos membros do conselho executivo (…) pode cessar: a) No final do ano escolar, quando assim for deliberado por mais de dois terços dos membros da assembleia em efectividade de funções (…); b) A todo o momento, por despacho fundamentado do director regional de Educação, na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar; c) A requerimento do interessado (…).” (nº 2 do artigo 22º do DL 115-A/1998, revogado pelo DL 75/2008); 8- “O conselho geral transitório assume todas as competências previstas no artigo 13º do presente decreto-lei [competências do conselho geral] cabendo -lhe ainda: (…) Proceder à eleição do director, caso tenha já cessado o mandato dos anteriores órgãos de gestão e não esteja ainda eleito o conselho geral.” (nº1 do artigo 61º do DL 75/2008). Do supra exposto resulta que: 1- No Agrupamento de Escolas de Santo Onofre existia um Conselho Executivo democraticamente eleito com mandato para gerir aquele agrupamento até 2010; 2- Não há factos que provem que a não constituição, no prazo legalmente previsto, do Conselho Geral Transitório constitua culpa ou dolo de qualquer dos membros do Conselho Executivo eleito, nem disso parece suspeitar o DRELVT, pois não ordenou a instauração de qualquer procedimento de inquérito, quanto mais disciplinar. Aliás, a não constituição daquele órgão deve-se ao não aparecimento de listas de docentes, como parece ser do conhecimento da direcção regional; 3- Quer se evoque o DL 115-A/98, entretanto revogado, ao abrigo do qual o órgão de gestão foi eleito, quer se evoque o DL 75/2008, o mandato dos elementos daquele órgão só pode cessar por despacho do DRELVT na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar de cessação da comissão de serviço, processo esse, sublinho, inexistente; 4- Ainda que existissem listas e o Conselho Geral Transitório estivesse integralmente constituído, este órgão não poderia avançar para a abertura do procedimento concursal conducente à eleição do director porque não terminou o mandato do Conselho Executivo; 5- Do espírito do articulado legal acima apresentado evidencia-se que a nomeação de uma comissão administrativa provisória (CAP), ao abrigo do artigo 66º do DL 75/2008 só tem sentido se o conselho executivo eleito se demitir ou for legal e fundamentadamente destituído ou, tendo este terminado mandato, recusar a prorrogação do mesmo. Mais, mantendo-se o mandato da Assembleia (nº1 do artigo 63º do DL 75/2008), não se vislumbra compatibilidade legal entre esta e a CAP agora nomeada. Em conclusão, salvo melhor opinião, o despacho de 2 de Abril de 2009, do Excelentíssimo Senhor Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo é manifestamente ilegal por violação grosseira do disposto nos artigos 61º, 62º e 63º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril.

Apache, Abril de 2009

terça-feira, 31 de março de 2009

Charles Smith diz que Sócrates é corrupto

É impressão minha ou, de há uns tempos para cá, muitos portugueses ligam a televisão para ouvirem: "Boa noite, eu sou a Manuela Moura Guedes"?

[Há um desfasamento entre o som e a imagem do vídeo, que não foi possível corrigir]

Apache, Março de 2009

sexta-feira, 20 de março de 2009

Que às vezes apetece, apetece.

“No tempo da outra senhora, ainda era eu menino e auferi da minha saudável dose, a analfabrutice era mais ou menos contida à força de reguadas e palmatoadas nos alunos primários. Hoje em dia, para conter minimamente a epidemia, o regime, de todo asseado e recomendável, teria que ser estendido dos alunos a praticamente todo os intervenientes na cadeia do ensino. Grande parte dos professores universitários, por exemplo, à falta de pelourinho generoso, bem reclamam um tratamento reforçado de reguada nas patorras e ponteirada enérgica pelos cornos abaixo. Até porque, nos casos mais gritantes, ao contrário dos pequenos cábulas de outrora, agravam a burrice com um vício ainda maior e mais torpe: o exibicionismo.”
Dragão, do blogue “Dragoscópio”

segunda-feira, 16 de março de 2009

Ladrões de bicicletas

A tabela seguinte apresenta ano a ano, os valores comparativos dos vencimentos dos docentes, considerando a antiga estrutura da carreira e a nova estrutura resultante do Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro. No exemplo apresentado, as perdas ao longo da carreira ascendem a mais de 260 mil euros.
Clique na imagem para ampliar!
Exemplo para um docente licenciado que iniciou a carreira em Setembro de 2000 (com 25 anos de idade), no antigo 3º escalão, pressupondo a reforma aos 65 anos. Supõe-se também que faz parte do grupo de mais de dois terços que (com o actual ECD) não têm acesso à categoria de professor titular. Foram usados como base, os valores de 2009 reportados a 2004, como forma de compensar o facto de no cálculo das perdas acumuladas, se terem usado como vencimentos do 13º e 14º meses (em anos de transição “a meio” de escalão) os menores valores mensais auferidos nesse ano.
Apache, Março de 2009

sábado, 14 de março de 2009

Do ME, com conforto… e tranquilidade

No passado dia 10 de Março, num artigo assinado por Bárbara Wong, o “Público” divulgava as vagas para o concurso de docentes, para o quadriénio 2009-2013, que se iniciaria ontem. A tutela, ao que consta, através das palavras do Secretário de Estado, Valter Lemos, anunciava um total de 20 603 vagas (uma precisão que deixava entender que alguém no ME as tinha contado), no entanto, dois dias depois, através do aviso de abertura do concurso (Aviso n.º 5432-A/2009, de 12 de Março) publicado no Diário da República, constata-se que as vagas são 19 217 (positivas). O mesmo aviso prevê, caso vaguem, a extinção de 2 646 lugares de quadro (vagas negativas). Temos portanto (por diferença entre os dois números, 16 571 vagas reais. A principal novidade deste concurso é a extinção dos lugares de quadros de zona pedagógica (QZP), transferindo os docentes desses quadros para quadros de agrupamento e de escola não agrupada. No entanto, com o número de vagas agora tornado público, ficam sem colocação, 16 407 docentes dos QZP. Num ministério onde uma directora regional não sabe escrever, um secretário de estado não sabe contar e a ministra não sabe interpretar a legislação que assina, os brandos costumes dos professores portugueses lá vão conseguindo fazer parecer que a vida corre com normalidade.
Apache, Março de 2009

quarta-feira, 11 de março de 2009

A crise a que a crise chegou (3)

No passado dia 30 de Janeiro, a Chevron anunciou que os lucros de 2008 foram 28% mais elevados que em 2007, ascendendo a 23,93 mil milhões de dólares. No mesmo dia a holandesa Shell, no balanço de 2008, apresentava lucros de 31,37 mil milhões de dólares, a que corresponde um aumento de 14% face ao ano transacto. Ainda nesse dia, a Exxon Mobil apresentava também o seu relatório e contas, referente a 2008, declarando que batera o seu próprio recorde de empresa mais lucrativa do mundo, com ganhos líquidos de 45,22 mil milhões de dólares (11,4% acima de 2007). A 3 de Fevereiro coube à BP apresentar as contas de 2008. Do relatório anual destacam-se dois factos: o primeiro, o aumento de 39% nos lucros, que ascenderam a 25,59 mil milhões de dólares; o segundo, o despedimento (em 2008) de 3 mil trabalhadores, que justificam com a crise económica global, prevendo que em 2009 sejam obrigados a despedir (pelo menos) mais 5 mil funcionários. Em conjunto, estas 4 empresas lucraram, à taxa de hoje, 98,63 mil milhões de euros. A crise segue dentro de momentos, numa televisão perto de si.
Apache, Março de 2009

domingo, 8 de março de 2009

A crise a que a crise chegou (2)

Porque o prometido é devido, aqui ficam os nomes de duas empresas afectadas pela crise petrolífera, económica, ambiental, internacional, etc. e tal... Foram quebras colossais nos preços do petróleo, investimentos hercúleos em energias renováveis para salvação do planeta e muitas mais tormentas. Não fosse a excelência dos seus gestores e hoje lamentaríamos os resultados. No entanto, há por aí umas más-línguas a dizer que estes lucros se devem à monopolização do mercado, à especulação de preços, aos subsídios do governo, etc. Ok, o preço do petróleo, em euros, atingiu mínimos históricos e os combustíveis em Portugal (na sua quase totalidade produzidos nas refinarias da Galp) permanecem dos mais altos da Europa mas é para as pessoas dosearem o consumo reduzindo as emissões de dióxido de carbono. Sim, a EDP pagou 18,9% de IRS em vez dos 25% do comum mortal, mas foi um incentivo ao investimento em energias alternativas. Pois, é verdade que eles cobraram a electricidade 16,4% acima da média europeia e o gás 41,2% acima, mas reafirmo que há que pensar na salvação do planeta e desincentivar o consumo excessivo. Claro que o número de trabalhadores foi reduzido, dos 13 097 (em 2007) passou-se para 12 245 (em 2008), mas isso deveu-se ao facto de se ter optado por dar a estes trabalhadores a possibilidade de procurarem um emprego mais bem remunerado noutra empresa, que os gestores da EDP querem o melhor para os seus funcionários. Deixemo-nos de maledicências e orgulhemo-nos então, destas duas empresas do sector energético que tanto nos honram com estes lucros (conjuntos) simpáticos, de quase 3 mil euros por minuto.
Apache, Março de 2009

sábado, 7 de março de 2009

A crise a que a crise chegou

A crise parece ser como o Sol, quando nasce é para todos, mas só alguns apanham escaldões. A tabela abaixo mostra os lucros (no ano transacto) dos cinco maiores bancos portugueses. À excepção do Santander Totta, cujos lucros aumentaram ligeiramente (1,5%) face a 2007, todos os outros viram os seus ganhos cair significativamente comparativamente ao ano anterior. No seu conjunto, as quedas ascendem a 40%. Contudo, não vale a pena ficarem com esse ar sisudo e triste, amanhã coloco aqui os nomes de duas empresas portuguesas (ou quase) que conseguiram resultados melhores que no ano anterior. Quanto à banca, não se preocupem muito, pois pode, se necessitar, socorrer-se das garantias do estado para superar estas dificuldades, evidenciadas pelos lucros miserabilistas destas cinco instituições de crédito, que em 2008 não foram além dos cinquenta e quatro euros e oitenta e sete cêntimos… por segundo!

Apache, Março de 2009

terça-feira, 3 de março de 2009

Instrução directa versus construtivismo – Nuno Crato

“Nas últimas semanas, tive de ir algumas vezes a uma rua esconsa do Bairro Alto. Na primeira vez que atravessei a pé o emaranhado de ruas, fiz vários erros. Fui tacteando, e só após algumas voltas dei com o lugar. Da segunda, mal confiado na minha experiência e na minha intuição de lisboeta, voltei a errar e só dei com o sítio após várias tentativas inúteis. À terceira, explicaram-me o caminho das pedras: à esquerda aqui e à direita ali. Não voltei a enganar-me. As minhas primeiras voltas constituíram uma aprendizagem pela descoberta. Não foram muito eficazes. No final, por instrução directa, memorizei um caminho óptimo e não voltei a falhar. Talvez, se tivesse continuado a procurar às apalpadelas, tivesse conseguido encontrar esse caminho óptimo. Mas o processo teria sido muito ineficiente. Lembrei-me das minhas deambulações pelo Bairro Alto ao ler um artigo científico acabado de sair na revista «Cognitive Development» (23, pp. 488–511). Os investigadores que assinam o trabalho, Mari Strand-Cary e David Klahr, do Departamento de Psicologia da Universidade Carnegie Mellon, nos Estados Unidos, comparam a eficácia de dois processos de aprendizagem que estão no cerne de uma velha polémica pedagógica: a aprendizagem pela descoberta e a instrução directa. O filósofo suíço Jean Piaget, um dos defensores da aprendizagem pela descoberta dizia, por exemplo, que, «cada vez que se ensina prematuramente a uma criança algo que ela poderia ter descoberto por si, ela fica impedida de a inventar e, por isso, de a compreender completamente». Várias teorias pedagógicas levaram ao extremo esta ideia, condenando a instrução directa como nociva para a verdadeira aprendizagem e para a criatividade infantil. Mais modernamente, muitos estudos vieram a moderar este ponto de vista, preconizando uma mistura da redescoberta activa, guiada pelo professor, com a instrução directa. Os investigadores de Carnegie Mellon atacaram o problema de frente. Estudaram os efeitos dos dois métodos pedagógicos em algumas dezenas de estudantes dos primeiros anos de escolaridade. O objectivo foi ensinar um processo de controlo de variáveis em experimentação científica elementar, portanto algo central ao desenvolvimento do espírito crítico. Em causa estava a capacidade de distinguir duas variáveis (tipo de superfície e inclinação) no estudo da aceleração de esferas num plano inclinado. As conclusões do estudo, que vêm confirmar estudos semelhantes feitos nos últimos anos, são reveladoras. A percentagem de sucesso das crianças sujeitas a instrução directa é muito maior que a das crianças entregues a um processo de aprendizagem pela descoberta. Essa percentagem, que depende das medidas utilizadas, chega a ser três vezes superior no primeiro grupo. Os investigadores procuraram ainda saber como as crianças tinham assimilado a técnica de separação de variáveis e reavaliaram-nas várias vezes mais tarde (uma semana, três meses e três anos). A conclusão é de novo curiosa: não importa o método de ensino, as crianças que apreenderam o método por instrução directa são tão capazes de o aplicar em situações novas como as que o descobriram por si. O ensino directo não parece ser inimigo da criatividade nem do pensamento independente. Da próxima vez que procurar uma rua no Bairro Alto, vou pedir que me ensinem o caminho.”
Nuno Crato, Pró-Reitor para a cultura científica da Universidade Técnica de Lisboa e Presidente da Sociedade Portuguesa de Matemática, no “Expresso” de 20 de Dezembro de 2008

sábado, 28 de fevereiro de 2009

A lei é para cumprir, a menos que…

A 14 de Junho de 2007 decorreram eleições para o Conselho Executivo da Escola Secundária Dr. João de Araújo Correia, em Peso da Régua. Ao sufrágio apresentaram-se 3 listas. A lista C, alegando que o candidato que encabeçava a lista B não possuía a qualificação necessária ao exercício do cargo de Presidente do Conselho Executivo, ainda antes do acto eleitoral, recorreu junto da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), da admissão desta lista à votação. Tendo a DREN considerado improcedente a pretensão dos recorrentes, procedeu-se ao acto eleitoral e a citada lista B saiu vencedora. Constatado o facto, um grupo de seis professores daquele estabelecimento de ensino, decidiu-se por interpor uma acção de contencioso eleitoral contra o Ministério da Educação (ME). A 10 de Outubro de 2007, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela pronunciou-se favoravelmente às pretensões dos professores, anulando o acto eleitoral e ordenando a sua repetição. O ME, discordando da sentença, recorreu. A 28 de Fevereiro de 2008, o Tribunal Central Administrativo do Norte confirmou a sentença da primeira instância, mandando repetir a eleição. Inconformado, o ME recorreu de novo. Em sentença que transitou em julgado a 19 de Junho de 2008, com a prolação do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, aquele órgão confirmou as decisões anteriores dos tribunais de primeira e segunda instância. Apesar disso, o ME recusou repetir o acto eleitoral alegando que entretanto, com a entrada em vigor do novo Decreto-Lei que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino não superior, públicos, as escolas passam a ser lideradas por um Director e não por um Conselho Executivo eleito, não fazendo sentido proceder à repetição do acto eleitoral. Constatando que o ME não pretendia cumprir a decisão do Supremo Tribunal Administrativo, os docentes recorreram de novo ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, que no passado dia 21 de Fevereiro se pronunciou assim: “Fixa-se o prazo de 15 dias para a prática dos actos de execução devidos, sob pena de imposição aos membros do Conselho Geral Transitório supra identificados (ou do Conselho Geral, se, entretanto, eleito) ou, em última análise à Senhora Ministra da Educação, de sanção pecuniária compulsória, não inferior a 10% do salário mínimo nacional mais elevado por cada dia de atraso no cumprimento dos comandos da sentença que se executa.” Será que a “novela” chega ao fim e o ME vai finalmente cumprir a decisão dos tribunais ou continuará a tentar “passar pelos intervalos da chuva”?
Apache, Fevereiro de 2009

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Nevou no Dubai

No passado dia 24 de Janeiro nevou no Dubai. O fenómeno registou-se a cerca de 1700 metros de altitude, na montanha de Al Jees, a nordeste da cidade de Ras Al-Jamiah e é um acontecimento de tal forma raro, que segundo o jornal “The National”, no dialecto local não existe nenhuma palavra para designar neve. O Dubai, o segundo maior dos sete emiratos que constituem os Emiratos Árabes Unidos, famoso pelas suas monumentais obras de engenharia construiu recentemente uma pista de gelo artificial (dizem que a maior do mundo) em pleno deserto. Mas para parte significativa da população, num território onde as temperaturas costumam variar, em termos médios, entre os 14 ºC de Janeiro e os 41 ºC de Agosto, esta foi uma rara oportunidade de ver neve natural.
Apache, Fevereiro de 2009

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

Fracassos da democracia portuguesa - Clara Ferreira Alves

A crónica já tem quase dois meses mas permanece actual. «Não admira que num país assim emerjam cavalgaduras, que chegam ao topo, dizendo ter formação, que nunca adquiriram, que usem dinheiros públicos (fortunas escandalosas) para se promoverem pessoalmente face a um público acrítico, burro e embrutecido. Este é um país em que a Câmara Municipal de Lisboa, desde o 25 de Abril distribui casas de ‘renda económica’ - mas não de construção económica - aos seus altos funcionários e jornalistas, em que estes últimos, em atitude de gratidão, passaram a esconder as verdadeiras notícias e passaram a “prostituir-se” na sua dignidade profissional, a troco de participar nos roubos de dinheiros públicos, destinados a gente carenciada, mas mais honesta que estes bandalhos. Em dado momento a actividade do jornalismo constituiu-se como o ‘verdadeiro poder’. Só pela sua acção se sabia a verdade sobre os podres forjados pelos políticos e pelo poder judicial. Agora contínua a ser o ‘verdadeiro poder’ mas senta-se à mesa dos corruptos e com eles partilha os despojos, rapando os ossos ao esqueleto deste povo burro e embrutecido. Para garantir que vai continuar burro o grande ‘cavalia’ (que em português significa cavalgadura) desferiu o golpe de morte ao ensino público e coroou a acção com a criação das ‘Novas Oportunidades’. Gente assim mal formada vai aceitar tudo e o país será o pátio de recreio dos mafiosos. A justiça portuguesa não é apenas cega. É surda, muda, coxa e marreca. Portugal tem um défice de responsabilidade civil, criminal e moral muito maior do que o seu défice financeiro, e nenhum português se preocupa com isso, apesar de pagar os custos da morosidade, do secretismo, do encobrimento, do compadrio e da corrupção. Os portugueses, na sua infinita e pacata desordem existencial, acham tudo “normal” e encolhem os ombros. Por uma vez gostava que em Portugal alguma coisa tivesse um fim, ponto final, assunto arrumado. Não se fala mais nisso. Vivemos no país mais inconclusivo do mundo, em permanente agitação sobre tudo e sem concluir nada. Desde os Templários e as obras de Santa Engrácia, que se sabe que, nada acaba em Portugal, nada é levado às últimas Consequências, nada é definitivo e tudo é improvisado, temporário, desenrascado. Da morte de Francisco Sá Carneiro e do eterno mistério que a rodeia, foi crime, não foi crime, ao desaparecimento de Madeleine McCann ou ao caso Casa Pia, sabemos de antemão que nunca saberemos o fim destas histórias, nem o que verdadeiramente se passou, nem quem são os criminosos ou quantos crimes houve. Tudo a que temos direito são informações caídas a conta-gotas, pedaços de enigma, peças do quebra-cabeças. E habituámo-nos a prescindir de apurar a verdade porque intimamente achamos que não saber o final da história é uma coisa normal em Portugal, e que este é um país onde as coisas importantes são "abafadas", como se vivêssemos ainda em ditadura. E os novos códigos Penal e de Processo Penal em nada vão mudar este estado de coisas. Apesar dos jornais e das televisões, dos blogues, dos computadores e da Internet, apesar de termos acesso em tempo real ao maior número de notícias de sempre, continuamos sem saber nada, e esperando nunca vir a saber com toda a naturalidade. Do caso Portucale à Operação Furacão, da compra dos submarinos às escutas ao primeiro-ministro, do caso da Universidade Independente ao caso da Universidade Moderna, do Futebol Clube do Porto ao Sport Lisboa Benfica, da corrupção dos árbitros à corrupção dos autarcas, de Fátima Felgueiras a Isaltino Morais, da Braga Parques ao grande empresário Bibi, das queixas tardias de Catalina Pestana às de João Cravinho, há por aí alguém quem acredite que algum destes secretos arquivos e seus possíveis e alegados, muitos alegados crimes, acabem por ser investigados, julgados e devidamente punidos? Vale e Azevedo pagou por todos? Quem se lembra dos doentes infectados por acidente e negligência de Leonor Beleza com o vírus da sida? Quem se lembra do miúdo electrocutado no semáforo e do outro afogado num parque aquático? Quem se lembra das crianças assassinadas na Madeira e do mistério dos crimes imputados ao padre Frederico? Quem se lembra que um dos raros condenados em Portugal, o mesmo padre Frederico, acabou a passear no Calçadão de Copacabana? Quem se lembra do autarca alentejano queimado no seu carro e cuja cabeça foi roubada do Instituto de Medicina Legal? Em todos estes casos, e muitos outros, menos falados e tão sombrios e enrodilhados como estes, a verdade a que tivemos direito foi nenhuma. No caso McCann, cujos desenvolvimentos vão do escabroso ao incrível, alguém acredita que se venha a descobrir o corpo da criança ou a condenar alguém? As últimas notícias dizem que Gerry McCann não seria pai biológico da criança, contribuindo para a confusão desta investigação em que a Polícia espalha rumores e indícios que não têm substância. E a miúda desaparecida em Figueira? O que lhe aconteceu? E todas as crianças desaparecida antes delas, quem as procurou? E o processo do Parque, onde tantos clientes buscavam prostitutos, alguns menores, onde tanta gente "importante" estava envolvida, o que aconteceu? Arranjou-se um bode expiatório, foi o que aconteceu. E as famosas fotografias de Teresa Costa Macedo? Aquelas em que ela reconheceu imensa gente "importante", jogadores de futebol, milionários, políticos, onde estão? Foram destruídas? Quem as destruiu e porquê? E os crimes de evasão fiscal de Artur Albarran mais os negócios escuros do grupo Carlyle do senhor Carlucci em Portugal, onde é que isso pára? O mesmo grupo Carlyle onde labora o ex-ministro Martins da Cruz, apeado por causa de um pequeno crime sem importância, o da cunha para a sua filha. E aquele médico do Hospital de Santa Maria, suspeito de ter assassinado doentes por negligência? Exerce medicina? E os que sobram e todos os dias vão praticando os seus crimes de colarinho branco sabendo que a justiça portuguesa não é apenas cega, é surda, muda, coxa e marreca. Passado o prazo da intriga e do sensacionalismo, todos estes casos são arquivados nas gavetas das nossas consciências e condenados ao esquecimento. Ninguém quer saber a verdade. Ou, pelo menos, tentar saber a verdade. Nunca saberemos a verdade sobre o caso Casa Pia, nem saberemos quem eram as redes e os "senhores importantes" que abusaram, abusam e abusarão de crianças em Portugal, sejam rapazes ou raparigas, visto que os abusos sobre meninas ficaram sempre na sombra. Existe em Portugal uma camada subterrânea de segredos e injustiças, de protecções e lavagens, de corporações e famílias, de eminências e reputações, de dinheiros e negociações que impede a escavação da verdade. Este é o maior fracasso da democracia portuguesa!»
Clara Ferreira Alves, no "Expresso"

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

O Carnaval da DREN

No Agrupamento Vertical de Escolas Território Educativo de Coura (em Paredes de Coura) o Conselho Pedagógico havia-se pronunciado por 14 votos contra 1, favorável à anulação do desfile de Carnaval (pelas ruas da vila) previsto para amanhã (20 de Fevereiro), devido ao excesso de trabalho que neste momento recai sobre os professores. A actividade constava do plano anual de actividades, conjuntamente com outras 163, das quais apenas 6% foram suspensas. Na terça-feira passada, através de e-mail dirigido à Presidente do Conselho Executivo (PCE) do agrupamento, Margarida Moreira, a Directora Regional De Educação do Norte escrevia (sic): “A confirmarem-se as notícias vindas a público sobre a suspensão de actividades previstas no Projecto Educativo e no Plano de Actividades dessa Escola, e na salvaguarda primeira das obrigações da escola cumprir a sua missão de processos de socialização e de aprendizagem para os alunos, razão central porque definiu as actividades de Carnaval nos documentos de acção educativa anteriormente referidos. Tomando por base estes pressupostos, determino: 1. O cumprimento das actividades com os alunos previstas para esta época; 2. O envio a esta DRE de um memorando clarificador dos problemas que têm vindo a ser denunciados pelas estruturas representativas; 3. Sendo certo que muitos docentes não se aceitam o uso dos alunos nesta atitude inaceitável, acompanharemos de muito perto a defesa do bom nome da escola, dos professores, dos alunos e de toda uma população que muito tem orgulhado o nosso país pela valorização que à escola tem dado.” Hoje, a PCE confirmava que apesar de contrariados, os docentes vão participar no desfile. Como me parece que talvez por causa da dita sobrecarga de trabalho, andamos todos um pouco distraídos, convém atentarmos no disposto no Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril: No nº 1 do artigo 8º: “A autonomia é a faculdade reconhecida ao agrupamento de escolas ou à escola não agrupada pela lei e pela administração educativa de tomar decisões nos domínios da organização pedagógica, da organização curricular, da gestão dos recursos humanos, da acção social escolar e da gestão estratégica, patrimonial, administrativa e financeira, no quadro das funções, competências e recursos que lhe estão atribuídos”; No nº1 do artigo 9º: “O projecto educativo, o regulamento interno, os planos anual e plurianual de actividades e o orçamento constituem instrumentos do exercício da autonomia de todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas”; Na alínea e), do nº 1, do artigo 13º [Competências do Conselho Geral (exercidas pelo Conselho Geral Transitório se aquele órgão não estiver constituído (artigo 61º))]: “Aprovar os planos anual e plurianual de actividades”; Na alínea b) do artigo 33º [Competências do Conselho Pedagógico]: “Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de actividades e emitir parecer sobre os respectivos projectos”. Conclusão: se os colegas de Paredes de Coura queriam alterar o plano anual de actividades, deviam pedir ao Conselho Pedagógico para se pronunciar, como fizeram e, uma vez na posse do parecer favorável deste órgão, reunir o Conselho Geral Transitório para aprovar as alterações, uma vez que é o órgão competente para tal. Depois, a Directora Regional que se entretivesse a mandar os e-mails que entendesse a quem bem entendesse que, na melhor das hipóteses, tal produziria efeito na melhoria das suas competências de escrita. De qualquer forma, o Pedagógico cancelou a actividade. A Senhora Presidente do Conselho Executivo não viu nisso nenhuma ilegalidade. Esta é uma questão da exclusiva competência da escola, portanto, ao ser cancelada já não consta do plano anual de actividades. A senhora DREN (no hilariante e-mail supra) determina o “cumprimento das actividades com alunos previstas para esta época”, ora, depois da decisão do Pedagógico, esta actividade deixou de estar prevista. Com a decisão de participarem no desfile (ainda que contrariados) estão a dar razão às palavras que a senhora Directora proferiu em Viana do Castelo a 28 de Novembro de 2008, quando afirmou que os professores são “arruaceiros e covardes, como o esparguete, depois de esticados partem.” Quanto à senhora Directora Regional, já tínhamos percebido que não sabe escrever, confirma agora que também não sabe ler, no entanto, gosta muito de desfiles de Carnaval, ainda bem, terá seguramente representação garantida em muitos deles, além de reforçada presença no anedotário nacional.

Apache, Fevereiro de 2009

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

“Séquesso” – Henrique Raposo

Um texto com quase um ano, escrito precisamente no dia da primeira grande manifestação de professores. Daí para cá, nada mudou para melhor. A educação é um recanto cada vez mais enlodado num pântano chamado Portugal. Para ler (ou reler) e reflectir. «A pátria adora conversar sobre professores. A pátria, porém, nunca fala sobre educação. Portugal ainda não arranjou coragem para lidar com este facto: os alunos acabam o secundário sem saber escrever. Parece que os professores vão fazer uma 'marcha da indignação'. Pois muito bem. Eu também vou fazer uma marcha indignada. Vou descer a avenida com a seguinte tarja: 'os alunos portugueses conseguem tirar cursos superiores sem saber escrever'. A coisa mais básica - saber escrever - deixou de ser relevante na escola portuguesa. De quem é a culpa? Dos professores? Certo. Do Ministério? Certo. Mas os principais culpados são os próprios pais. Mães e pais vivem obcecados com o culto decadente da psicologia infantil. Não se pode repreender o "menino" porque isso é excesso de autoridade, diz o psicólogo. Portanto, o petiz pode ser mal-educado para o professor. Não se pode dizer que o "menino" escreve mal porque isso pode afectar a sua auto-estima. Ou seja, o rapazola pode ser burro, desde que seja feliz. O professor não pode marcar trabalhos de casa porque o "menino" deve ter tempo para brincar. Genial: o "menino" pode ser preguiçoso, desde que jogue na consola. Ora, este tal "menino" não passa de um mostrengo mimado que não respeita professores e colegas. Mais: este mostrengo nunca reconhece os seus próprios erros; na sua cabeça, 'sexo' será sempre 'séquesso'. Neste mundo Peter Pan os erros não existem e as coisas até mudam de nome. O "menino" não escreve mal; o "menino" faz, isso sim, escrita criativa. O "menino" não sabe escrever a palavra 'recensão', mas é um Eça em potência. Caro leitor, se quer culpar alguém pelo estado lastimável da educação, então, só tem uma coisa a fazer: olhe-se ao espelho. E, já agora, desmarque a próxima consulta do "menino" no psicólogo.»
Henrique Raposo, no "Expresso" de 8 de Março de 2008
Apache, Fevereiro de 2009

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

“O maior partido da oposição a si mesmo”

“Se José Sócrates tivesse tanto talento para elevar os índices de crescimento do País como tem para fazer crescer o PS nas sondagens, Portugal era a Noruega. Por outro lado, mesmo com o País mergulhado na crise e o Governo atolado em escândalos, as sondagens continuam a ser antipáticas para o PSD. É possível que os cidadãos estejam descontentes com o Governo, mas uma vez que a orientação política deste PS é tão semelhante à do PSD, talvez os eleitores fiquem na dúvida sobre quem devem penalizar. Creio, aliás, que a grande divergência entre o PSD e o Governo não é política. Aquilo que os sociais-democratas não perdoam é isto: o que José Sócrates fez ao País não se compara com o que fez ao PSD. Tirando Sócrates, há dois ou três factores que podem explicar o divórcio entre o povo e o PSD. O primeiro é que, para o PSD, não existe povo. Manuela Ferreira Leite não diz a palavra «povo». A presidente do PSD dirige-se sempre às «populações». Talvez as populações votem no PSD, mas o povo não parece especialmente interessado em fazê-lo. E, enquanto Portugal tiver mais povo do que populações, isso pode constituir um problema grave.Em segundo lugar, parece evidente a razão pela qual o PSD não consegue agradar aos portugueses: o PSD tem dificuldade em agradar aos militantes do PSD. Manuela Ferreira Leite não satisfaz os críticos, mas isso é habitual: enquanto um líder partidário não está no poder, aqueles que se lhe opõem no seio do próprio partido abominam todas as suas opções. Só quando o líder forma Governo é que os críticos começam paulatinamente a descobrir fortes pontos de convergência nos quais nunca tinham reparado. Não surpreende, por isso, que, por enquanto, Passos Coelho e Luís Filipe Menezes discordem sistematicamente das opções de Manuela Ferreira Leite, incluindo da opção de dizer «Bom dia». Mais surpreendente é, que sejam os próprios apoiantes de Ferreira Leite a discordar dela. Marcelo acha que a presidente prejudica o partido e está a levá-lo para o abismo, e Pacheco Pereira deplora a escolha de Santana Lopes para a Câmara de Lisboa, embora seja certo que Pacheco Pereira deplora quase tudo o que se passa em todo o lado.Em todo o caso, é particularmente irónico que os sociais-democratas vivam tempos tão difíceis precisamente na altura em que se encontra na política activa, aquele que é, porventura, o mais bem-sucedido político de sempre do PSD. Só é pena que ele seja secretário-geral do PS.”
Ricardo Araújo Pereira, na “Visão” de 12 de Fevereiro

sábado, 14 de fevereiro de 2009

A Enron e a máquina por trás de Quioto

“Um dos advogados da Enron (gigante americana do sector da electricidade, gás natural e comunicações que faliu fraudulentamente em finais de 2001), Christopher Horner, publicou recentemente um livro (Red Hot Lies) onde revela detalhes sórdidos sobre o assunto. Christopher foi contratado para director de relações com o governo. Tinha como missão pôr de pé um tratado internacional contra o aquecimento climático. Aos primeiros contactos com especialistas, começou a aperceber-se e fê-lo notar aos seus superiores, que um plano dessa natureza tinha um suporte científico muito débil, que esse plano já tinha despertado o interesse de outros grandes grupos financeiros, mineiros e petrolíferos e, que o negócio lhe parecia assemelhar-se muito com a “Lei Seca” dos anos 20 e com os chorudos lucros dos contrabandistas de álcool. Disseram-lhe que não foi contratado para emitir opinião mas para trabalhar na encomenda. A Enron era a proprietária e a operadora de uma rede de gasodutos e pretendia com este tratado eliminar a concorrência das empresas extractoras de carvão. Tudo se baseava num sistema de créditos e penalizações sobre as emissões anuais de dióxido de carbono. A Enron estaria no centro do comércio de direitos e certificados de emissão. Para isso recrutou, como primeiro consultor, James Hansen do GISS, da NASA. Tinha sido este astrónomo quem impulsionara a fobia do aquecimento global em 1988, com o seu discurso vago mas grandiloquente perante o congresso americano. Amiúde, Hansen repete declarações apocalípticas sobre o aquecimento global, principalmente depois de ter falsificado os valores obtidos pelos satélites, que nos últimos 10 anos indicaram um arrefecimento do planeta. O segundo recrutado foi Al Gore que deveria (como bom actor) encarregar-se de difundir o alarmismo. Os filantropos da Enron não olharam a meios para comprar a boa vontade de outros políticos e fazedores de opinião. Só em apoios a grupos ecologistas, para venderem a ideia, foram pagos, no final dos anos 90, cerca de 1,5 milhões de dólares. A invenção prometia chorudos dividendos. Confiante na sua estratégia, após a assinatura do Protocolo de Quioto, a Enron comprou à General Electric, a GE Wind, que era na altura a maior eólica do mundo e, conjuntamente com a BP-Amoco tornou-se proprietária das maiores centrais solares. Em 2000, a Enron (que empregava 21 mil pessoas) facturou 101 mil milhões de dólares. Mas o lobby do carvão e alguns senadores com importantes negócios deram-se conta da gigantesca marosca, tendo a Enron perdido o negócio dos certificados de emissão. Em 2001, envolta em monumentais dívidas, a Enron declarou-se falida, arrastando consigo a consultora Arthur Andersen, a empresa de auditoria que tinha ajudado a esconder as dívidas. Mas, uma ideia genial como a do negócio dos certificados de emissão de dióxido de carbono não podia morrer. Ela, além de permitir turismo pago com o dinheiro dos contribuintes, a alegados peritos (e a inúmeros políticos e homens de negócios) entre o Rio de Janeiro, Quioto, Buenos Aires, Bali, Poznan e o mais que futuramente se verá, permite sobretudo arrecadar enormes fortunas a uns quantos oportunistas, cujo único mérito (e há que o reconhecer) foi impor a políticos, banqueiros e, imagine-se professores, um arrazoado de colossais asneiras de que se rirão as futuras gerações. Esperemos que o arrefecimento que se tem feito sentir, permita aos nossos governantes canalizar o nosso dinheiro para algo mais útil que encher os bolsos a mercenários de certificados de aparente boa conduta.” [Tradução minha]
Pierre Lutgen, Doutorado em Química
Luxemburgo, 11 de Dezembro de 2008

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Conclusões do parecer de Garcia Pereira

Às 15:50, terminava em Lisboa a conferência de imprensa dada pelo advogado Garcia Pereira e por um grupo de professores que, no exercício do direito de expressão e de livre pensamento exibiram com distinção, pública lição de cidadania. A todos os que entenderem útil, não só nas questões relacionadas com a avaliação docente mas, de uma forma geral, enquanto expositor (por analogia) da forma inconstitucional e atabalhoada como o Ministério liderado por Maria de Lurdes Rodrigues tem produzido leis, regulamentos e despachos, deixo (via “A Educação do Meu Umbigo”) as conclusões do parecer hoje integralmente divulgado.
«1ª O normativo contendo o sistema de quotas para a avaliação dos professores estabelecido e constituído pelas disposições conjugadas do artigo 46º, nº 3 do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei nº 15/2007, de 19/1 e do Decreto Regulamentar nº 2/2008, em particular o seu artigo 21º, nº 5, deve reputar-se de ferido de múltipla inconstitucionalidade material, por violação dos princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade, da transparência, da justiça e da imparcialidade (artigos 13º, 266º, nº 2 da Constituição).
2ª Sendo o regime de avaliação dos professores claramente matéria de reserva de lei (em sentido amplo), e aliás constante do próprio ECD, em todos os pontos em que um Decreto Regulamentar disponha de forma diversa do estatuído naquele, ou interprete ou integre alguma das suas normas, ou venha criar regime jurídico novo, ele padecerá de inquestionável e incontornável ilegalidade, por força do artigo 112º, nº 1 da CRP.
3ª O específico regime (de alteração do ECD) consagrado no Decreto-Lei nº 15/2007, havendo sido produzido pelo Governo no âmbito de matéria de reserva pelo menos relativa de competência da Assembleia da República, por força do artigo 165º, nº 1, alíneas b) e t), mas sem estar a coberto da competente autorização legislativa, tem de ter-se por organicamente inconstitucional.
4ª Não constando do Decreto-Lei nº 15/2007, bem como de todos os diplomas legislativos e regulamentares subsequentes, que contêm inequivocamente matéria de “legislação do trabalho” a que se refere o artigo 56º, nº 2, alínea a) da CRP, a referenciação exacta e concreta de como e quais as associações sindicais que terão sido prévia e efectivamente ouvidas, mas apenas a declaração “tabelar” de que “foram observados os procedimentos da Lei nº 23/98, de 26/5″, todos esses diplomas se têm de ter formalmente inconstitucionais.
5ª Ao consubstanciar uma substancial inovação que representa um verdadeiro e próprio retrocesso ou desvalorização categorial dos professores, afectando os valores da segurança jurídica e da tutela das expectativas legítimas, alterando-lhes de forma tão drástica quanto inesperável e inesperada “as regras do jogo” no decurso do mesmo, tratando desigualmente e em função de critérios em absoluto aleatórios e arbitrários (v.g. o mero desempenho de cargos apenas nos últimos sete anos) situações substancialmente iguais e afectando de forma desproporcionada, desadequada e desnecessária o princípio da liberdade de escolha da profissão e acesso à Função Pública e de nelas permanecer e progredir, o regime constante do ECD com a nova redacção conferida pelo citado Decreto-Lei nº 15/2007 padece, também, de múltipla inconstitucionalidade material, por violação dos artigos 2º, 18º, 47º e 266º, nº 2 da CRP.
6ª Como o está também a solução normativa consubstanciadora das elevadíssimas percentagens do cumprimento das actividades lectivas exigidas para a obtenção de “Excelente” (95% no artigo 46º, nº 5 do ECD de 2007 e …. 100% no artigo 21º, nº 5 do Decreto Regulamentar nº 2/2008), ao menos se interpretada e aplicada no sentido de que qualquer docente que não cumpra actividade lectiva numa situação de força maior, de exercício de um direito ou de cumprimento de um dever que não é legalmente equiparado a serviço efectivo nos termos do artigo 103º do ECD é considerado em situação de incumprimento da actividade lectiva e, logo, gravemente prejudicado ou mesmo de todo impossibilitado no acesso àquela classificação.
7ª Todos os pontos em que os Decretos Regulamentares – (v.g. Decreto Regulamentar nº 1-A/2009) quando por exemplo vem inovar ou alterar o ECD, ao estabelecer que a avaliação científico-pedagógica, imprescindível nos termos do ECD na avaliação de todos os docentes, seria afinal apenas exigível para um certo universo mais reduzido de professores, que a avaliação dos membros do Conselho Executivo depende exclusivamente do seu Presidente e que este seja avaliado apenas pelo Director Regional da Educação - se e quando venham inovar ou alterar o regime constante do acto legislativo - têm de se ter por manifestamente ilegais, por violação do mesmo ECD, estando vedado a este, pelo artigo 112º, nº 5 da C.R.P., autorizar tais “inovações” ou “alterações” por via regulamentar.
8ª O artigo 10º do Decreto-Lei nº 200/2007 está em frontal contradição com a letra e a “ratio” do ECD de 2007 visto que este considera que a atribuição da categoria de professor titular com as suas funções acrescidas (v.g. de avaliação de outros professores) se fundamenta num critério de maior experiência acumulada e aquele vem impor a consideração de apenas os últimos sete anos lectivos, desvalorizando todos os restantes.
9ª O facto de constituírem factor de classificação do docente - independentemente da sua suspensão nesta fase - as classificações por ele atribuídas aos alunos é susceptível de representar um óbvio e inaceitável conflito de interesses, gerador de constitucionalmente inaceitáveis dúvidas objectivas acerca da imparcialidade do docente.
10ª Face quer ao ECD (maxime, o seu artigo 44º), quer aos subsequentes Decretos Regulamentares (seja ao nº 2/2008, seja ao nº 1-A/2009), forçoso é concluir que em lugar algum do regime jurídico se estatui a obrigação de apresentação pelo docente dos referidos objectivos individuais ou a consequência jurídica de que a não apresentação impossibilite o decurso do processo de avaliação, constitua infracção disciplinar e inviabilize a contagem do tempo de serviço do professor.
11ª Sendo que todos os comandos em matéria de entrega pelos professores dos objectivos individuais decorrentes dos Decretos Regulamentares que vão contra ou para além do estabelecido no ECD (designadamente quando sejam interpretados e aplicados como significando estatuir a obrigatoriedade daquela entrega) serão manifestamente ilegais, e uma vez que num Estado de direito, o Estado e toda a Administração Pública devem actuar em estrita obediência à lei (maxime, a lei constitucional), as únicas conclusões que se impõem retirar é que não apenas por parte dos professores nenhuma obrigação existe, fixada por norma legal válida, da apresentação dos respectivos objectivos individuais, como nenhuma consequência pode advir do incumprimento ou desobediência de um comando ou ordem ilegal, designadamente de ordem disciplinar (procedimento por pretensa violação do dever de obediência) ou outra (perda de tempo de serviço).
12ª Tal obrigação não poderá também considerar-se validamente constituída se os respectivos pressupostos fácticos e temporais não estiverem reunidos, sendo assim igualmente ilegítima a tentativa de imposição de que a definição dos objectivos individuais ocorra não no período inicial do ciclo de avaliação mas mais de cinco meses depois, e o mesmo se dizendo quanto à fixação e divulgação dos “instrumentos de registo” e dos “instrumentos de medida” a que se reportam os artigos 6º e 8º do Decreto Regulamentar nº 2/2008.
13ª Rigorosamente a mesma conclusão se impõe, e até por maioria de razão, se na Escola ou Agrupamento de Escola de todo não existirem, não houverem sido estabelecidos ou não tiverem sido disponibilizados aqueles mesmos “instrumentos”.
14ª Por fim, todo o “regime simplificado” estabelecido pelo Decreto Regulamentar nº 11/2008, representando uma alteração por via de fonte inferior à Lei do regime do ECD (maxime do seu artigo 44º), tem de se ter por manifestamente ilegal, o mesmo se devendo dizer dos artigos 2º, 5º e 7º do Decreto Regulamentar nº 1-A/2009.»
Apache, Fevereiro de 2009

Hoje é o primeiro dia...

Hoje, às 14 horas, na sala Milão do Hotel Altis (Rua Castilho, nº 11), o advogado (especialista em Direito do Trabalho) Garcia Pereira e o professor Paulo Guinote (editor do blogue “A Educação do Meu Umbigo") vão dar uma conferência de imprensa para apresentação pública do parecer jurídico elaborado por Garcia Pereira. Desta apresentação resultará clara na opinião do autor (do parecer) a inconstitucionalidade formal e material do Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro (Estatuto da Carreira Docente), por violação dos artigos: 2º, 13º e 266º da Constituição da República Portuguesa (CRP), no que se refere à confiança e segurança jurídica e, aos princípios da igualdade, da imparcialidade e da justiça; bem como a inconstitucionalidade dos Decretos Regulamentares: 2/2008, de 10 de Janeiro e, 1-A/2009, de 5 de Janeiro, por violação dos artigos 112º e 165º da CRP, por ofensa à hierarquia das fontes de direito e por violação de reserva relativa de lei.
Apache, Fevereiro de 2009