Almoços, não sei, mas lições gratuitas ainda há, pena é, que as capacidades cognitivas daqueles a quem se destinam não permitam o seu aproveitamento.
“O memorando de entendimento que, em Abril do corrente ano, foi assinado com a plataforma sindical, onde foram acordadas as condições de aplicação do modelo de avaliação neste primeiro ciclo avaliativo, foi na altura recusado por muitas escolas, entre as quais a Escola Infanta D. Maria que, de certo modo, já anteviam este desfecho.
Apesar de o Ministério afirmar que foram ouvidos todos os intervenientes e parceiros do sistema educativo, identificou alguns problemas mas não identificou, ou não quis reconhecer, o principal problema: Este modelo de avaliação carece de racionalidade pedagógico-didáctica! O pedido da suspensão do modelo foi feito pelos 120 000 professores no dia 8 de Novembro (já o havia sido feito em 8 de Março), exprimiu-se nas diferentes reuniões do Ministério com os Conselhos Executivos, foi feito por algumas associações de Pais a que se junta agora a CONFAP (“não se pode suspender algo que já está parado!”) foi feito por toda a oposição, pelo Conselho das Escolas, pelo Sindicato dos Inspectores da Educação. Afinal, a auscultação pela equipa ministerial serviu para dizer que nenhum dos que pedem a suspensão estão certos e, “lavando as mãos”, gritam com a voz de “um deus ex-máquina”: vamos simplificar o modelo. Deste modo, a opinião pública afirmará: a Ministra cede, os professores não! Isto é absolutamente falacioso e passamos a explicar porquê:Embora as diferentes medidas, isoladamente sejam razoáveis e susceptíveis de serem aceites pela opinião pública como um avanço no sentido de resolver o impasse, de facto, A SIMPLIFICAÇÃO NÃO O RESOLVE.
1º medida do simplex : Garantir que os professores, sempre que o requeiram, possam ser avaliados por avaliadores da mesma área disciplinar.
Vejamos um caso concreto na Escola Secundária Infanta D. Maria: a coordenadora do Departamento de Ciências Sociais e Humanas é do grupo disciplinar de Geografia; delegou competências numa professora titular de Economia e numa professora titular de Filosofia para avaliarem os respectivos professores do grupo de recrutamento. A coordenadora de Departamento, de acordo com o inicialmente previsto teria a cargo a avaliação dos colegas de Geografia (3) dos colegas História (5) e ainda as duas colegas em quem delegou competências (10 no total). Com a simplificação do modelo e a possibilidade de os avaliados poderem ter avaliadores da mesma área disciplinar (grupo de recrutamento), os cinco professores de História podem fazer essa exigência. Não havendo nenhum professor titular em quem delegar competências, um professor de História, não contratado, poderá ser nomeado titular em comissão de serviço e avaliar os seus colegas.De acordo com a medida nº 7 do “simplex” há que Clarificar o regime de avaliação dos avaliadores. Assim, a Coordenadora do Departamento de Ciências Sociais e Humanas, as duas titulares em quem delegou competências e a professora de História, avaliadora não titular (titular em comissão de serviço), passarão a ser avaliadas apenas pelo Conselho Executivo. A Coordenadora do Departamento de Ciências Sociais e Humanas passará assim a avaliar só as três colegas de Geografia e alguma de História que “prefira” a sua avaliação!No que se refere às quotas máximas, as 4 Coordenadoras de Departamento poderão aceder a um Excelente, um Muito Bom e dois Bons; as avaliadoras titulares e os professores avaliadores não titulares (titulares em comissão de serviço), em quem foram delegadas competências, terão como percentagem máxima de quotas, 5% de Excelentes e 20% de Muito Bons. A professora (de História, por exemplo) não titular, mas avaliadora, irá concorrer a vagas de titular tal como os restantes professores que ela poderá avaliar. Como para aceder a estas vagas a classificação é um factor importante, pelo menos para desempate, a professora avaliadora titular em comissão de serviço, irá avaliar com interesse em causa própria.Os professores avaliados só poderão candidatar-se a Excelente ou Muito Bom se tiverem aulas assistidas pela avaliadora, enquanto que esta não necessita dessa condição para se candidatar a Excelente ou Muito Bom.
Esta situação repete-se noutros departamentos, por exemplo, no Departamento de Línguas, só existe um professor de Espanhol: se ele quiser ser avaliado por um da sua disciplina tem que se ir procurar noutra Escola da cidade um avaliador. E se cada professor de Espanhol quiser ser avaliado por um professor de Espanhol, avaliam-se uns aos outros?
Se as divisões, conflitos e tensões já existiam, pioram ainda mais e o sistema em vez de simplificar, complica.
2ª medida do “simplex” - Não considerar o parâmetro referente ao progresso dos resultados escolares e à redução das taxas de abandono escolar.
Esta era uma medida reclamada pelos professores que, levava a que cada professor, no início do ano, tivesse que “prever” os resultados finais dos seus alunos tendo em conta o ponto de partida. Assim, traçaria os seus objectivos considerando o progresso nas aprendizagens, a evolução da classificação da sua disciplina face às restantes disciplinas, face às classificações da mesma disciplina/ano e ainda face à avaliação externa (neste caso só para as disciplinas com exame). No final do ano, não se poderia afastar dos objectivos traçados, pois isso conduziria a penalização do professor. Resolvia-se facilmente de uma forma administrativa….
3ª medida do “simplex” - Promover a simplificação dos instrumentos de avaliação.
Não havia alternativa senão simplificar: Para preencher, por exemplo, a ficha de avaliação do Conselho Executivo respeitante a cada um dos professores da Escola, os instrumentos de registo tinham 95 descritores se fossem considerados todos os parâmetros, subparâmetros e itens. Note-se que nestas fichas havia 5 parâmetros, 13 subparâmetros e 23 itens. Exceptuando o subparâmetro A1, para cada um dos restantes itens houve que encontrar descritores a fim de, em cada um deles, classificar cada professor de acordo com os valores propostos pela tutela: 10, 8, 7, 6 ou 3.É de referir que, para além da ficha do Conselho Executivo, foi necessário elaborar instrumentos de registo que permitissem preencher outras cinco (!!!) fichas tão complexas como esta!!!
Neste momento, com o final do 1º período, torna-se impraticável voltar de novo a rever fichas e a encontrar novos descritores.Esta medida denota o afastamento da realidade das Escolas, por parte do legislador, quando propõe fichas como aquelas que levaram horas e horas de trabalho sem possibilidade de, na prática, virem a ser aplicadas e portanto é o reconhecimento (não assumido publicamente) da parte da tutela da inexequibilidade deste processo.
4ª medida do “simplex” - Dispensar, em caso de acordo, a realização de reuniões entre avaliador e avaliado.
Estas reuniões poderiam contribuir para a parte formativa da avaliação, se de facto este fosse um processo formativo.
5ª medida do “simplex” - Tornar voluntária a avaliação da componente científico-pedagógica.
Esta componente constitui requisito necessário à obtenção das classificações de “Muito Bom” e “Excelente”; retirá-la, significa reconhecer que o que é importante para esta equipa ministerial é a componente organizacional e não a verdadeira essência do que é ser Professor, ou seja, a sua preparação cientifico-pedagógica e a relação com os alunos. Para um professor ser BOM basta ser assíduo, participar na vida da Escola, participar em acções de formação contínua e ter boa relação com a comunidade! Se a finalidade deste modelo de avaliação é melhorar o ensino-aprendizagem, esta medida contradita de forma clara essa dimensão.
6ª medida do “simplex” - Reduzir o número mínimo de aulas a observar.
A redução de 3 para 2 aulas a observar, não constitui cedência, uma vez que estava prevista a observação mínima de uma aula por período. Como o 1º período já está no fim, é normal que haja redução para duas aulas a observar, uma em cada um dos períodos restantes!
7ª medida do “simplex” Clarificar o regime de avaliação dos avaliadores – Já foi referido em conjunto com a 1ª medida.
8ª medida do “simplex” Alargar as acções de formação contínua consideradas na avaliação
Com a fusão dos centros de formação, chegamos ao final do 1º período sem ofertas formativas e por isso é necessário recorrer a acções de formação, realizadas em anos anteriores, acreditadas e que não tenham sido utilizadas em anteriores avaliações. A proposta do Ministério, ao atribuir a menção de Bom nos casos em que não exista classificação destas acções, remete para algo que já observámos “do outro lado do Atlântico”…. Serve tudo, desde que no final haja uma nota!
9ª medida do “simplex”. Melhoria das condições de trabalho para os avaliadores.
Os avaliadores têm uma sobrecarga de trabalho que justificaria para todos, redução da componente lectiva. Com o horário lectivo sem qualquer redução, como é o caso dos avaliadores em fim de carreira, estes têm o mesmo número de turmas que os restantes colegas e, necessariamente, o mesmo número de provas para realizar, de testes para corrigir, de aulas para preparar. Como se isso não bastasse, ainda são chamados para umas acções de formação, em horário pós-laboral, incluindo sábados durante todo o dia. Esta situação deveria ter sido prevista antes e não nesta altura do ano em que, a única saída para mascarar o problema é a possibilidade de “remunerar, através do pagamento de horas extraordinárias”.
Com a componente lectiva completa, cada vez que um professor avaliador assista às aulas de um colega, os seus alunos terão aulas de substituição, nem sempre garantidas por um professor da mesma disciplina!Finalmente, fica bem claro que esta “avaliação inspirada em modelo chileno” tem como objectivo último atribuir quotas, fundamentais para impedir o acesso de 2/3 dos professores ao topo da carreira. De facto o que o Ministério pretende é uma classificação por quotas absolutamente administrativa e não uma avaliação que cumpra os objectivos consignados no artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente (Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro) dos quais destacamos “Melhorar a qualidade das aprendizagens e dos resultados escolares dos alunos”.
Para haver mérito não são necessárias quotas. A avaliação é formação, evolução, melhoria. Nada disto está presente nem no modelo, nem no “simplex” que o Ministério procura impor às Escolas.
Se o Ministério pretender continuar a defender a política economicista patente no actual modelo de avaliação, então para a progressão na carreira, defina um procedimento concursal, com ou sem quotas, mas acabe com mais uma das muitas injustiças que está a impor, para mais tarde reconhecer o erro e ter que voltar atrás: Acabe com as quotas na avaliação de desempenho, limite-se a definir os critérios do mérito, e que este seja atribuído a quem realmente o mereça.”
Maria do Rosário Gama, Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária Infanta Dona Maria, em Coimbra (a melhor escola pública do ranking)
Apache, Dezembro de 2008