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quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Do “Prós e Contras” sobre a Gripe A (de 2 de Novembro)

Como já vem sendo habitual neste programa, cerca de duas horas de pseudodebate sobre a “Gripe A” e respectiva vacina, pouco contribuíram para a explicação das principais dúvidas, quer sobre o vírus em si, quer sobre a segurança e (principalmente) eficácia da vacina. As questões mais pertinentes sobre o tema (quer prévias, quer resultantes das intervenções atabalhoadas de alguns convidados), não chegaram sequer a ser colocadas, a saber: Que diferença (concreta) existe entre o vírus H1N1 da “Gripe A” e o vírus H1N1 do tipo A da “Gripe Sazonal”? Ou se preferirem, quantos vírus H1N1 diferentes estão actualmente em circulação? Francisco George, Director-Geral da Saúde afirmou no início do debate [link para a 1ª parte do programa] que a ordem para fabricação de vacinas para o hemisfério norte é dada em Fevereiro. Como foi possível dar ordem em Fevereiro para a elaboração de uma vacina contra a “Gripe A” se o vírus foi identificado (segundo palavras do próprio) em Atlanta, a 7 de Abril? E por que é que o mesmo Francisco George afirmou há dias, no programa “Diga lá excelência” que esta vacina estava a ser preparada pela Novartis desde 2001, quando a estirpe comum às três vacinas disponíveis na Europa (da Glaxo (em Portugal), da Novartis e da Baxter) é a Califórnia/7 de 2009? Quem sofre a mutação mais rápida, o H1N1 ou o neurónio de Francisco George? Uma vez que parte significativa da histeria em volta da “Gripe A” resulta das estatísticas do número de infectados e do número de vítimas mortais, importa esclarecer se esse número se refere a infecções com o H1N1 da “Gripe A” ou se inclui também os infectados com H1N1 da “Gripe Sazonal”? Ou será que os testes efectuados não permitem distinguir os dois?
Sabendo-se que em vários países do hemisfério Norte, o vírus gripal actualmente mais activo é o H3N2, por que não são efectuados testes e divulgadas estatísticas sobre o número de infectados por cada estirpe de vírus? Havendo constante mutação dos vírus da gripe por que é que a vacina da “Gripe Sazonal”, colocada este ano no mercado, contém duas estirpes de vírus do tipo A, H1N1 e H3N2, de 2007, respectivamente a Brisbane/59 e a Brisbane/10, as mesmas do ano passado? O representante do Infarmed referiu que a necessidade de adjuvante [link para a 2ª parte do programa] na vacina da “Gripe A” se prende com a falta de vírus para produzir tantas vacinas. Falta de vírus, com tantas centenas de milhar de infectados? E o cultivo em laboratório? Um dos três fabricantes produziu a vacina sem adjuvante, terá o monopólio da reprodução dos vírus? Por que se insiste tanto na distinção entre esta “Gripe A” e a “Gripe Sazonal" quando a OMS, para o hemisfério Sul, para 2010, recomenda para a vacina da “Gripe Sazonal” as estirpes A: H1N1 Califórnia/7/2009 (que agora faz parte da vacina da “Gripe A”) e H3N2 Perth/16/2009; e a estirpe B Brisbane/60/2008 (a mesma deste ano)? O H1N1 Califórnia/7/2009, este ano é da “Gripe A” mas para o ano é da “Gripe Sazonal”? Que probabilidade tem, de não contrair gripe (neste Outono/Inverno), alguém que seja vacinado com os dois tipos de vacina existentes no mercado (“Gripe A” contra o H1N1 (do tipo A) e “Gripe Sazonal” contra o H1N1, o H3N2 (ambos do tipo A) e uma estirpe do tipo B) se só do tipo A se conhecem 144 estirpes diferentes (numeradas de H1 a H16 e de N1 a N9) e a acreditar nas palavras dos responsáveis, há vários vírus diferentes dentro de cada estirpe?
Apache, Novembro de 2009

domingo, 1 de novembro de 2009

Da Liberdade

“Sem sustentação económica não se é livre. Com um desemprego brutal não se é livre. Com 700 mil funcionários públicos, com medo que o colega vá denunciá-lo; com um SIS que não se sabe o que faz... não se é livre.”
Medina Carreira, em entrevista ao “Jornal de Negócios”, no passado dia 23

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Quero uma bola de cristal igual à da Novartis

Em entrevista concedida ao programa “Diga lá Excelência”, da Rádio Renascença e do jornal Público, transmitido pela RTP2 no passado dia 23, Francisco George, Director-Geral da Saúde afirmou que sabiam [julgo que se refere aos dirigentes da DGS] que “uma nova epidemia de gripe ia acontecer”. Deduzia-se do diálogo mantido com as entrevistadoras (Joana Benárd da Costa e Romana Borja-Santos), que tamanha certeza não era mais que uma mera previsão baseada na periodicidade de epidemias passadas. Mas eis que, a certa altura da entrevista [concretamente aos 13:54 do vídeo] afirma: “A vacinação, para o vírus que veio a emergir, foi preparada mesmo antes da emergência do vírus. Em 2001 recebemos, na Direcção-Geral da Saúde (DGS), cientistas da Novartis que estavam a preparar a nova vacina.” Francisco George afirma assim, que a vacina destinada a prevenir a “Gripe A” (cujo plano de vacinação se inicia hoje) preparada a partir de vírus inactivados (do tipo H1N1) cujas primeiras infecções em humanos (de acordo com a OMS) foram detectadas em Abril do corrente ano, e que a revista Visão já havia noticiado (tal como referi) ter sido patenteada pela Baxter em 2007, afinal, estava a ser preparada pela Novartis (com o conhecimento da DGS) desde 2001.
Começou a ser preparada uma vacina, com o vírus causador da doença, oito anos antes do surgimento do dito? “Há coisas fantásticas, não há?!”
Apache, Outubro de 2009

sábado, 10 de outubro de 2009

“O verdadeiro vírus”

“Enquanto Luiz Felipe Scolari é requisitado em prol da campanha de vacinação, o bastonário da Ordem dos Médicos tenta evidenciar o "excesso de alarme" em volta da gripe A, que considera "uma doença banal e pouco letal". O dr. Pedro Nunes chegou um bocadinho atrasado. A acreditar no Expresso, para o bem e para o mal, os receios do H1N1 já alteraram os hábitos da população. Por um lado, lavamos as mãos com frequência; por outro, evitamos beijinhos e apertos de mão. Tradução: graças ao vírus, deixámos de ser um país de sebentos para nos tornarmos um país de malcriados. O mérito da evolução é discutível. Por mim, duvido que apertar uma mão infestada de microrganismos seja pior do que ficar de braço estendido perante um indivíduo que se recusa a cumprimentar civilizadamente o próximo. A primeira experiência aconteceu-me centenas de vezes, e não morri em nenhuma. Mas deve ser um embaraço mortal ver a saudação fraterna recusada por um boçal que vê em nós um foco de doenças. De qualquer maneira, o relevante em tudo isto nem é a gripe: é o empenho com que tantos abraçam as mais extraordinárias coisas a pretexto de motivos absurdos, vagos ou imaginários. Se as autoridades recomendassem que fizéssemos o pino ou empurrássemos um grão-de-bico com o nariz, essa gente acataria a sugestão com o zelo suplementar de quem encara o conselho como uma ordem e o seu cumprimento como um prazer. Talvez a explicação para o fenómeno esteja algures entre o gozo da obediência e a necessidade de integração, não sei. Sei que, além de tardias, as declarações do pobre bastonário são inúteis: dizer aos cidadãos que não se preocupem é muito menos apelativo do que convertê-los a um ritual colectivo amalucado, desde abolir o beijinho a vestir o banco do carro com o colete reflector, passando por correr a pedir o "cartão do cidadão" e por pendurar bandeirinhas nas janelas. A participação do sr. Scolari não é causal, e uma vacina contra o ridículo não é provável.”
Alberto Gonçalves, no “Diário de Notícias” da passada quinta-feira

domingo, 4 de outubro de 2009

Portugal é dos piores exemplos na aplicação do “Processo de Bolonha”

Foi esta a ideia deixada pelo sociólogo, Boaventura Sousa Santos, professor catedrático da Universidade de Coimbra, que em entrevista dada na passada quinta-feira pôs o dedo (ainda que levemente) na ferida que “Bolonha” abriu no nosso sistema de ensino superior. Diz o professor: a descapitalização das universidades com reduções de 16% nos seus orçamentos está a “virar a investigação contra o ensino, como se se pudesse ensinar sem investigação”. Acrescentando que a culpa da má aplicação do “Processo” recai, não apenas na tutela, mas também em alguns professores universitários. “É preciso denunciar ao país que isto é um branqueamento de Bolonha e que se está a tentar fazer disto um «show off» quando na realidade é um problema que tem de ser ratado de uma forma muito mais corajosa”. Em minha opinião, o que se passa com “Bolonha” não é muito diferente do que nos últimos anos se tem passado com a esmagadora maioria das medidas tomadas pelos governos. Sob a capa de uma ideia com aspectos positivos, neste caso, a livre circulação de alunos pelas instituições do “espaço europeu” e o reconhecimento “automático” dos certificados (ainda que, em ambos os casos, discorde da sua extensão a todo o espaço comunitário), na realidade, o Processo de Bolonha é pouco mais que uma iniciativa que visa reduzir custos e combater o insucesso pela já “velha” política do facilitismo, há muito em voga no ensino básico e secundário. Com “Bolonha”, a generalidade dos cursos superiores perdeu carga horária; as licenciaturas passaram dos 5 anos (em média) de duração, para 3. Os mestrados, de 7 para 5. E os doutoramentos, antes nunca inferiores a 9 anos de estudos superiores, passaram agora para 7, constando que nalguns cursos e faculdades se podem tirar em 5 anos, saltando o mestrado. Portugal, tradicionalmente tido com um dos melhores sistemas de ensino, a nível europeu (e consequentemente mundial), graças às políticas educativas das últimas décadas, vê-se agora transformado, numa espécie de “Estados Unidos do Mediterrâneo”, onde, em termos de qualidade de ensino, apenas meia dúzia de faculdades e duas ou três dezenas de cursos resistem estoicamente aos alucinados de “Boston” (e não só) que pretendem substituir o ensino pela certificação, a cultura pelo ‘marketing’, a ciência pela adivinhação. Tal como no básico e secundário, também no superior, está (agora) aberta a Caixa de Pandora.
Apache, Outubro de 2009

domingo, 27 de setembro de 2009

Está muita gente doente, no meu país

“Numa ruela de má fama
Faz negócio um charlatão
Vende perfumes de lama
Anéis de ouro a um tostão
Enriquece o charlatão.”

“É difícil ser honesto
É difícil de engolir
Quem não tem nada vai preso
Quem tem muito fica a rir.”

“Na ruela de má fama
O charlatão vive à larga,
Chegam-lhe toda a semana
Em camionetas de carga
Rezas doces, paga amarga.”

“Ainda espero ver alguém
Assumir que já andou
A roubar
A enganar o povo que acreditou.”

“Pergunto à gente que passa,
porque vai de olhos no chão?
Silêncio... é tudo o que tem
quem vive na servidão.”

“Senhor engenheiro
Dê-me um pouco de atenção
Há dez anos que estou preso
Há trinta que sou ladrão
Não tenho eira nem beira
Mas ainda consigo ver
Quem anda na roubalheira
E quem me anda a foder.”

“Há quem te queira ignorada
e fale pátria em teu nome.
Eu vi-te crucificada
nos braços negros da fome.”

“Entre a rua e o país
Vai o passo de um anão
Vai o rei que ninguém quis
Vai o tiro dum canhão
E o trono é do charlatão.”

“Mas há sempre uma candeia
dentro da própria desgraça,
há sempre alguém que semeia,
canções no vento que passa.”

“Mesmo na noite mais triste,
em tempo de servidão,
há sempre alguém que resiste,
há sempre alguém que diz não!”
Apache, Setembro de 2009

terça-feira, 22 de setembro de 2009

O Poeta é um Fingidor

Explorada a ideia, daria certamente um interessante cartaz de campanha. Assim houvesse engenho e arte.

[Captura de tela do programa “Gato Fedorento – Esmiúça os sufrágios” (episódio 6, de 21 de Setembro de 2009)]

Apache, Setembro de 2009

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Dos políticos que temos

Estas declarações têm mais de um ano, mas em vésperas de campanha eleitoral é bom recordarmos que habitualmente só mudam as moscas.
“Os que têm surgido vêm apenas para ganhar eleições, promover-se e repartir vantagens pelos amigos e pelos arrivistas de sempre; usam sem escrúpulos sofismas que só retardam a compreensão das coisas e dificultam a aplicação das decisões essenciais. Montam circos atraentes para impressionar, acenam com «facilidades» que não existem e prometem um «amanhã» que nunca chegará. Servem-se e servem outros.”
Medina Carreira, no Público de 13/06/2008
Apache, Agosto de 2009

segunda-feira, 25 de maio de 2009

O manual dos aberrantes

António Barreto, a propósito do “Manual de Aplicadores” que o Ministério da Educação (ME) decidiu editar, há alguns anos, destinado a ser lido nas salas de aula aquando da realização das provas de aferição do 4º e 6º ano de escolaridade, aproveita para fazer um balanço deste último ano de Lurdes Rodrigues à frente do ME, escrevendo assim no “Público” de ontem: «A publicação, pelo Ministério da Educação, do “Manual de Aplicadores” não passou despercebida. Vários comentadores se referiram já a essa tão insigne peça de gestão escolar e de fino sentido pedagógico. Trata-se de um compêndio de regras que os professores devem aplicar nas salas onde se desenrolam as provas de aferição de Português e Matemática. Mais preciso e pormenorizado do que o manual de instruções de uma máquina de lavar a roupa. Mais rígidos do que o regimento de disciplina militar, estes manuais não são novidade. Podem consultar-se os dos últimos quatro anos. São essencialmente iguais e revelam a mesma paranóia controladora: a pretensão de regulamentar minuciosamente o que se diz e faz na sala durante as provas. Alguns exemplos denotam a qualidade deste manual: “Não procure decorar as instruções ou interpretá-las, mas antes lê-las exactamente como lhe são apresentadas ao longo deste Manual”. “Continue a leitura em voz alta: Passo agora a ler os cuidados a terem ao longo da prova. (...) Estou a ser claro(a)? Querem fazer alguma pergunta?”. “Leia em voz alta: Agora vou distribuir as provas. Deixem as provas com as capas para baixo, até que eu diga que as voltem”. “Leia em voz alta: A primeira parte da prova termina quando encontrarem uma página a dizer PÁRA AQUI! Quando chegarem a esta página, não podem voltar a folha; durante a segunda parte, não podem responder a perguntas a que não responderam na primeira parte. Querem perguntar alguma coisa? Fui claro(a)?”. Além destas preciosas recomendações, há dezenas de observações repetidas sobre os apara-lápis, as canetas, o papel de rascunho, as janelas e as portas da sala. Tal como um GPS (“Saia na saída”), o Manual do Aplicador não esquece de recomendar ao professor que leia em voz alta: “Escrevam o vosso nome no espaço dedicado ao nome”. Finalmente: “Mande sair os alunos, lendo em voz alta: Podem sair. Obrigado(a) pela vossa colaboração”! A leitura destes manuais não deixa espaço para muitas conclusões. Talvez só duas. A primeira: os professores são atrasados mentais e incompetentes. Por isso deve o esclarecido ministério prever todos os passos, escrever o guião do que se diz, reduzir a zero quaisquer iniciativas dos professores, normalizar os procedimentos e evitar que profissionais tão incapazes tenham ideias. A segunda: a linha geral do ministério, a sua política e a sua estratégia estão inteiras e explícitas nestes manuais. Trata os professores como se fossem imaturos e aldrabões. Pretende reduzi-los a agentes automáticos. Não admite a autonomia. Abomina a iniciativa e a responsabilidade. Cria um clima de suspeição. Obriga os professores a comportarem-se como “robots”. A ser verdadeira a primeira hipótese, não se percebe por que razão aquelas pessoas são professores. Deveriam exercer outras profissões. Mesmo com cinco, dez ou vinte anos de experiência, estes professores são pessoas de baixa moral, de reduzidas capacidades intelectuais e de nula aptidão profissional. O ministério, que os contratou, é responsável por uma selecção desastrada. Não tem desculpa. Se a segunda for verdade, o ministério revela a sua real natureza. Tem uma concepção centralizadora e dirigista da educação e da sociedade. Entende sem hesitação gerir directamente milhares de escolas. Considera os professores imbecis e simulados. Pretende que os professores sejam funcionários obedientes e destituídos de personalidade. Está disposto a tudo para estabelecer uma norma burocrática, mais ou menos “taylorista”, mais ou menos militarizada, que dite os comportamentos dos docentes. O ano lectivo chega ao fim. Ouvem gritos e suspiros. Do lado, do ministério, festeja-se a “vitória”. Parece que, segundo Walter Lemos, 75 por cento dos professores cumpriram as directivas sobre a avaliação. Outras fontes oficiais dizem que foram 57. Ainda pelas bandas da 5 de Outubro, comemora-se o grande “êxito”: as notas em Matemática e Português nunca foram tão boas. Do lado dos professores, celebra-se também a “vitória”. Nunca se viram manifestações tão grandes. Nunca a mobilização dos professores foi tão impressionante como este ano. Cá fora, na vida e na sociedade, perguntamo-nos: “vitória” de quem? Sobre quê? Contra quem? Esta ideia de que a educação está em guerra e há lugar para vitórias entristece e desmoraliza. Chegou-se a um ponto em que já quase não interessa saber quem tem razão. Todos têm uma parte e todos têm falta de alguma. A situação criada é a de um desastre ecológico. Serão precisos anos ou décadas para reparar os estragos. Só uma nova geração poderá sentir-se em paz consigo, com os outros e com as escolas. Olhemos para as imagens na televisão e nos jornais. Visitemos algumas escolas. Ouçamos os professores. Conversemos com os pais. Falemos com os estudantes. Toda a gente está cansada. A ministra e os dirigentes do ministério também. Os responsáveis governamentais já só têm uma ideia em mente: persistir, mesmo que seja no erro, e esperar sofridamente pelas eleições. Os professores procuram soluções para a desmoralização. Uns pedem a reforma ou tentam mudar de profissão. Outros solicitam transferência para novas escolas, na esperança de que uma mudança qualquer engane a angústia. Há muitos professores para quem o início de um dia de aulas é um momento de pura ansiedade. Foram milhares de horas perdidas em reuniões. Quilómetros de caminho para as manifestações. Dias passados a preencher formulários absurdos. Foram semanas ocupadas a ler directivas e despachos redigidos por déspotas loucos. Pais inquietos, mas sem meios de intervenção, lêem todos os dias notícias sobre as escolas transformadas em terrenos de batalha. Há alunos que ameaçam ou agridem os professores. E há docentes que batem em alunos. Como existem estudantes que gravam ou fotografam as aulas para poderem denunciar o que lá se passa. O ministério fez tudo o que podia para virar a opinião pública contra os professores. Os administradores regionais de educação não distinguem as suas funções das dos informadores. As autarquias deixaram de se preocupar com as escolas dos seus munícipes porque são impotentes: não sabem e não têm meios. Todos estão exaustos. Todos sentem que o ano foi em grande parte perdido. Pior: todos sabem que a escola está, hoje, pior do que há um ano.» Quanto às orientações emanadas deste “Manual de Aplicadores”, são tão ridículas que penso que a maioria dos colegas do 1º e do 2º ciclo que vigiaram provas de aferição tiveram o bom senso de o não ler. As instruções (formais) necessárias à realização das provas poderiam (e deveriam) ter sido dadas de modo semelhante às instruções de exame, evitando que os professores fizessem, em frente dos alunos, figuras de atrasados mentais. Ademais, a ter-se por obrigatória a leitura (em voz alta) do manual que não contém orientações programáticas nem curriculares, tal constitui negação do direito (dos docentes) plasmado na alínea c) do nº 2 do artigo 5º e, no nº 1 do artigo 35º do Estatuto da Carreira Docente, no que à participação no processo educativo diz respeito. Ora tal interpretação (ofensiva de direitos legalmente protegidos) não pode ter-se por verdadeira, pois, tal como sabemos, “a lei é para cumprir”. (Lurdes Rodrigues dixit). Quanto à actuação da Senhora Ministra nestes últimos dias, mais não foi que a continuação da sua acção anterior. Maria de Lurdes Rodrigues tem o dom de destruir tudo à sua passagem, não que o que houvesse antes fosse algo de bom, porque Ana Benavente (enquanto Secretária de Estado) e David Justino (o anterior ministro) já haviam promovido verdadeiros ataques cirúrgicos à qualidade do sistema de ensino, mas esta senhora ficará na história não como mera réplica mas como onda principal do terramoto que nos últimos anos se tem abatido sobre as faculdades da escola pública.
Apache, Maio de 2009

domingo, 24 de maio de 2009

Do episódio de Espinho…

Tenho assistido com alguma incredulidade aos comentários que muitos professores têm feito, sobre a notícia que abriu há dias o “Jornal da Noite” da SIC. Falo da célebre gravação de parte de uma aula da disciplina de História, por duas alunas de uma turma do 7º ano de escolaridade (do Agrupamento de Escolas Sá Couto, em Espinho), instigadas pelas respectivas mães. É habitual neste tipo de assuntos, que a opinião pública, ávida de romances de cordel, tome partido da acusação, principalmente (como aparentemente parecia ser o caso) quando adolescentes são confrontados com uma conversa sobre sexo, numa aula de História. A tendência para o julgamento imediato, sem possibilidade de defesa dos acusados é o predilecto dos indivíduos de baixa formação. Mas (pasme-se) neste caso, chegou de onde menos se esperava, de muitos outros professores... Pergunto se as “virgens ofendidas” com o discurso (excessivamente irritado e por vezes grosseiro da docente), o estão pelo facto de a professora ter falado de sexo após ostensiva provocação dos alunos, ou pelo facto de conservadoramente ter criticado a promiscuidade sexual de alguns alunos da turma e a falta de educação que (pelo menos) uma encarregada de educação lhe havia mostrado? Será que, se em vez de criticar as práticas das alunas, a professora tivesse distribuído preservativos e pílulas do dia seguinte, numa antecipação aos ditames da professorinha (chefe) da “5 de Outubro” a SIC abriria com essa notícia o seu “Jornal da Noite” e as “virgens” calariam a ofensa?
Alguns (alegados) factos com comentários telegráficos: A professora condenou algumas práticas sexuais das alunas - Devia tê-lo feito em particular (com as alunas em causa) evitando expor a toda a turma, informações privilegiadas sobre a intimidade de algumas; A professora exagerou no volume de voz - Estava tão irritada com a insistência dos alunos no tema (sexo) que nem se apercebeu que o silêncio deles (absolutamente invulgar numa aula de 7º ano, ainda para mais numa turma mal comportada) denunciava algo premeditado; A professora falou de orgias - Referia-se aos Romanos (nomeadamente durante a governação de Nero), tema enquadrado no programa do 7º ano, de História; A professora lembra aos alunos que é ela quem corrige os testes - Constatação de um facto que descontextualizado como está (devido aos constantes cortes (feitos pela SIC) à sequência da gravação) é susceptível de poder ser interpretada como uma ameaça de penalização aos alunos; A Presidente do Conselho Executivo (PCE) instaurou Processo Disciplinar à docente - Atitude adequada ao apuramento da verdade dos factos; A PCE ou a Directora Regional de Educação do Norte (as notícias são contraditórias) suspendeu a professora - De acordo com o disposto no actual Estatuto Disciplinar (Lei nº 58/2008, de 9 de Setembro), parece-me uma atitude excessivamente precipitada, no entanto, desconhecendo a fundamentação do acto (que se encontra em segredo de justiça) fica o benefício da dúvida; As alunas (menores de idade) gravaram a aula sem autorização (sequer conhecimento) da professora - Sem prejuízo de outros factos que lhes possam ser imputados, incumpriram os deveres previstos nas alíneas e), g), i), o) e q) do artigo 15º do Estatuto do Aluno (Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro) e provavelmente mais alguns previstos no Regulamento Interno do Agrupamento; As mães das alunas, não só instigaram a gravação e (ao que parece) ajudaram a preparar as interrogações à professora, como a enviaram à SIC - (A provar-se) Instigaram e fizeram a apologia do crime previsto no artigo 199º do Código Penal, cometendo assim os crimes previstos nos artigos 297º e 298º do mesmo.
Não querendo alongar-me nos comentários até que se conclua o processo disciplinar em curso, deixo apenas mais uma questão: Em que escola (de que país) leccionam os colegas que criticaram (e por vezes ofenderam grosseira) cega e descontextualizadamente (muitos sem ouvirem a manipulada gravação), em vários blogues de professores, o comportamento da professora sem, com proporcional indignação, condenarem a atitude reprovável das alunas e, mais ainda, dos respectivos encarregados de educação?
Apache, Maio de 2009

domingo, 19 de abril de 2009

Em Peso da Régua, a novela continua

Em texto que publiquei a 28 de Fevereiro de 2009-04-19 contei (de forma resumida) as peripécias que até àquela data haviam envolvido as eleições para o órgão de gestão da Escola Secundária Doutor João de Araújo Correia, em Peso da Régua. Entretanto houve novos desenvolvimentos e a novela parece longe do fim. No passado dia 27 de Março foi finalmente cumprida a sentença do Supremo Tribunal Administrativo, com a realização (ainda ao abrigo do (agora já revogado) Decreto-Lei nº 115-A/98, de 4 de Maio) das eleições para o Conselho Executivo (CE) daquele estabelecimento de ensino. A lista que havia desencadeado a contestação foi a mais votada mas ficou longe da maioria absoluta dos votos entrados nas urnas, condição necessária, de acordo com nº 2 do artigo 20º do supra citado diploma, para ser considerada eleita. Assim, em cumprimento do prescrito no nº 3 do mesmo artigo, realizou-se nova eleição a 27 de Março, tendo a mesma lista saído vencedora. A 31 de Março, tomaram (finalmente) posse os elementos eleitos. No entanto, já antes, a 18 de Março, o Conselho Geral Transitório (órgão entretanto eleito ao abrigo do novo diploma de gestão escolar (Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril)) havia publicado em Diário da República (DR) o Aviso (5720/2009) de Abertura do concurso para recrutamento do director. Na passada sexta-feira (18 de Abril) o Conselho Geral Transitório (CGT) fez publicar em DR mais dois avisos: um (8366-A/2009) que declarava sem efeito o anterior e outro, (8366-B/2009) que reabre a partir da próxima segunda-feira (20 de Abril) procedimento que visa o recrutamento do director que substituirá o CE eleito há apenas três semanas. Com este acto, o CGT violou o disposto na alínea c) do nº 1 do artigo 61º e, no nº 2 do artigo 63º, ambos, do Decreto-Lei nº 75/2008. Respondendo a mais este atropelo ao legalmente instituído, o CE interpôs (no mesmo dia) no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, uma Providência Cautelar que visa suspender a eficácia do acto do CGT.

segunda-feira, 16 de março de 2009

Ladrões de bicicletas

A tabela seguinte apresenta ano a ano, os valores comparativos dos vencimentos dos docentes, considerando a antiga estrutura da carreira e a nova estrutura resultante do Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro. No exemplo apresentado, as perdas ao longo da carreira ascendem a mais de 260 mil euros.
Clique na imagem para ampliar!
Exemplo para um docente licenciado que iniciou a carreira em Setembro de 2000 (com 25 anos de idade), no antigo 3º escalão, pressupondo a reforma aos 65 anos. Supõe-se também que faz parte do grupo de mais de dois terços que (com o actual ECD) não têm acesso à categoria de professor titular. Foram usados como base, os valores de 2009 reportados a 2004, como forma de compensar o facto de no cálculo das perdas acumuladas, se terem usado como vencimentos do 13º e 14º meses (em anos de transição “a meio” de escalão) os menores valores mensais auferidos nesse ano.
Apache, Março de 2009

sábado, 14 de março de 2009

Do ME, com conforto… e tranquilidade

No passado dia 10 de Março, num artigo assinado por Bárbara Wong, o “Público” divulgava as vagas para o concurso de docentes, para o quadriénio 2009-2013, que se iniciaria ontem. A tutela, ao que consta, através das palavras do Secretário de Estado, Valter Lemos, anunciava um total de 20 603 vagas (uma precisão que deixava entender que alguém no ME as tinha contado), no entanto, dois dias depois, através do aviso de abertura do concurso (Aviso n.º 5432-A/2009, de 12 de Março) publicado no Diário da República, constata-se que as vagas são 19 217 (positivas). O mesmo aviso prevê, caso vaguem, a extinção de 2 646 lugares de quadro (vagas negativas). Temos portanto (por diferença entre os dois números, 16 571 vagas reais. A principal novidade deste concurso é a extinção dos lugares de quadros de zona pedagógica (QZP), transferindo os docentes desses quadros para quadros de agrupamento e de escola não agrupada. No entanto, com o número de vagas agora tornado público, ficam sem colocação, 16 407 docentes dos QZP. Num ministério onde uma directora regional não sabe escrever, um secretário de estado não sabe contar e a ministra não sabe interpretar a legislação que assina, os brandos costumes dos professores portugueses lá vão conseguindo fazer parecer que a vida corre com normalidade.
Apache, Março de 2009

sábado, 28 de fevereiro de 2009

A lei é para cumprir, a menos que…

A 14 de Junho de 2007 decorreram eleições para o Conselho Executivo da Escola Secundária Dr. João de Araújo Correia, em Peso da Régua. Ao sufrágio apresentaram-se 3 listas. A lista C, alegando que o candidato que encabeçava a lista B não possuía a qualificação necessária ao exercício do cargo de Presidente do Conselho Executivo, ainda antes do acto eleitoral, recorreu junto da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), da admissão desta lista à votação. Tendo a DREN considerado improcedente a pretensão dos recorrentes, procedeu-se ao acto eleitoral e a citada lista B saiu vencedora. Constatado o facto, um grupo de seis professores daquele estabelecimento de ensino, decidiu-se por interpor uma acção de contencioso eleitoral contra o Ministério da Educação (ME). A 10 de Outubro de 2007, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela pronunciou-se favoravelmente às pretensões dos professores, anulando o acto eleitoral e ordenando a sua repetição. O ME, discordando da sentença, recorreu. A 28 de Fevereiro de 2008, o Tribunal Central Administrativo do Norte confirmou a sentença da primeira instância, mandando repetir a eleição. Inconformado, o ME recorreu de novo. Em sentença que transitou em julgado a 19 de Junho de 2008, com a prolação do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, aquele órgão confirmou as decisões anteriores dos tribunais de primeira e segunda instância. Apesar disso, o ME recusou repetir o acto eleitoral alegando que entretanto, com a entrada em vigor do novo Decreto-Lei que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino não superior, públicos, as escolas passam a ser lideradas por um Director e não por um Conselho Executivo eleito, não fazendo sentido proceder à repetição do acto eleitoral. Constatando que o ME não pretendia cumprir a decisão do Supremo Tribunal Administrativo, os docentes recorreram de novo ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, que no passado dia 21 de Fevereiro se pronunciou assim: “Fixa-se o prazo de 15 dias para a prática dos actos de execução devidos, sob pena de imposição aos membros do Conselho Geral Transitório supra identificados (ou do Conselho Geral, se, entretanto, eleito) ou, em última análise à Senhora Ministra da Educação, de sanção pecuniária compulsória, não inferior a 10% do salário mínimo nacional mais elevado por cada dia de atraso no cumprimento dos comandos da sentença que se executa.” Será que a “novela” chega ao fim e o ME vai finalmente cumprir a decisão dos tribunais ou continuará a tentar “passar pelos intervalos da chuva”?
Apache, Fevereiro de 2009

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

O Carnaval da DREN

No Agrupamento Vertical de Escolas Território Educativo de Coura (em Paredes de Coura) o Conselho Pedagógico havia-se pronunciado por 14 votos contra 1, favorável à anulação do desfile de Carnaval (pelas ruas da vila) previsto para amanhã (20 de Fevereiro), devido ao excesso de trabalho que neste momento recai sobre os professores. A actividade constava do plano anual de actividades, conjuntamente com outras 163, das quais apenas 6% foram suspensas. Na terça-feira passada, através de e-mail dirigido à Presidente do Conselho Executivo (PCE) do agrupamento, Margarida Moreira, a Directora Regional De Educação do Norte escrevia (sic): “A confirmarem-se as notícias vindas a público sobre a suspensão de actividades previstas no Projecto Educativo e no Plano de Actividades dessa Escola, e na salvaguarda primeira das obrigações da escola cumprir a sua missão de processos de socialização e de aprendizagem para os alunos, razão central porque definiu as actividades de Carnaval nos documentos de acção educativa anteriormente referidos. Tomando por base estes pressupostos, determino: 1. O cumprimento das actividades com os alunos previstas para esta época; 2. O envio a esta DRE de um memorando clarificador dos problemas que têm vindo a ser denunciados pelas estruturas representativas; 3. Sendo certo que muitos docentes não se aceitam o uso dos alunos nesta atitude inaceitável, acompanharemos de muito perto a defesa do bom nome da escola, dos professores, dos alunos e de toda uma população que muito tem orgulhado o nosso país pela valorização que à escola tem dado.” Hoje, a PCE confirmava que apesar de contrariados, os docentes vão participar no desfile. Como me parece que talvez por causa da dita sobrecarga de trabalho, andamos todos um pouco distraídos, convém atentarmos no disposto no Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril: No nº 1 do artigo 8º: “A autonomia é a faculdade reconhecida ao agrupamento de escolas ou à escola não agrupada pela lei e pela administração educativa de tomar decisões nos domínios da organização pedagógica, da organização curricular, da gestão dos recursos humanos, da acção social escolar e da gestão estratégica, patrimonial, administrativa e financeira, no quadro das funções, competências e recursos que lhe estão atribuídos”; No nº1 do artigo 9º: “O projecto educativo, o regulamento interno, os planos anual e plurianual de actividades e o orçamento constituem instrumentos do exercício da autonomia de todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas”; Na alínea e), do nº 1, do artigo 13º [Competências do Conselho Geral (exercidas pelo Conselho Geral Transitório se aquele órgão não estiver constituído (artigo 61º))]: “Aprovar os planos anual e plurianual de actividades”; Na alínea b) do artigo 33º [Competências do Conselho Pedagógico]: “Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de actividades e emitir parecer sobre os respectivos projectos”. Conclusão: se os colegas de Paredes de Coura queriam alterar o plano anual de actividades, deviam pedir ao Conselho Pedagógico para se pronunciar, como fizeram e, uma vez na posse do parecer favorável deste órgão, reunir o Conselho Geral Transitório para aprovar as alterações, uma vez que é o órgão competente para tal. Depois, a Directora Regional que se entretivesse a mandar os e-mails que entendesse a quem bem entendesse que, na melhor das hipóteses, tal produziria efeito na melhoria das suas competências de escrita. De qualquer forma, o Pedagógico cancelou a actividade. A Senhora Presidente do Conselho Executivo não viu nisso nenhuma ilegalidade. Esta é uma questão da exclusiva competência da escola, portanto, ao ser cancelada já não consta do plano anual de actividades. A senhora DREN (no hilariante e-mail supra) determina o “cumprimento das actividades com alunos previstas para esta época”, ora, depois da decisão do Pedagógico, esta actividade deixou de estar prevista. Com a decisão de participarem no desfile (ainda que contrariados) estão a dar razão às palavras que a senhora Directora proferiu em Viana do Castelo a 28 de Novembro de 2008, quando afirmou que os professores são “arruaceiros e covardes, como o esparguete, depois de esticados partem.” Quanto à senhora Directora Regional, já tínhamos percebido que não sabe escrever, confirma agora que também não sabe ler, no entanto, gosta muito de desfiles de Carnaval, ainda bem, terá seguramente representação garantida em muitos deles, além de reforçada presença no anedotário nacional.

Apache, Fevereiro de 2009

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Conclusões do parecer de Garcia Pereira

Às 15:50, terminava em Lisboa a conferência de imprensa dada pelo advogado Garcia Pereira e por um grupo de professores que, no exercício do direito de expressão e de livre pensamento exibiram com distinção, pública lição de cidadania. A todos os que entenderem útil, não só nas questões relacionadas com a avaliação docente mas, de uma forma geral, enquanto expositor (por analogia) da forma inconstitucional e atabalhoada como o Ministério liderado por Maria de Lurdes Rodrigues tem produzido leis, regulamentos e despachos, deixo (via “A Educação do Meu Umbigo”) as conclusões do parecer hoje integralmente divulgado.
«1ª O normativo contendo o sistema de quotas para a avaliação dos professores estabelecido e constituído pelas disposições conjugadas do artigo 46º, nº 3 do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei nº 15/2007, de 19/1 e do Decreto Regulamentar nº 2/2008, em particular o seu artigo 21º, nº 5, deve reputar-se de ferido de múltipla inconstitucionalidade material, por violação dos princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade, da transparência, da justiça e da imparcialidade (artigos 13º, 266º, nº 2 da Constituição).
2ª Sendo o regime de avaliação dos professores claramente matéria de reserva de lei (em sentido amplo), e aliás constante do próprio ECD, em todos os pontos em que um Decreto Regulamentar disponha de forma diversa do estatuído naquele, ou interprete ou integre alguma das suas normas, ou venha criar regime jurídico novo, ele padecerá de inquestionável e incontornável ilegalidade, por força do artigo 112º, nº 1 da CRP.
3ª O específico regime (de alteração do ECD) consagrado no Decreto-Lei nº 15/2007, havendo sido produzido pelo Governo no âmbito de matéria de reserva pelo menos relativa de competência da Assembleia da República, por força do artigo 165º, nº 1, alíneas b) e t), mas sem estar a coberto da competente autorização legislativa, tem de ter-se por organicamente inconstitucional.
4ª Não constando do Decreto-Lei nº 15/2007, bem como de todos os diplomas legislativos e regulamentares subsequentes, que contêm inequivocamente matéria de “legislação do trabalho” a que se refere o artigo 56º, nº 2, alínea a) da CRP, a referenciação exacta e concreta de como e quais as associações sindicais que terão sido prévia e efectivamente ouvidas, mas apenas a declaração “tabelar” de que “foram observados os procedimentos da Lei nº 23/98, de 26/5″, todos esses diplomas se têm de ter formalmente inconstitucionais.
5ª Ao consubstanciar uma substancial inovação que representa um verdadeiro e próprio retrocesso ou desvalorização categorial dos professores, afectando os valores da segurança jurídica e da tutela das expectativas legítimas, alterando-lhes de forma tão drástica quanto inesperável e inesperada “as regras do jogo” no decurso do mesmo, tratando desigualmente e em função de critérios em absoluto aleatórios e arbitrários (v.g. o mero desempenho de cargos apenas nos últimos sete anos) situações substancialmente iguais e afectando de forma desproporcionada, desadequada e desnecessária o princípio da liberdade de escolha da profissão e acesso à Função Pública e de nelas permanecer e progredir, o regime constante do ECD com a nova redacção conferida pelo citado Decreto-Lei nº 15/2007 padece, também, de múltipla inconstitucionalidade material, por violação dos artigos 2º, 18º, 47º e 266º, nº 2 da CRP.
6ª Como o está também a solução normativa consubstanciadora das elevadíssimas percentagens do cumprimento das actividades lectivas exigidas para a obtenção de “Excelente” (95% no artigo 46º, nº 5 do ECD de 2007 e …. 100% no artigo 21º, nº 5 do Decreto Regulamentar nº 2/2008), ao menos se interpretada e aplicada no sentido de que qualquer docente que não cumpra actividade lectiva numa situação de força maior, de exercício de um direito ou de cumprimento de um dever que não é legalmente equiparado a serviço efectivo nos termos do artigo 103º do ECD é considerado em situação de incumprimento da actividade lectiva e, logo, gravemente prejudicado ou mesmo de todo impossibilitado no acesso àquela classificação.
7ª Todos os pontos em que os Decretos Regulamentares – (v.g. Decreto Regulamentar nº 1-A/2009) quando por exemplo vem inovar ou alterar o ECD, ao estabelecer que a avaliação científico-pedagógica, imprescindível nos termos do ECD na avaliação de todos os docentes, seria afinal apenas exigível para um certo universo mais reduzido de professores, que a avaliação dos membros do Conselho Executivo depende exclusivamente do seu Presidente e que este seja avaliado apenas pelo Director Regional da Educação - se e quando venham inovar ou alterar o regime constante do acto legislativo - têm de se ter por manifestamente ilegais, por violação do mesmo ECD, estando vedado a este, pelo artigo 112º, nº 5 da C.R.P., autorizar tais “inovações” ou “alterações” por via regulamentar.
8ª O artigo 10º do Decreto-Lei nº 200/2007 está em frontal contradição com a letra e a “ratio” do ECD de 2007 visto que este considera que a atribuição da categoria de professor titular com as suas funções acrescidas (v.g. de avaliação de outros professores) se fundamenta num critério de maior experiência acumulada e aquele vem impor a consideração de apenas os últimos sete anos lectivos, desvalorizando todos os restantes.
9ª O facto de constituírem factor de classificação do docente - independentemente da sua suspensão nesta fase - as classificações por ele atribuídas aos alunos é susceptível de representar um óbvio e inaceitável conflito de interesses, gerador de constitucionalmente inaceitáveis dúvidas objectivas acerca da imparcialidade do docente.
10ª Face quer ao ECD (maxime, o seu artigo 44º), quer aos subsequentes Decretos Regulamentares (seja ao nº 2/2008, seja ao nº 1-A/2009), forçoso é concluir que em lugar algum do regime jurídico se estatui a obrigação de apresentação pelo docente dos referidos objectivos individuais ou a consequência jurídica de que a não apresentação impossibilite o decurso do processo de avaliação, constitua infracção disciplinar e inviabilize a contagem do tempo de serviço do professor.
11ª Sendo que todos os comandos em matéria de entrega pelos professores dos objectivos individuais decorrentes dos Decretos Regulamentares que vão contra ou para além do estabelecido no ECD (designadamente quando sejam interpretados e aplicados como significando estatuir a obrigatoriedade daquela entrega) serão manifestamente ilegais, e uma vez que num Estado de direito, o Estado e toda a Administração Pública devem actuar em estrita obediência à lei (maxime, a lei constitucional), as únicas conclusões que se impõem retirar é que não apenas por parte dos professores nenhuma obrigação existe, fixada por norma legal válida, da apresentação dos respectivos objectivos individuais, como nenhuma consequência pode advir do incumprimento ou desobediência de um comando ou ordem ilegal, designadamente de ordem disciplinar (procedimento por pretensa violação do dever de obediência) ou outra (perda de tempo de serviço).
12ª Tal obrigação não poderá também considerar-se validamente constituída se os respectivos pressupostos fácticos e temporais não estiverem reunidos, sendo assim igualmente ilegítima a tentativa de imposição de que a definição dos objectivos individuais ocorra não no período inicial do ciclo de avaliação mas mais de cinco meses depois, e o mesmo se dizendo quanto à fixação e divulgação dos “instrumentos de registo” e dos “instrumentos de medida” a que se reportam os artigos 6º e 8º do Decreto Regulamentar nº 2/2008.
13ª Rigorosamente a mesma conclusão se impõe, e até por maioria de razão, se na Escola ou Agrupamento de Escola de todo não existirem, não houverem sido estabelecidos ou não tiverem sido disponibilizados aqueles mesmos “instrumentos”.
14ª Por fim, todo o “regime simplificado” estabelecido pelo Decreto Regulamentar nº 11/2008, representando uma alteração por via de fonte inferior à Lei do regime do ECD (maxime do seu artigo 44º), tem de se ter por manifestamente ilegal, o mesmo se devendo dizer dos artigos 2º, 5º e 7º do Decreto Regulamentar nº 1-A/2009.»
Apache, Fevereiro de 2009

Hoje é o primeiro dia...

Hoje, às 14 horas, na sala Milão do Hotel Altis (Rua Castilho, nº 11), o advogado (especialista em Direito do Trabalho) Garcia Pereira e o professor Paulo Guinote (editor do blogue “A Educação do Meu Umbigo") vão dar uma conferência de imprensa para apresentação pública do parecer jurídico elaborado por Garcia Pereira. Desta apresentação resultará clara na opinião do autor (do parecer) a inconstitucionalidade formal e material do Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro (Estatuto da Carreira Docente), por violação dos artigos: 2º, 13º e 266º da Constituição da República Portuguesa (CRP), no que se refere à confiança e segurança jurídica e, aos princípios da igualdade, da imparcialidade e da justiça; bem como a inconstitucionalidade dos Decretos Regulamentares: 2/2008, de 10 de Janeiro e, 1-A/2009, de 5 de Janeiro, por violação dos artigos 112º e 165º da CRP, por ofensa à hierarquia das fontes de direito e por violação de reserva relativa de lei.
Apache, Fevereiro de 2009

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Perdeu os professores! Ganhará os homossexuais?

Segundo o “Diário de Notícias” do passado sábado, Sócrates propõe (ao que parece, numa moção ao congresso, escrita por António Costa) que o PS apresente no seu programa eleitoral para as próximas legislativas, a aprovação do casamento entre homossexuais. Politicamente, a jogada parece boa, enquanto os partidos de esquerda roubam votos ao PS pela insistência nas vergonhosas alterações impostas no domínio da educação, o PS rouba votos àqueles partidos, assediando a comunidade homossexual. No entanto, contrariamente ao que pensa o “menino de lata”, o que parece nem sempre é e mais esta machadada na moral cristã pode custar caro ao PS. Se assim não for, Maria de Lurdes Rodrigues ainda vai ter de reformular a sua célebre verborreia de Junho de 2006: “perdi os professores mas ganhei a opinião pública”, alterando-a para um mais rosado: perdi os professores mas ganhei os homossexuais. Será desta que António Costa vai abrir o Salão Nobre da Câmara de Lisboa aos “gays de Santo António”?
Apache, Janeiro de 2009

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

O Choque que parecia tecnológico afinal é térmico

Um testemunho na primeira pessoa
“Caros colegas, Como sabemos, dadas as condições físicas do edifício da nossa escola, esta (por muito que me custe dizer) é um barracão, ou um conjunto de barracões, de onde se salvam apenas umas quantas salas situadas no bloco/barracão central. Àqueles que, como eu, dão aulas nas oficinas e seus anexos aplica-se a expressão “o pessoal das barracas”. Até há poucos anos, as “barracas” eram espaços destinados sobretudo aos cursos de Artes, Mecânica e Electricidade, mas parece que agora calha a quase todos ter ali uma, duas ou mais horitas, seja em aula normal, apoio ou TOA. Desse pessoal faziam parte até há pouco tempo os colegas de Educação Física, que eram assim um misto de “pessoal das barracas” com “sem-abrigo”. Feitas as merecidas, embora bem tardias, obras nos ginásios, agora são apenas “sem-abrigo” a tempo parcial. Claro que deve haver aulas de Educação Física ao ar livre, mas por muito que o ar seja livre… a prática é feita no chão, e o chão dos pátios da nossa escola está vergonhoso e perigoso. No ano lectivo anterior, eu tinha 16 horas do meu horário numa das “barracas”, que é a Oficina de Artes Visuais; este ano “apenas” 11 horas. Nesse ano, cheguei a levar um termómetro para verificar a temperatura daquela oficina, enquanto uma colega levava outro para a Oficina de Mecânica. O meu, que verifiquei mais tarde ser pouco fiável, nunca desceu abaixo dos 12 graus; o dela chegou algumas vezes aos 9-10 graus. Temperaturas preocupantes, que faziam tremer o corpo e fazer doer músculos e articulações. Ora, acontece que na sexta-feira, 9 de Janeiro, decidi levar para aquelas oficinas um termómetro que tenho como fiável. Estive por ali entre as 9h e as 9h45m. Em ambas as salas registavam-se 6 graus. Para quem não sabe, 5-6 graus é a temperatura que está no interior dum frigorífico, na parte destinada aos legumes, iogurtes e ovos. Dali fui para a sala 7, gelado, como é de calcular, dar uma aula de Educação Visual a uma turma de 7º ano. A sala 7 é uma das mais frias do bloco/barracão central do edifício mas, como lá se registavam 13 graus, deu para sentir o corpo a aquecer, ou melhor, a descongelar. A seguir continuei na mesma sala mas com uma turma de 11º ano que, por acaso, vinha de 90 minutos passados na Oficina de Artes Visuais. Não vou registar as reacções e palavras de vários alunos, nem as propostas de insurreição vindas de alguns, opto apenas por referir que uma das alunas, pálida e a tremer, veio mostrar-me as mãos e disse: – Professor, olhe para as minhas mãos. Estive a trabalhar na OAV com luvas, e veja como estão. Não sinto estes dedos. Tinha os dedos mínimos brancos, sem sangue, por inteiro. Claro que aos alunos (duma turma com bom comportamento) apetecia tudo menos voltar a sentar-se. Andavam pela sala, mexiam-se e falavam como quem procura, de forma irracional, fazer qualquer coisa para “quebrar o gelo”. A vontade de se sentarem, mesmo numa sala com mais sete graus do que a anterior, não era nenhuma. Mas lá se sentaram e a aula acabou por decorrer normalmente, apesar do início tardio. Ultimamente, tem sido frequente dar aulas na OAV com boina ou gorro e cachecol. O mesmo fazem alunos e alunas, alguns também com luvas. Os dois aquecedores que estão na oficina produzem pouco mais calor do que um isqueiro. A 1m de distância, o ar que as ventoinhas empurram já chega frio. Às vezes acontece os alunos irem até ao pátio onde, por ventura, poderá estar mais um ou dois graus, sobretudo ao sol. Nós sabemos os para quês…, mas aí ficam duas perguntas nestes moldes: Para quê tantas caganças e vaidades dos nossos governantes com a distribuição dos Magalhães, se há tantas escolas e tantas salas de aula por onde passeiam e habitam ratos e baratas, onde chove, entra vento, cheira mal, faz frio ou calor impróprios para se ensinar e aprender com gosto e dignidade? Para quê tantas caganças e vaidades com o Magalhães, se falta aquecimento nas salas, se faltam vidros nas janelas, fechaduras nas portas, lâmpadas nos tectos, apagadores nos quadros e papel higiénico nas casas de banho? Apetece-me dizer “Vanitas vanitatum, et omnia vanitas”. “Vaidade das vaidades, tudo é vaidade” é uma frase que, na Idade Média, aparecia escrita à entrada de misericórdias e de cemitérios. Por acaso, ou não, o pedaço de edifício mais antigo que subsiste de pé em Setúbal tem essa inscrição. Trata-se do Portal da Gafaria (hospital de leprosos) datado do séc. XIV. Será que é a sina de tantos de nós vivermos e trabalharmos (e morrermos) enleados nas teias de vaidades dos governantes e poderosos?”
António Moura Galrinho, Professor da Escola Secundária de Sebastião da Gama (Setúbal)

sábado, 3 de janeiro de 2009

"Da Prepotência"

"Em bom rigor, a democracia não existe. Nunca existiu. Se exceptuarmos o protótipo ateniense, com os seus escravos insolentes, o que existe e existiu desde então, sobretudo por influência romana, são diversos modos de tirania. Quer dizer, diferentes modalidades de exercício da prepotência. A saber: a prepotência exercida por um, ou despotismo; a prepotência exercida por vários, ou oligarquia; e a prepotência da turba, da multidão, ou oclocracia ("democracia", para o vulgo). Dito de outra maneira: a tirania pode ser, respectivamente, obtusa, difusa ou confusa. Em qualquer dos casos, um tipo decente, vertebrado, regra geral, está fodido."
Dragão, do blogue "Dragoscópio"