Na passada sexta-feira o Tribunal Constitucional (TC) considerou, por unanimidade, estar "ferida" de inconstitucionalidade, a lei (aprovada na Assembleia da República (AR) por toda a oposição) que revogava o actual modelo de avaliação de professores.
Começo por fazer uma breve cronologia das várias tentativas vãs de pôr cobro (ou de fingir que se quer pôr cobro) ao monstro que só um Governo tecnicamente incompetente e politicamente irresponsável poderia ter criado e insiste em alimentar.
Ainda em 2009, Santana Castilho, professor universitário, simpatizante do PSD, discursa na AR, a convite daquele partido, criticando severamente este modelo de avaliação do desempenho docente (ADD) que, à semelhança do anterior é complexo, burocrático, injusto, e em nada permite distinguir um bom professor de outro razoável ou de um medíocre, sendo imperiosa a sua revogação. O PSD, que mostrou pública concordância com Santana Castilho, absteve-se na votação da proposta de revogação do modelo, apresentada pelo CDS, permitindo assim que este continuasse a vigorar.
Em 2010, o mesmo PSD voltou a abster-se na votação de mais duas propostas de revogação, desta vez apresentadas pelo PCP e pelo BE.
A 24 de Março de 2011, o PSD, o PCP e o BE apresentam, na AR, três novas propostas de revogação desta ADD. A 25 de Março, dia da votação, é apresentada uma única proposta, cozinhada entre todos os partidos da oposição, que viria a ser aprovada com os votos favoráveis de toda a oposição, e os votos contra da bancada do PS e do deputado Pacheco Pereira (do PSD).
Acontece que, como tinha dado conta, aqui, a lei aprovada revogava o Decreto Regulamentar n.º 2/2010 (DR) da ADD mas não “tocava” nos artigos do Estatuto da Carreira Docente (ECD), de onde o DR derivava. Mais, para o lugar do DR era repristinado um Despacho do Secretário de Estado da Educação, não previsto no ECD e que havia vigorado noutro contexto, distante do actual. Tal aselhice (ou premeditação), por parte da oposição, abria a porta a um pedido de verificação da constitucionalidade do diploma, cujo chumbo parecia inevitável. Foi o que o PS ameaçou e aquele “artista” de Boliqueime, que raramente tem dúvidas e nunca se engana, concretizou. O pequeno Cavaco, o homem que caquecticamente se esqueceu de pedir ao TC que verificasse a, mais que duvidosa (como o afirmaram vários juristas), constitucionalidade dos cortes salariais na função pública, pediu a verificação preventiva da lei que revogava este modelo de ADD.
Curiosamente, a fundamentação do pedido foi de tal modo atabalhoada que obrigou o TC a um aturado contorcionismo para argumentar das razões da sua inconstitucionalidade, como podem verificar se se atreverem a ler o texto integral do acórdão, onde o TC acaba com considerar que a AR, sede do poder legislativo, se imiscuiu na esfera de acção do Governo, tal como alegavam os juristas de Cavaco. Ridículo, este argumento, pois é exactamente o que faz o TC. Ao considerar inconstitucional, a lei agora aprovada intromete-se, violando o princípio da separação de poderes, na esfera de competências da AR.
Note-se que me parece justo que uma lei tão mal feita seja “derrubada” pelo TC. O que não me parece nada abonatório para o país é que a AR faça uma lei tão atabalhoada, o Presidente da República seja tão parcial nas acções e os seus juristas tão incompetentes na fundamentação de um pedido e, o TC tão “manhoso” na forma misantropa como justifica a decisão.
Entretanto, lá vão os professores ter de aturar, por mais umas semanas, um modelo de avaliação demencial, para gáudio de “meia dúzia” de Primatas muito “fraquinhos no discernimento”.
Apache, Maio de 2011